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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 1296

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TJSP 05/08/2020 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

1296

HAMANN TETZNER (OAB 132686/SP), SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/SP), DAIANE DE SOUZA MELO OLIVEIRA
(OAB 305797/SP), JOAO GUILHERME BONIN (OAB 45766/SP)
Processo 1009612-91.2019.8.26.0320 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - R.L.S.O. - R.L.V.M. - Vistos. Fls.
112 - reexpeça-se a certidão de honorários, como requeido. Após, em nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se.
- ADV: FLAVIO BUENO (OAB 131528/SP), TIAGO ALESSANDRO FERNANDES (OAB 277556/SP)
Processo 1012055-15.2019.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - S.S.M. - C.J.S. - Vistos. Ante a certidão de fl. 49, reitere-se o
ofício de fl. 41/2. Int. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0811/2020
Processo 0001512-33.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003149-75.2015.8.26.0320) (processo principal 100314975.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Açofera Comercio de Ferro e Aço Ltda. - Oi
Móvel S/A - Fls. 406/407: ciência ao exequente. Providencie a serventia nova expedição de certidão de objeto e pé, observandose o valor do débito, conforme cálculo de fls. 394. Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), MONICA APARECIDA
JAMAITZ BICUDO (OAB 115390/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB
274196/SP)
Processo 0005290-11.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003899-77.2015.8.26.0320) (processo principal 100389977.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Müller, Kirchner
& Souza Advocacia Empresarial - Banco Bradesco S.A. - Para viabilizar o levantamento da importância de fls. 95, deverá
o exequente apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os COMUNICADOS CONJUNTO NÚMEROS
687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme
orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED
nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo
indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados;
2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar qual modalidade se trata a conta, se corrente ou
poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade de conta que contenha restrição de valores para
recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e o “titular da conta bancária”, que pode coincidir ou
não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou indicar a conta bancária assinalada no campo “Tipo
de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”; 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da
“parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária,
dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência
na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito em conta de terceiros) O titular da conta indicada para
depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual do Portal de Custas -”item 9.3”: “A opção “terceiro”
deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados, partes não cadastradas ou
outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado do réu, advogado do autor, réu ou autor). 2.5 Caso
o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências
bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste
caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a
parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá
constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber
e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá
constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes
para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita
nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Comprovado o preenchimento, expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após, tornem para extinção. - ADV: FERNANDO MULLER (OAB
17397/SC), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0005290-11.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003899-77.2015.8.26.0320) (processo principal 100389977.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Müller, Kirchner &
Souza Advocacia Empresarial - Banco Bradesco S.A. - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta,
declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de
sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução requerida por Müller, Kirchner Souza Advocacia Empresarial
contra Banco Bradesco S.A.. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de
praxe. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP),
FERNANDO MULLER (OAB 17397/SC)
Processo 0005424-38.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1092292-17.2019.8.26.0100) (processo principal 109229217.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - JOAQUIM BARBAI CHALUB - BRADESCO
SAÚDE S/A - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. Após, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0011213-52.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1007484-35.2018.8.26.0320) (processo principal 100748435.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - E.A.C.F. - M.M.F. - - A.C.M. - Em 48 horas, manifeste-se a
exequente. - ADV: EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/
SP)
Processo 0020334-41.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1007209-23.2017.8.26.0320) (processo principal 100720923.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Celso Tella - - Maria Josefa Jacon Tella
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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