Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 481

  1. Página inicial  > 
« 481 »
TJSP 04/08/2020 - Pág. 481 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

481

espontaneamente, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC) a contar da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico
(CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação (= R$ *, em *). 2) Se a parte devedora optar pelo silêncio,
determino desde já que a serventia providencie a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a
inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523,
§ 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC. 3) Se houver pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o requerimento deverá estar instruído de comprovante de recolhimento
das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e
CPF/CNPJ, bem como os dados qualificativos da parte executada para realização das diligências eletrônicas. 4) Em qualquer
momento deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.
Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP), EDUARDO RIBEIRO DE
MENDONÇA (OAB 24978/SP), SILVANA DIAS BATISTA (OAB 233077/SP), ROSANGELA JULIANO FERNANDES (OAB 158977/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GISLAINE BUFALERE NARCISO (OAB 261636/SP)
Processo 0003590-97.2018.8.26.0278 (apensado ao processo 1005631-88.2016.8.26.0278) (processo principal 100563188.2016.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Guapiara Mineração Indústria e Comércio Ltda - S S Guimarães
Gilli Transportes Me - Dar vista à parte autora/exequente acerca da certidão de fls. 26. - ADV: SEM ADVOGADO (OAB /SA),
VERIDIANA FERREIRA LIMA BARABAN (OAB 236999/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP)
Processo 0011963-83.2019.8.26.0278 (apensado ao processo 1000532-69.2018.8.26.0278) (processo principal 100053269.2018.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Camila Rosa da Silva - Iresolve Cia Securitizadora
de Creditos Financeiros S/A - Vistos. 1) Por se tratar, exclusivamente, de execução referente à verba sucumbencial, e
considerando que o deferimento da gratuidade processual concedida à parte autora no processo principal é um benefício
personalíssimo, proceda-se a parte exequente o recolhimento das custas postais. Prazo: 15 dias. 2) Atendido o item “1”, intimese a parte devedora, por carta, com aviso de recebimento (cf. inciso II do §2º do art. 513 do Novo Estatuto Processual Civil),
para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC).
Valor devido = R$ 1093,50, em maio/2020. 3) Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia
providencie a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por
cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do
prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC. 4) Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da
parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado. Int. - ADV: SEM ADVOGADO (OAB /SA), MOACYR
PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP)
Processo 0012602-43.2015.8.26.0278 (apensado ao processo 1005323-57.2013.8.26.0278) (processo principal 100532357.2013.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Camila Martins da Silva - 1) Dar ciência à parte
autora acerca da expedição da carta precatória, a qual poderá ser impressa por meio do sistema e-SAJ, devendo instruí-la junto
ao Juízo Deprecado, nos termos dos CG nº 1951/2017 e nº 390/2018. NOTA DO CARTÓRIO: a distribuição da referida carta
precatória deverá ser comprovada nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 2) Providencie a parte exequente a juntada de dados
bancários para expedição de alvará para transferência do valor bloqueado às fls. 21/22. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA
(OAB 232467/SP), MANOEL MACHADO PIRES (OAB 204821/SP)
Processo 1000185-12.2013.8.26.0278 - Imissão na Posse - Propriedade - Concessionária SPMAR S/A - Maria Nazaré
Ferreira de Lima Dias e outro - 1) Dar vista às partes acerca do laudo pericial de fls.850/853; 2) Expeça-se o necessário para o
pagamento do expert, tendo em vista a entrega do laudo. Nada Mais. - ADV: KARINA FERNANDA SOLER PARRA (OAB 180361/
SP), FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO (OAB 292211/SP), LEANDRO MAKINO (OAB 198792/SP), ADIELE FERREIRA LOPES
(OAB 243823/SP), DARCI SOUZA DOS REIS (OAB 79798/SP), ANTONIO LEIROZA NETO (OAB 83287/SP), PABLO AUGUSTO
ANTUNES (OAB 280071/SP)
Processo 1000270-22.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Daysiele Alves de Souza - Cred
- System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos. I- ) Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se em Cartório pelo prazo
de 1 (um) mês. Na hipótese de início do “Cumprimento de Sentença”, observo que o mesmo deverá ser feito em apartado, nos
termos do Comunicado CG nº 438/2016, que diz: “ A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do
Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo
e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que: 1) Os requerimentos de “HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA FALÊNCIA” e de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que
os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: ... 1.2 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156
Cumprimento de Sentença”, ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”. 1.3 A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em
apartado, que receberá numeração própria. 2) No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados
no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso)
e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; (...) grifei. II- ) Havendo manifestação, tornem estes e o
incidente a ser formado, se o caso, conclusos para deliberação(ões). III - ) Se decorrido o prazo sem manifestação, certifiquese e arquivem-se os autos com as anotações necessárias junto ao sistema informatizado oficial. Int. - ADV: ANDERSON
CLEMENTINO DA CUNHA (OAB 385330/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), DÁRIO LETANG
SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1000622-09.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Ferreira de
Souza - Vistos. Atendendo comando da instância superior, provocada através do recurso de agravo de instrumento, determino
que a parte autora emende a petição inicial, no prazo legal, para proceder à inclusão do Detran/SP no polo passivo, sob pena de
extinção anômala do feito. Remetam-se cópias do atual decisum ao gabinete da d. Relatora do agravo de instrumento, para fins
de conhecimento. No mais, aguarde-se julgamento final do recurso e correção da peça vestibular para ulteriores deliberações
deste juízo. Intime-se. - ADV: EMERSON ALEX DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 255123/SP)
Processo 1000628-16.2020.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 44- Homologo o pedido de desistência da parte-autora e, em consequência, julgo extinto o
presente feito com base nos art. 316 e 485, inciso VIII, do CPC. Arcará a parte referida com pagamento das custas e despesas
processuais (CPC, art. 90, caput). Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de
interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ALBERTO
IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1001028-40.2014.8.26.0278 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Galvanização Josita
Ltda - MARTA ZITELLI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - ME (MZ TELECOM) - - Claro S/A - Vistos. P. 3.746/3.747: dê-se ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo