TJSP 05/08/2020 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
1496
dependerem de autorização do Juiz Corregedor da Justiça Federal, podendo ocasionar demora excessiva, bem como em vista
da aceitação da médica pesquisada pela serventia, revejo os honorários para o valor de R$ 200,00. Fls. 123/127: nomeio a
Dra. Ana Lúcia Innaco de Carvalho como Perita a atuar no presente feito. Anote-se, devendo-se ainda ser procedido o cadastro
da nomeação junto ao Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, para posterior pagamento dos honorários. Intime-se a perita
sobre a nomeação, bem como sobre o prazo de 5 (cinco) dias para designar data e local para realização da perícia e sobre o
prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, após a realização da perícia. Com a designação da data e local, intimese a parte autora, através de seu patrono, para comparecimento na perícia. Após, com a vinda do laudo, intimem-se as partes
para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com as manifestações, ou o decurso de prazo, solicite-se o pagamento dos
honorários periciais pelo sistema AJG do TRF3 e tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. (ciência sobre a certidão
da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação retro, cadastrei a Dra.
Ana Lúcia Innaco de Carvalho como perita dos presentes autos, intimando a perita, por e-mail, para designação de data e local
para realização da perícia, conforme comprovantes que seguem. Certifico ainda que deixo, por ora, de efetuar o cadastro da
nomeação junto ao Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista a data prevista para realização da perícia ter
passado a ser um dos campos obrigatórios para cadastro da nomeação. Era o que me cumpria certificar”.) - ADV: ANDRAS
IMRE EROD JUNIOR (OAB 218070/SP)
Processo 1002122-61.2019.8.26.0338 - Interdição - Nomeação - F.P. - C.P. - Vistos. Fl. 397: defiro. Expeça-se certidão
de objeto e pé. No mais, expeça-se novo ofício requisitando a designação de data ao IMESC, observando-se o disposto no
Comunicado Conjunto 585/2020. Int. - ADV: ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP), MILENA MÉCHO
DE SOUZA (OAB 355200/SP)
Processo 1002181-88.2015.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denise Caponi de Caires Silva - Vistos. Fls.
147/151: defiro o prazo complementar de 10 (dez) dias para juntada dos documentos faltantes. Int. - ADV: RENATA CARDOSO
CONTI (OAB 255238/SP)
Processo 1002188-12.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.R.S. - Vistos. Ante
o disposto na certidão retro, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA JOSE DA SILVA (OAB 95575/
SP)
Processo 1002211-21.2018.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Santos Freitas - Tamires Santos Freitas - - Tainá Santos Freitas - Fica a inventariante intimada a imprimir o Alvará expedido, através da internet.
Não havendo mais manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão arquivados. - ADV: KAREN REGINA FERREIRA
GUARDIA CARAMASCHI (OAB 372978/SP)
Processo 1002263-17.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Vera Lina Costato Macchini
- - Jose Roberto Ferreira de Almeida - ALBEV - Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e
Beverly Hills Park - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP), ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 90414/SP)
Processo 1002274-12.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marco Antonio Prince - Josete Teodoro - Ficam os autores intimados a comprovar o recolhimento da taxa postal, a fim de viabilizar a expedição de carta
de citação. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MAURICIO JOSE MARCHI (OAB 281884/SP)
Processo 1002360-85.2016.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Família - J.C.S. - A.M.S. - Ciência sobre a certidão da serventia
informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei, via Sistema CRC-JUD, a cópia da r. Sentença de fl.
86/88, juntamente com a cópia do trânsito em julgado e certidão de casamento de fl. 10, ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais desta Comarca, para a devida averbação, conforme comprovante que segue. Era o que me cumpria certificar.
“ Ficam os patronos: Dra. Roseli Nunes Pereira, Número da OAB: 94644/SP e Dr. William Rodrigues Bezerra, Número da OAB:
377546/SP intimados a imprimirem, através da internet, as certidões de honorários expedidas. - ADV: ROSELI NUNES PEREIRA
(OAB 94644/SP), WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB 377546/SP)
Processo 1002373-16.2018.8.26.0338 - Monitória - Cheque - Ef Gestão Financeira e Cobrança Eireli - Irene Aparecida
Moreira - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ADRIANA AUGUSTO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 170275/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
Processo 1002430-68.2017.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fica a
requerente intimada a se manifestar acerca da pesquisa Bacenjud já acostada aos autos (fls. 220/221) - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002433-52.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ALBEV - Associação de Proprietários
de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Estevao Guida - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), ANTONIO BENTO
LUIZ (OAB 404334/SP)
Processo 1002457-80.2019.8.26.0338 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.D.S. - Vistos. Fl. 55: defiro prazo complementar de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUCIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB
141224/SP)
Processo 1002476-86.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.A.P.L.N.L.A.C.B.H.P. - H.S. Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre fls. 71/75. - ADV: ADRIANA CRISTINA ANTUNES (OAB 366779/
SP), ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP)
Processo 1002617-47.2015.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor
Ltda - Patricia Caseiro Queirolo - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, em
termos de prosseguimento. Fica a Dra. Carolina de Sousa Barbosa, Número da OAB: 369446/SP intimada a imprimir, através da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º