TJSP 04/08/2020 - Pág. 71 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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ofícios RPV’s retro encartados foram assinados digitalmente pelo MM. Juiz de Direito e protocolados no TRF, estando os autos
aguardando o respectivo pagamento. Devem as partes manifestar-se acerca dos ofícios expedidos. - ADV: SERGIO ALVES
LEITE (OAB 225113/SP)
Processo 0003149-13.2016.8.26.0238 (processo principal 0001189-95.2011.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ernestina Nunes da Silva - Certifico e dou fé que os ofícios RPV’s retro encartados foram assinados
digitalmente pelo MM. Juiz de Direito e protocolados no TRF, estando os autos aguardando o respectivo pagamento. Devem
as partes manifestar-se acerca dos ofícios expedidos. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS TIBERIO (OAB
284271/SP), LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA (OAB 197117/SP)
Processo 0003474-85.2016.8.26.0238 (processo principal 3003309-89.2013.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - LEONILDA SOARES DE CAMARGO - Certifico e dou fé que os ofícios RPV’s
retro encartados foram assinados digitalmente pelo MM. Juiz de Direito e protocolados no TRF, estando os autos aguardando o
respectivo pagamento. Devem as partes manifestar-se acerca dos ofícios expedidos. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GODINHO
DOS SANTOS TIBERIO (OAB 284271/SP), LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA (OAB 197117/SP)
Processo 0005426-46.2009.8.26.0238/01 - Precatório - Centro Oeste Asfaltos Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
- fique a z. Serventia quanto ao cumprimento da determinação de fls. 26. Após, voltem conclusos. Int. Fls. 39: Certifico e dou
fé que a determinação de fls. 26, foi cumprida, estando os autos devidamente instruídos. Nada Mais. - ADV: ANDRE CABRINO
MENDONÇA (OAB 235951/SP), DIRCEU MARCELO HOFFMANN (OAB 289453/SP), MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB
231959/SP), DIRCEU MARCELO HOFFMANN (OAB 16538/GO)
Processo 1000561-50.2015.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Elza Maria Dias Galico
- Certifico e dou fé que os ofícios RPV’s retro encartados foram assinados digitalmente pelo MM. Juiz de Direito e protocolados
no TRF, estando os autos aguardando o respectivo pagamento. Devem as partes manifestar-se acerca dos ofícios expedidos. ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP)
Processo 1000570-12.2015.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Pedro Ribeiro dos Santos Certifico e dou fé que os ofícios RPV’s retro encartados foram assinados digitalmente pelo MM. Juiz de Direito e protocolados
no TRF, estando os autos aguardando o respectivo pagamento. Devem as partes manifestar-se acerca dos ofícios expedidos.
- ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP)
Processo 1002152-76.2017.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida de Fatima
Cardoso Rodrigues - Fls. 120/125: Manifeste-se a parte autora em contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo INSS.
- ADV: MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO (OAB 195582/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO ANGIOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALICE PIRES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0688/2020
Processo 0003014-93.2019.8.26.0238 (apensado ao processo 0001578-07.2016.8.26.0238) (processo principal 000157807.2016.8.26.0238) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes de Abuso de Autoridade - EVERTON VINICIUS PEDRERO
- Primeiramente, verifique e certifique a z. Serventia, nestes autos, sobre a realização de perícia no aparelho celular. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP)
Processo 1500252-93.2020.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.S.F.
- Faço vista às partes acerca do laudo pericial juntado às fls 189/190. - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB
302713/SP)
Processo 1501676-27.2018.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - MARCOS ANTONIO DA SILVA - - MARCOS ANTONIO DE PAULA SILVA - SAÚDE PÚBLICA e outro - Cumpra-se o
V. Acórdão (fls. 593/606). Procedam-se às devidas anotações e comunicações. Por fim, a execução da pena de multa imposta
deverá ocorrer neste Juízo, nos termos do art. 8º, da Resolução nº 616/2013. Desta forma, visando à execução da pena de multa
proceda-se à sua liquidação. Após, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias entendendo-se, no silêncio, a concordância tácita
ao cálculo apresentado. Após, promova a intimação dos réus para o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
artigo 479 das Normas de Serviço da E. CGJ, bem como intimem-se pessoalmente os sentenciados para que procedam ao
pagamento de 100 UFESPs (taxa judiciária), no prazo de trinta (30) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa,
atentando-se o Sr. Oficial de Justiça para obtenção do CPF dos réus, a fim de viabilizar eventual inscrição do débito. Infrutífera
a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa no prazo acima fixado, proceda-se a extração da certidão da sentença que
deverá ser encaminhada para Procuradoria Geral do Estado, bem como comunique-se a providência ao Juízo da Execuções
Criminais competente. Int. - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Processo 1501676-27.2018.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCOS ANTONIO DA SILVA e outro - Certifico e dou fé que cadastrei as multas penais aplicadas aos sentenciados, e nesta
data procedi a extração dos valores: Para o réu Marcos Antonio da Silva: - Valor da multa penal: R$ 17.871,60 (dezessete mil e
oitocentos e setenta e um reais e sessenta centavos); - Valor da multa corrigido: R$ 18.050,32 (dezoito mil e cinquenta reais e
trinta e dois centavos); - Valor corrigido equivalente a 653,76 (seiscentos e cinquenta e três inteiros e setenta e seis centésimos)
UFESP’S. Para o réu Marcos Antonio de Paula Silva: - Valor da multa penal: R$ 20.829,00 (vinte mil e oitocentos e vinte e nove
reais); - Valor da multa corrigido: R$ 21.037,29 (vinte e um mil e trinta e sete reais e vinte e nove centavos); - Valor corrigido
equivalente a 761,94 (setecentos e sessenta e um inteiros e noventa e quatro centésimos) UFESP’S. - ADV: DALBERON
ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º