TJSP 05/08/2020 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
1093
SP), MURILO AUGUSTO PARMA (OAB 324312/SP), MARCIO HENRIQUE PARMA (OAB 331086/SP)
Processo 1020472-29.2015.8.26.0309/01">1020472-29.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1020472-29.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condominio Residencial Villaggio Di Firenze - João Carlos Valentim - Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão de fls.
88. 2-A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo
99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte executada apresente, para fazer prova
da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive de eventual
cônjuge ou companheiro, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa disponível
em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B) cópias da carteira de trabalho e
do último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge
ou companheiro; C) cópia dos extratos bancários de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive
de eventual cônjuge ou companheiro; D) cópias dos extratos de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses, inclusive
de eventual cônjuge ou companheiro. Fica desde logo facultado, alternativamente, o recolhimento da taxa de mandato, também
no prazo de quinze dias. Anota-se que, caso não seja comprovada a alegada hipossuficiência econômica ou recolhida a taxa de
mandato, haverá a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil. 3-Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento
do feito no derradeiro prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Jundiaí, 31 de julho de 2020. ADV: FERNANDO VILAR MAMEDE BRAGA MARQUES (OAB 222529/SP), ALESSANDRO ANDERS FERREIRA (OAB 405660/
SP)
Processo 1021233-55.2018.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Vila Mobilia Comercio de Móveis Ltda Me - Engemor
Construtora e Inc. Ltda - Vistos. Considerando que o documento de fls. 85/86 revela que houve alteração da razão social
da requerida, proceda a serventia à retificação do cadastro do feito para que do polo passivo passe a constar ENGEMARK
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Defiro a citação da requerida na pessoa do representante legal; expeça-se carta
precatória para o endereço informado pela requerente. Observo que a parte interessada deverá distribuir a carta precatória
no prazo de dez dias, contados da liberação do documento nos autos digitais, e comprovar a distribuição nos cinco dias
subsequentes. Int. Jundiaí, 31 de julho de 2020. - ADV: CÉLIO OKUMURA FERNANDES (OAB 182588/SP)
Processo 1021895-19.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - James Rodrigues da Silva - Vistos. 1-Ante a concordância da parte exequente com
a extinção do feito, em razão do cumprimento do acordo de fls. 61/62, julgo extinta a presente execução que FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move em face de James Rodrigues da Silva, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. 2-Homologo também a renúncia ao direito de interposição de recurso contra esta sentença.
3-Estabelece o artigo4º, III e §1º da Lei nº11.608/2003, que, ao ser satisfeita a execução, é devida a taxajudiciária de 1% sobre
o débito em execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESP’s. Assim, intime-se a parte
executada, via DJe, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6. 4-Na inércia,
intime-se a parte executada pessoalmente, por carta AR Digital, para comprovação do recolhimento da taxa judiciária final no
prazo corrido de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado, nos
termos do artigo 1.098 das NSCGJ. 4-Oportunamente comunique-se a extinção no sistema informatizado e arquivem-se os
autos, efetuando-se as anotações e comunicações necessárias. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 31 de julho de 2020. - ADV:
PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1022654-17.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Livia Fuzeto
Vizoni - Vistos. Os documentos de fls. 82/83 comprovam o atendimento do requisito previsto no artigo 248, § 4º, do Código de
Processo Civil e a validade da citação formalizada a fls. 58. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de embargos
monitórios e, oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. Jundiaí, 31 de julho de 2020. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2020
Processo 0000750-84.2019.8.26.0309 (processo principal 1004304-49.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Wilson Shiguemi Yamada - Gafisa SPE 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Antes, procedo à
ordem de transferência do valor bloqueado às fls. 343/344, junto ao Sistema Bacenjud. Defiro nova ordem de bloqueio on line.
Fica a parte executada intimada para eventual arguição, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 2º e 3º do CPC), de novo valor
a ser bloqueado desta ordem, já que decorreu o prazo da arguição possível anterior tendo ela quedado silente. Expeça-se MLE
em favor dos exequentes, conforme formulário de fls. 273 e comprovantes de fls. 357/358. Int. - ADV: ROSELI RODRIGUES DE
SANTANA (OAB 258889/SP), MARICLER FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266725/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP)
Processo 0000750-84.2019.8.26.0309 (processo principal 1004304-49.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Wilson Shiguemi Yamada - Gafisa SPE 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ciência da expedição do
MLE em favor do exequente. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB
258889/SP), MARICLER FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266725/SP)
Processo 0000750-84.2019.8.26.0309 (processo principal 1004304-49.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Wilson Shiguemi Yamada - Gafisa SPE 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fica a parte Executado(a)
Gafisa SPE 123 Empreendimentos Imobiliários Ltda. intimada do bloqueio em contas de R$ 7723,39 de sua propriedade, pelo
sistema BacenJud, para os termos do artigo 854, § 3º, do C.P.C.. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ROSELI
RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP), MARICLER FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266725/SP)
Processo 0003835-78.2019.8.26.0309 (processo principal 1001283-94.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Suelen de Azevedo Martinez - Vistos. Trata-se, é bem dever, de
verba salarial que é, em regra, impenhorável, comportando, no entanto, relativização. No caso dos autos, a executada recebe
aproximadamente o valor de R$ 2.000,00 e pensão alimentícia em torno de R$ 600,00. Teve bloqueada a monta de R$ 2.948,61
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