TJSP 05/08/2020 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
1224
O´CONNOR (OAB 208759/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP)
Processo 1002574-68.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.T.O. - K.R.C.O. e
outro - Páginas 169/179: Ciente. Cumpra-se o V.acórdão, intimando-se as partes. Cientifiquem-se os credores de que eventual
cumprimento de sentença deverá observar o disposto no comunicado CGJ nº. 1789/2017 (DJE 02/08/2017) e provimento
CG 16/16: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o
item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; No ato
do cadastramento da petição do cumprimento de sentença pela Unidade (Menu: “Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando
Cadastro”), o sistema adotará a tramitação “em apartado”, com numeração própria. Finda a fase de conhecimento, deverá a
Serventia: “a) Nas hipóteses de procedência e procedência parcial lançar a movimentação “Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às
Partes - Proc. em Andamento”, para mantê-lo na situação “Em Andamento” e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo
de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento
da ação de conhecimento e lançar a movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”. (nos feitos digitais o sistema
moverá automaticamente o processo para a fila de “Arquivados”). b) Na hipótese de improcedência, lançar a movimentação
“Cód. 60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa” para a devida anotação automática no Distribuidor (Art. 59 das
NSCGJ); Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento
providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente” (nos
feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de “Arquivados”).” Com o ingresso do cumprimento de
sentença, tratando-se de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação
“Cod. 61615 Arquivado Definitivamente”. Tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se o prazo de trinta
(30) dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorrido, arquivem-se os autos com o lançamento
da movimentação “Cód.61615 Arquivado Definitivamente”. Intime-se. - ADV: TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI
(OAB 156096/SP), EVANDRO DONIZETI LYRA (OAB 349089/SP), CAMILA ACCIARI DE ARRUDA (OAB 391887/SP), MARINA
YUMI TAKAHASHI (OAB 392665/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP)
Processo 1002615-35.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Milza Souza Folhas 177/178: Dê-se ciência ao INSS. No mais, concedo o prazo de 30 dias para apresentação dos valores devidos. Após,
manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: MARILIA MARTINEZ FACCIOLI (OAB 265419/SP)
Processo 1003064-90.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Dely Pereira da
Silva - Intimação do requerente para, no prazo legal, manifestar-se acerca do teor do ofício de fls. 204/208. - ADV: HELOISA
CRISTINA MOREIRA (OAB 308507/SP)
Processo 1003272-40.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leonina Sebastiana
Bueno Amadio - BANCO PAN S/A - Ante o exposto e do mais que consta nos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos deduzidos nesta ação movida por Leonina Sebastiana Bueno Amadio contra Banco PAN S/A para, confirmando
a tutela de fls. 24/25, declarar a nulidade da cédula de crédito bancário nº 327373471, a inexigibilidade das obrigações dele
decorrentes, e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, acrescidos de
juros de 1% ao mês desde a data de assinatura do contrato (03/06/2019) e correção monetária a partir da sentença. Por
conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Dada
a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados
em 15% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, defiro a expedição de MLE em favor da parte ré referente ao valor
depositado à fl. 53. P.I.C. - ADV: ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), SANDRA REGINA SOARES SILVEIRA (OAB 402221/SP)
Processo 1003780-83.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bruna Renata Sperandin
Nakamaru - - Ricardo Yutaka Nakamaru - Intimação da parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo
de 05 dias, visto que as pesquisas de endereços em nome da parte ré restaram frutíferas (fls. 142/145). - ADV: NATHALIA DOS
SANTOS REZENDE (OAB 409954/SP)
Processo 1004061-39.2019.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - C.P.S. - Remetam-se os autos ao
Distribuidor para distribuição da reconvenção, conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 450/455). Após, as partes
deverão cumprir a decisão de fl. 456. Intime-se. - ADV: ANDRÉA SIMIONI GROSSI (OAB 280511/SP), PAULO ELOAN DA CRUZ
(OAB 304637/SP), MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP), JÉSSICA NATALIA PINHEIRO (OAB 390261/SP)
Processo 1005386-49.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.O.L. - G.L.S. - Int. Do I.
Advogado Dr. Felipe Silveira Andreani para esclarecer, dentro do prazo legal, a petição de fls. 161 tendo em vista mencionado
a cópia do Ofício da OAB, porém a mesma não acompanhou a referida petição. - ADV: ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB
269959/SP), FELIPE SILVEIRA ANDREANI (OAB 410713/SP)
Processo 1005423-76.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Intimação do exequente para, no prazo legal,
manifestar-se acerca do teor do ofício de fls. 107/111. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1005981-48.2019.8.26.0318 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Brazabe - Construções e Serviços Ltda. Arlete Aparecida Paulino Zanobia-me - Intimação das partes acerca da redesignação da audiência de tentativa de conciliação
de fl. 273. - ADV: FRANCISMARA APARECIDA MAFRA (OAB 244948/SP), DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP),
MARCELO FABIANO GONÇALVES (OAB 300432/SP), DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP)
Processo 1006125-22.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - Intimação do requerente
para manifestação, dentro do prazo legal, acerca do ato ordinatório expedido pelo CEJUSC às fls. 60. - ADV: RONALDO
ROBERTO DAMETTO (OAB 354272/SP)
Processo 1006282-92.2019.8.26.0318 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Teago Peisino de
Castilho - Conheço dos embargos de declaração de fls. 70, porquanto tempestivos, e no mérito dou-lhes provimento apenas
para reconhecer o erro apontado na r. sentença de fls. 65/67 quanto ao ônus da sucumbência. Diante do exposto, acolho
os embargos de declaração, determinando que o penúltimo parágrafo à fl. 67 passe a ter a seguinte redação: “Condeno o
embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da causa”. No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/
SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), JOSE MANOEL ALMEIDA BOLZAN (OAB 23129/ES)
Processo 1006504-60.2019.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rogério Fernando Adriano
- Expeça-se ofício à Receita Federal para que deposite o valor nos autos (fl. 58) ou libere-o junto ao Banco Itaú (fl. 42). Após,
manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: DANILO VOGADO DA ROCHA (OAB 423834/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º