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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 482

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 482 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

482

a perita. Remanesce, no entanto, a necessidade de as partes se manifestarem sobre todos os termos do peticionado pela
perita a p. 3.740/3.743, sob pena de o silêncio importar em concordância tácita e/ou o respectivo ônus que lhe competir. Nestes
termos, intime-se as partes. Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB
176805/SP), LINCOLN SOARES DE OLIVEIRA (OAB 352610/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1001101-41.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. P. 110: assiste razão.Com efeito, ao mudar de endereço sem comunicar este Juízo, a parte executada se sujeitou
à implicação do art. 274 do CPC. Certifique-se o eventual decurso de prazo da intimação de p. 106 que reputo válida. Após,
expeça-se MLE em favor da parte exequente. Sem prejuízo, diga a parte exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1001629-41.2017.8.26.0278 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores
Municipais de São Paulo Coopercredi/sp - Intimar parte interessada, pessoalmente e por meio de publicação junto ao DJE na
pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC/2015, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. - ADV: GIUSEPPE CLAUDIO FAGOTTI (OAB 149070/SP)
Processo 1002177-32.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marco Aurélio Carlos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Dar ciência à parte interessa acerca da expedição do ofício ao IMESC. Nota do cartório:
Devido à pandemia COVID-19, e em razão do trabalho remoto por esta serventia, o referido documento poderá ser impresso por
meio do sistema e-saj e encaminhado pela própria parte, contribuindo, assim, para maior celeridade processual, devendo neste
caso, comprovar o envio/protocolo nos autos. Cumpre ressaltar que, caso o envio não possa ser feito ou não for comprovado
pela parte, o referido expediente será impresso e enviado pela serventia após o retorno das atividades nas dependências do
fórum. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002481-65.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Elis da Costa - Na confluência do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça vestibular,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte requerida a pagar em prol da parte autora os danos
materiais correspondente ao valor dado em pagamento das parcelas do compromisso de compra e venda, com correção
monetária desde o inadimplemento de cada parcela, juros moratórios (1% ao mês) a contar da citação. Atento à sucumbência
recíproca, deverão as partes suportar as custas e despesas processuais pro rata. Forte na respectiva sucumbência, deverá a
ré arcar com honorários advocatícios em prol dos patronos da parte autora, na ordem de dez por cento do proveito econômico
do atual édito. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS
(OAB 341836/SP), SEM ADVOGADO (OAB /SA)
Processo 1002781-32.2014.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - A Patrimonial
- Josivaldo Mendes de Jesus e outro - Vistos. Conheço e nego provimento ao recurso de embargos de declaração. Inexiste
omissão a ser suprida através da via do recurso integrador. A sentença guerreada tornou sem efeito a liminar de reintegração
de posse em favor da empresa demandante; diligência que fora cumprida. Entretanto, sem razão o pleito de interferência
judicial para ordem de imissão na posse da parte requerida; quadrante a exigir intromissão meritória sobre melhor posse da
parte requerida inclusive em relação a terceiros. Intime-se. - ADV: THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP), GILBERTO
BARBOSA (OAB 183101/SP)
Processo 1002927-05.2016.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - Roseli Elvira de Melo
- Dar ciência à parte interessa acerca da expedição dos ofício. Nota do cartório: Devido à pandemia COVID-19, e em razão do
trabalho remoto por esta serventia, o referido documento poderá ser impresso por meio do sistema e-saj e encaminhado pela
própria parte, o qual deve ser devidamente instruído com cópia da petição inicial, memorial descritivo e planta planimétrica,
contribuindo, assim, para maior celeridade processual, devendo neste caso, comprovar o envio/protocolo nos autos. Cumpre
ressaltar que, caso o envio não possa ser feito ou não for comprovado pela parte, o referido expediente será impresso e enviado
pela serventia após o retorno das atividades nas dependências do fórum. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 341836/
SP)
Processo 1003174-78.2019.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dinatec Espumas Industriais Ltda Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, mormente no tocante às certidões do oficial de justiça de
p. 52/53. Int. - ADV: RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP), FERNANDO BRANDÃO VAZ DE LIMA (OAB 200441/SP),
SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP)
Processo 1003434-34.2014.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Irevolve Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S.A - LAURINDO GONCALVES NETO - Vistos. P. 145/148 e 151/152 - Reporto-me ao
itens “1 e 4” da decisão de p. 143/144, cumpra-se o ali determinado. Int. - ADV: RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP),
DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003469-91.2014.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - MANOEL ALVES
DA SILVA - Viação Itapemirim S/A - Vistos. I- ) Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 1 (um) mês.
Na hipótese de início do “Cumprimento de Sentença”, observo que o mesmo deverá ser feito em apartado, nos termos do
Comunicado CG nº 438/2016, que diz: “ A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério
Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores
em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que: 1) Os requerimentos de “HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA
FALÊNCIA” e de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos
de conhecimento sejam físicos, como segue: ... 1.2 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de
Sentença”, ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.
1.3 A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá
numeração própria. 2) No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG nº
16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva; (...) grifei. II- ) Havendo manifestação, tornem estes e o incidente a ser formado, se o
caso, conclusos para deliberação(ões). III - ) Se decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos
com as anotações necessárias junto ao sistema informatizado oficial. Int. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP),
RUBENS BRAGA DO AMARAL (OAB 146820/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1003979-36.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Andrea Vieira da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Trata-se de “Ação Reparatória de Danos Imateriais em Razão
de Indevida Negativação Cadastral “ promovida por Andrea Vieira da Silva em face Banco Bradesco Financiamentos S/A. Aduz
a parte autora que teve seu nome indevidamente inserido nos órgãos de proteção ao crédito pelo réu. Pede a declaração de
inexistência e inexigibilidade de débito, além da compensação a alegados danos morais. Houve contestação (fls.29/44). Afirma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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