TJSP 04/08/2020 - Pág. 921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
921
dos filhos menores do casal à genitora, servindo a presente sentença como termo de guarda definitiva. 4) O genitor exercerá o
direito de visitas aos filhos menores: aos finais de semana alternados, sendo das 09:00 horas até às 18:00 horas, no domingo.
5) O automóvel adquirido durante a constância da sociedade conjugal, deverá ser partilhado em 50% (cinquenta por cento) para
cada condômino. 6) CONDENO o réu a pagar aos filhos pensão alimentícia no valor correspondente a 1/3 (um terço) dos seus
rendimentos líquidos, estes entendidos como o salário bruto do requerido, descontados contribuição previdenciária, imposto de
renda e contribuição sindical, devendo incidir, ainda, sobre férias, terço constitucional, horas extras e demais acréscimos, exceto
FGTS, 13º salário e participação nos lucros, devidos a partir da citação. Em caso de desemprego do genitor, os alimentos serão
de 2 salários mínimos vigentes à época do pagamento, a serem pagos mensalmente até o dia 10, em conta a ser informada
pela parte autora, ou pessoalmente, mediante recibo. Certificado o trânsito em julgado, servirá a presente como mandado
de averbação, independentemente do recolhimento de emolumentos, tendo em vista a concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita, junto ao assento de casamento Matrícula nº 115162 01 55 2012 2 00314 190 0068825-14, para entrega no Serviço
Registral competente (13º Cartório de Registro Civil do Butantã). Deixo de arbitrar as verbas da sucumbência, uma vez que não
houve resistência aos pedidos. Após, o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao Advogado Dativo indicado à
fl. 09 e, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Cópia desta sentença servirá de ofício ao empregador do
genitor para descontos do valor da pensão alimentícia diretamente de sua folha de pagamento. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ ADALTO DA SILVA (OAB 353665/SP)
Processo 1003663-86.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.S. - - S.S.S. C.A.R.S. - * - ADV: MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP), DANDARA FERREIRA DA SILVA (OAB 410194/
SP)
Processo 1003820-59.2018.8.26.0299 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - K.P.S. - - W.P.S.I. - J.H.S. - B. - Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 142-144, uma vez que estranho ao objeto dos presentes autos (arrolamento sumário). Ademais, já foi
proferida sentença, conforme fl. 102, restando esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Assim, eventual irregularidade
praticada pela instituição financeira deverá ser objeto de ação autônoma. Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas
necessárias. Int. - ADV: ALEXSANDRO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 241000/SP)
Processo 1003891-27.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença M.A.G.B. - R.G.B. - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte exequente (fls. 28-29), para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento legal no artigo 775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente ação em fase de cumprimento de sentença. Ante a ausência de interesse recursal, certifique o Cartório o imediato
trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se certidão de honorários ao Advogado dativo indicado à fl. 09. Após,
arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB
281793/SP)
Processo 1004440-37.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.J.S. - L.B.S. - Vistos. Nos termos
do § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do
processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Insta salientar que, nos termos do artigo 274,
parágrafo único, da lei adjetiva civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Intime-se. - ADV: RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP)
Processo 1004584-25.2019.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.B.N. - A.B.N. - R.A.N. - Vistos.
Fl. 125 Anote-se. Regularize a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a procuração de fl. 125, devendo constar o menor,
representado por sua genitora. Ainda, no mesmo prazo, esclareça a autora sobre seu lugar de domicílio, conforme requerido
pelo Ministério Público à fl. 121, devendo juntar aos autos comprovante de residência. Int. - ADV: JOSÉ FERNANDO SILVEIRA
QUILLES (OAB 324026/SP), PATRICIA SANTOS BATISTA (OAB 137215/SP)
Processo 1004771-24.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S.I. - V.B.P. - Vistos. Ante a ausência de
manifestação do curador indicado, oficie-se à OAB a fim de que seja indicado novo Curador para o réu Vinicius Brito Pereira.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS FARIAS DE SANTANA (OAB 229473/SP), GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB
349258/SP), ADALBERTO ALEXANDRE SANTOS (OAB 356268/SP)
Processo 1004861-32.2016.8.26.0299 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosemeire Lima Rocha Campos EDITE LIMA ROCHA - - Samuel Lima Rocha - - DANIEL LIMA ROCHA - - Moises Lima Rocha - RAIMUNDO LIMA ROCHA
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da inércia da inventariante, aguarde-se eventual provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO CRISTOVAM INDIG (OAB 113866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0914/2020
Processo 0000005-03.2020.8.26.0299 (processo principal 1003782-18.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Nova Jandira - Residencial Nova Paulista - Washington Sato - Manifeste-se a parte autora sobre a
devolução da carta. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 0000213-89.2017.8.26.0299 (processo principal 0000648-93.1999.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Xerox
Comercio e Industria Ltda - Joao Batista Penha Fortes - Manifeste-se o exequente acerca do resultado das pesquisas de
endereços realizadas através dos sistemas BacenJud e RenaJud. - ADV: JOAO JURANDIR DIAN (OAB 83645/SP), VERA
LUCIA MONTEBELERE GOMES CORRÊA (OAB 65748/SP), NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (OAB 104431/SP)
Processo 0000258-25.2019.8.26.0299 (processo principal 0005492-37.2009.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Geraldo Tomaz Santana - Município de Jandira - Providencie o autor o recolhimento das custas de diligência
do oficial de justiça. - ADV: VANESSA CORDEIRO DE CARVALHO (OAB 204004/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA LOBO (OAB
328073/SP), SILAS MUNIZ DA SILVA (OAB 234859/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO MARTINS
LALLO (OAB 116996/SP)
Processo 0000488-33.2020.8.26.0299 (processo principal 0001699-17.2014.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Forest Hills - Marcos Geremias Gouveia - Vistos. Providencie o Cartório a publicação
do edital de fl. 30 junto ao Diário da Justiça Eletrônico, conforme determinado às fls. 20-21. Int. - ADV: MAURICIO GUIMARO
MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP), LEONARDO PEREIRA TELES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º