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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 3456

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 3456 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

3456

e com o risco de o Tribunal de Justiça voltar a adotar o Sistema Remoto de Trabalho na hipótese de recrudescimento ou nova
onda de infecção generalizada pela Covid-19. Dessa forma, para que o processo tenha seu regular andamento, necessária sua
conversão para o meio digital, o que permitirá não apenas que toda a força de trabalho da unidade seja utilizada, como afastará
o risco de nova suspensão do processo no caso de eventual recrudescimento da pandemia, sem contar as inúmeras vantagens
decorrentes da tramitação digital do processo. Ante o exposto,concedo o prazo de 30 dias para a parte autora providenciar a
digitalização do processo, devendo remeter e-mail à unidade judicial ([email protected]), solicitando o agendamento de
data e hora para retirada dos autos para digitalização. Ficam suspensos os prazos em curso até a digitalização do processo.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), WANESSA CANTO PRIETO BONFIM (OAB 327617/SP), ANTONIO
MENTE (OAB 73074/SP)
Processo 0004318-19.2015.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Manetti
- Banco do Brasil S/A - Feito nº 2015/001622 Fls. 176 e 276/277: O AR de intimação foi juntado em 03/09/19 (fl. 106), tendo o
executado o prazo de 15 dias para pagamento, que se findou em 24/09/19. A partir daí teve o prazo de 15 dias para apresentar
impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, do CPC), que se findou em 15/10/19. Portanto, a impugnação protocolada em
14/10/19 foi apresentada tempestivamente. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e
a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013).
Prazo comum de cinco (05) dias. Int. - ADV: ADALBERTO GUERRA (OAB 223250/SP), LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 83947/SP)
Processo 0004377-75.2013.8.26.0481 (048.12.0130.004377) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação Marcos Aparecido Macanhã - Feito nº 2013/000667 O trabalho presencial está voltado preferencialmente ao exame de processos
físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados, com prioridade para o tratamento de medidas de
caráter urgente (art. 6º, do Provimento 2564/20). Também, encontra-se suspensa a consulta a processos físicos em que não
esteja fluindo prazo para as partes, salvo para retirada para conversão para o meio digital (art. 3º, § 2º, 3º e 4º, do Provimento
2564/20 e item 3, do Comunicado Conjunto 581/20). Além disso, os Juízes estão trabalhando em sistema de revezamento e as
equipes presenciais são compostas de no máximo 1 servidor para atendimento ao público e 1 servidor para o trabalho interno
e ainda com jornada reduzida das 13h às 17h (art. 4º, 11 e 15, todos do Provimento 2564/20). Portanto, ainda que esteja sendo
retomado o trabalho presencial, a retomada está ocorrendo de forma gradual, com prioridade apenas para o tratamento de
medidas de caráter urgente e com o risco de o Tribunal de Justiça voltar a adotar o Sistema Remoto de Trabalho na hipótese
de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19. Dessa forma, para que o processo tenha seu regular
andamento, necessária sua conversão para o meio digital, o que permitirá não apenas que toda a força de trabalho da unidade
seja utilizada, como afastará o risco de nova suspensão do processo no caso de eventual recrudescimento da pandemia,
sem contar as inúmeras vantagens decorrentes da tramitação digital do processo. Ante o exposto,concedo o prazo de 30 dias
para a parte autora providenciar a digitalização do processo, devendo remeter e-mail à unidade judicial ([email protected]),
solicitando o agendamento de data e hora para retirada dos autos para digitalização. Ficam suspensos os prazos em curso até a
digitalização do processo. Int. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), MIGUEL CORRAL JUNIOR (OAB
275198/SP)
Processo 0005058-74.2015.8.26.0481 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel - Raudy Aparecido de Matos e outro - Grupo Instituto Free - Feito nº 2015/001873 O trabalho presencial está voltado
