TJSP 04/08/2020 - Pág. 647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Int. - ADV: LUCIANE
CARLA FERRAREZ (OAB 397135/SP)
Processo 1000496-32.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira a parte interessada o que de direito em termos
de prosseguimento. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, os requerimentos de “CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”, conforme o caso. Importante destacar que no cumprimento de sentença criado deverão ser anexados os
documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; Assim, providencie o peticionário o
necessário através do portal E-SAJ, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença
ou na inércia, encaminhe-se o presente ao arquivo com a respectiva movimentação de extinção ou suspensão, conforme o caso.
Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000553-50.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Chácaras Flora - Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Int. - ADV: DANIELA DE GRAZIA FARIA PERES (OAB
142693/SP)
Processo 1000768-31.2017.8.26.0286 (apensado ao processo 1008147-91.2015.8.26.0286) - Procedimento Comum Cível Seguro - Idalina Santa Rosa Deblassi - - ANA CLARA CAMARGO RAMOS DEBLASSI - Kirton Seguros S/A (sucessora de Hsbc
Seguros S/A) - Vistos. O pedido de pg. 488/500 deve ser endereçado aos autos 1008147-91.2015.8.26.0286 onde o acordo foi
homologado. Feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: AMAURICIO DE CASTRO (OAB 310650/
SP), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), THIAGO VIDMAR (OAB 288450/SP)
Processo 1000854-94.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo a desistência da ação manifestada às pg. 57, nestes autos de
Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária que BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento move em face de Luciana Neves Cajueiro, julgando, em consequência, extinto o processo, sem resolução do
mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo descrito na inicial uma vez que não
há determinação em contrário nestes autos. Através de e-mail à SADM, solicite a devolução do mandado, independentemente
de seu cumprimento. Transitada esta em julgado e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos arquivo. P.R.I. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1000942-35.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - E.M.Z. - M.F.S. - Vistos. 1. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI
(OAB 126903/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 317051/SP)
Processo 1000953-69.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A.
- Vistos. Autos desarquivados. Comprove o exequente o recolhimento da taxa referente ao arresto on-line uma vez que não
acompanhou a petição de pg. 309. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001464-62.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pilar Martin Pi Lopez - Via
Varejo S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, anunciado às fls. 180 dos autos, julgo extinto o processo de
Procedimento Comum Cível que Pilar Martin Pi Lopez move em face de Via Varejo S/A, com fulcro no art. 924, II do CPC. Feitas
as comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ELIANI
GALMASSI LEITE (OAB 225663/SP)
Processo 1001710-92.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Débora Vieira Gonçalves
dos Santos - Vinocur Vert Incorporação Imobiliária Ltda - Vistos. Pgs. 203 e 204: Conforme se pode observar, apenas houve
um equívoco da serventia com relação ao ato ordinatório de pg. 201, solicitando que a parte autora se manifestasse sobre
a resposta do ofício, quando na verdade, o ofício de pg. 200, trata-se de comprovante de protocolização junto à instituição
bancária. Desse modo, aguarde-se a resposta do ofício. Int. - ADV: VIVIAN TAVARES PAULA SANTOS DE CAMARGO (OAB
97281/SP), BEATRIZ KARIN KRANZL DE OLIVEIRA (OAB 427211/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP),
GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 1001932-26.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Vistos. Homologo o acordo de pgs. 57/60, julgando extinto, com resolução do mérito, o processo Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária que BANCO J SAFRA S/A move em face de Monica Mustafa Campos Morgade, com
fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Aguarde-se no prazo notícia sobre o cumprimento do acordo e, tornem conclusos para
extinção pelo pagamento. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002469-61.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Luiz Carlos Lazarindo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º