TJSP 04/08/2020 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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Processo 0000819-78.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1003321-12.2014.8.26.0236) (processo principal 100332112.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA NEUZA JOANA VIEIRA VALADARES - Vistas dos autos ao autor para: Recolher, no prazo de 10 dias, a taxa de desarquivamento
dos autos (comunicado nº 211/19, DJE de 12/02/19, p.3, FEDT, cód. 206-2, R$ 33,47). - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 0001025-24.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001555-16.2017.8.26.0236) (processo principal 100155516.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M. - C.F.E. - Vistos. Fls. 833: Defiro
a suspensão do processo pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do NCPC. Nos termos do § 4º do artigo
921 do NCPC, passará a fluir o prazo prescricional, automaticamente, após um ano, a contar desta data, em caso de inércia.
Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: CAROLINA BOSSO TOPDJIAN ANGELO (OAB 241012/SP), LUCAS FERNANDES GARCIA
(OAB 247211/SP)
Processo 0001225-65.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1002470-65.2017.8.26.0236) (processo principal 100247065.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael Scaini Borsetto - Patricia Pires Longo
Gonçalves - - Sidinei Longo Gonçalves - Vistos. Fls. 186: Tratando-se de mera intimação, válida é a realizada por Carta destinada
ao endereço do executado informado nos autos, não havendo qualquer indicação de ausência ou mudança de endereço. Assim,
válida a intimação de fls. 67. Certifique a serventia se houve pagamento ou impugnação nos autos, no prazo legal e em caso
negativo, expeça-se MLE. Considerando o valor do débito informado nos autos, informe a parte autora expressamente o que
pretende em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Prossiga-se. Intime-se. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0001394-18.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1004886-06.2017.8.26.0236) (processo principal 100488606.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.C.E. - - F.M.C. - - J.P.M. - J.E.G. - G.M.S. - - C.L.S. - VISTAS AO EXEQUENTE. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), FABRÍCIO MARK
CONTADOR (OAB 245623/SP), BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP)
Processo 0001466-05.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001572-52.2017.8.26.0236) (processo principal 100157252.2017.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - M. - E.A.F. - Vistas dos autos ao
autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado, sob pena de cancelamento do
incidente. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0001771-86.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001364-34.2018.8.26.0236) (processo principal 100136434.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Incofios Indústria de Fios e Malhas
Ltda - Saul Francisco Debatin - Vistos. Fls. 04: Intime-se o devedor para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a intimação será (artigo 513 do NCPC): ( x ) pela imprensa
oficial, tenha ele advogado constituído. Nesse caso, a publicação da presente decisão já valerá como intimação do procurador
do executado, para fins de cumprimento do disposto no artigo 523 do NCPC. ( ) por carta com aviso de recebimento, sendo ele
revel ou representado pela Defensoria Pública. ( ) por meio eletrônico, quando, citado por e-mail (artigo 265 do NCPC), não
tiver procurador constituído nos autos. ( ) por edital, quando, citado na forma do artigo 256 (edital), tiver sido revel na fase de
conhecimento. Intimem-se. - ADV: DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0001772-71.2020.8.26.0236 (processo principal 1002444-96.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Edemilson Serotini - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 01/02:
Intime-se o devedor para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo
Civil, observando-se que a intimação será (artigo 513 do NCPC): ( x ) pela imprensa oficial, tenha ele advogado constituído.
Nesse caso, a publicação da presente decisão já valerá como intimação do procurador do executado, para fins de cumprimento
do disposto no artigo 523 do NCPC. ( ) por carta com aviso de recebimento, sendo ele revel ou representado pela Defensoria
Pública. ( ) por meio eletrônico, quando, citado por e-mail (artigo 265 do NCPC), não tiver procurador constituído nos autos.
( ) por edital, quando, citado na forma do artigo 256 (edital), tiver sido revel na fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV:
DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0001787-40.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1002516-88.2016.8.26.0236) (processo principal 100251688.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine Lucas Ramos Vieira - OMNI
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 01/03: Intime-se o devedor para pagamento do débito, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, observando-se que a intimação será (artigo 513 do NCPC):
( x ) pela imprensa oficial, tenha ele advogado constituído. Nesse caso, a publicação da presente decisão já valerá como
intimação do procurador do executado, para fins de cumprimento do disposto no artigo 523 do NCPC. ( ) por carta com aviso de
recebimento, sendo ele revel ou representado pela Defensoria Pública. ( ) por meio eletrônico, quando, citado por e-mail (artigo
265 do NCPC), não tiver procurador constituído nos autos. ( ) por edital, quando, citado na forma do artigo 256 (edital), tiver
sido revel na fase de conhecimento. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 0001944-47.2019.8.26.0236 (processo principal 1000098-75.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Crédito Credicitrus - O.V.F. - Vistos. Fls. 101/102: Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 10 (dez) dias para a parte autora manifestar-se sobre a satisfação da execução, interpretando-se o
silêncio como anuência tácita à extinção do processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Int. - ADV: AGNALDO JORGE
CASTELO (OAB 339573/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0002314-60.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1000120-70.2018.8.26.0236) (processo principal 100012070.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Malau Supermercados Ltda - Marcelo
Aparecido Florencio - Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0003685-59.2018.8.26.0236 em trâmite perante a Primeira
Vara Cível da comarca de Ibitinga-SP. O valor da dívida no dia 10 de julho de 2020 é de R$ 6.332,43 (seis mil, trezentos e trinta e
dois reais e quarenta e três centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele
juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J,
exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o
disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovandose nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor
atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), LUIS
GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º