preferencialmente ao exame de processos físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados, com
prioridade para o tratamento de medidas de caráter urgente (art. 6º, do Provimento 2564/20). Também, encontra-se suspensa
a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes, salvo para retirada para conversão para o meio
digital (art. 3º, § 2º, 3º e 4º, do Provimento 2564/20 e item 3, do Comunicado Conjunto 581/20). Além disso, os Juízes estão
trabalhando em sistema de revezamento e as equipes presenciais são compostas de no máximo 1 servidor para atendimento ao
público e 1 servidor para o trabalho interno e ainda com jornada reduzida das 13h às 17h (art. 4º, 11 e 15, todos do Provimento
2564/20). Portanto, ainda que esteja sendo retomado o trabalho presencial, a retomada está ocorrendo de forma gradual, com
prioridade apenas para o tratamento de medidas de caráter urgente e com o risco de o Tribunal de Justiça voltar a adotar o
Sistema Remoto de Trabalho na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19. Dessa
forma, para que o processo tenha seu regular andamento, necessária sua conversão para o meio digital, o que permitirá não
apenas que toda a força de trabalho da unidade seja utilizada, como afastará o risco de nova suspensão do processo no caso
de eventual recrudescimento da pandemia, sem contar as inúmeras vantagens decorrentes da tramitação digital do processo.
Ante o exposto,concedo o prazo de 30 dias para a parte autora providenciar a digitalização do processo, devendo remeter e-mail
à unidade judicial ([email protected]), solicitando o agendamento de data e hora para retirada dos autos para digitalização.
Ficam suspensos os prazos em curso até a digitalização do processo. Int. - ADV: JULIANA HAG MUSSI LIMA FIORESE (OAB
274994/SP), FRANCIANE IAROSSI DIAS BOMFIM (OAB 255372/SP)
Processo 0005427-20.2005.8.26.0481 (481.01.2005.005427) - Inventário - Inventário e Partilha - Elusa dos Santos Amorim
- Feito nº 2005/002018 Concedo o prazo de 30 dias para juntada da certidão negativa municipal do imóvel localizado na cidade
de São Paulo, consoante determinado às fls. 228/230. Decorrido in albis o prazo acima, independentemente de nova intimação,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP)
Processo 0005569-92.2003.8.26.0481 (481.01.2003.005569) - Procedimento Comum Cível - Reynaldo Ponte Nunes - Feito
nº 2003/003150 O trabalho presencial está voltado preferencialmente ao exame de processos físicos e, quando estritamente
necessário, ao atendimento de advogados, com prioridade para o tratamento de medidas de caráter urgente (art. 6º, do
Provimento 2564/20). Também, encontra-se suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para
as partes, salvo para retirada para conversão para o meio digital (art. 3º, § 2º, 3º e 4º, do Provimento 2564/20 e item 3, do
Comunicado Conjunto 581/20). Além disso, os Juízes estão trabalhando em sistema de revezamento e as equipes presenciais
são compostas de no máximo 1 servidor para atendimento ao público e 1 servidor para o trabalho interno e ainda com jornada
reduzida das 13h às 17h (art. 4º, 11 e 15, todos do Provimento 2564/20). Portanto, ainda que esteja sendo retomado o trabalho
presencial, a retomada está ocorrendo de forma gradual, com prioridade apenas para o tratamento de medidas de caráter urgente
e com o risco de o Tribunal de Justiça voltar a adotar o Sistema Remoto de Trabalho na hipótese de recrudescimento ou nova
onda de infecção generalizada pela Covid-19. Dessa forma, para que o processo tenha seu regular andamento, necessária sua
conversão para o meio digital, o que permitirá não apenas que toda a força de trabalho da unidade seja utilizada, como afastará
o risco de nova suspensão do processo no caso de eventual recrudescimento da pandemia, sem contar as inúmeras vantagens
decorrentes da tramitação digital do processo. Ante o exposto,concedo o prazo de 30 dias para a parte autora providenciar a
digitalização do processo, devendo remeter e-mail à unidade judicial ([email protected]), solicitando o agendamento de data
e hora para retirada dos autos para digitalização. Ficam suspensos os prazos em curso até a digitalização do processo. Int. ADV: LEANDRA YUKI KORIM ONODERA (OAB 163734/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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