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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 1724

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TJSP 05/08/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

1724

Processo 0002918-05.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Antônio Francisco
Ferreira de Sousa - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à
Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENATA MARIA RUBAN
MOLDES SAES (OAB 233796/SP)
Processo 0003090-78.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Luciano Franca
da Silva - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEONIDAS ANDRADE DE PAULA
(OAB 348625/SP)
Processo 0003306-05.2020.8.26.0348 (processo principal 1002422-90.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cicero Bezerra do Nascimento - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - 1- Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. 2- Vista ao autor para que se manifeste,
no prazo de 15 dias. 3- Após, voltem conclusos para decisão. - ADV: SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP), JOSE
AUGUSTO PENNA COPESKY DA SILVA (OAB 301660/SP)
Processo 0003789-35.2020.8.26.0348 (processo principal 1010600-62.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - CNH Carteira Nacional de Habilitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - Alexsandro Araújo dos Santos - O MANDADO
DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO - MLE nº 20200731152321008510 foi emitido de acordo com as informações descritas
no formulário juntado à fl. 31, bem como foi encaminhado para conferência e assinatura em 31/07/2020. - ADV: SIMONE
CAVALCANTE GUERREIRO (OAB 179852/SP), RAQUEL TOLEDO MACHADO (OAB 173429/SP), RICARDO MOURCHED
CHAHOUD (OAB 203985/SP)
Processo 0003818-85.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009146-81.2017.8.26.0348) (processo principal 100914681.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Francinaldo
Cavalcante da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fls. retro: Tendo havido a concordância pela
Fazenda Pública, restou fixado o valor exequendo. 2- Sendo assim, DEFIRO a requisição do pagamento do crédito da parte
exequente, no valor indicado a fls. 02/03 (R$ 2.745,86), mediante requisição de pequeno valor à Fazenda Pública do Estado,
para pagamento até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição. 3- Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado
no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as
providencias cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição
Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O pedido deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo
individualizado, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, desta decisão e documentos comprobatórios de eventual
prioridade por doença ou idade, nos termos da CF. O advogado deverá atentar-se ao valor a ser requisitado, que deve ser o
constante nesta decisão (R$ 2.745,86), sem nova atualização, e mantida a mesma data-base. O incidente deverá ser instruído,
ainda, com cópia do RG e CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema
SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas
verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o
apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. 4- Após a formalização
do incidente no sistema digital, deverá a parte comunicar o juízo para a serventia expedir o RPV. O prazo para pagamento é
de sessenta dias, contados da data da entrega da requisição do juiz à autoridade citada na causa, sendo que, não atendido
referido prazo, imediatamente será determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a
audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimem-se as partes, devendo a Fazenda ser intimada
pelo portal. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP)
Processo 0003834-39.2020.8.26.0348 (processo principal 1006451-57.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Jose Francisco de Paula - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO - CBPM - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução apresentados pela Fazenda
Pública do Estado de São Paulo para reconhecer o excesso de execução alegado e, via de consequência, reconhecer como
devida a quantia de R$11.481,60 (fls. 117/122). Ponho fim aos embargos, com resoluçãode mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do CódigodeProcesso Civil. Deixo de condenar a parte embargada em honorários advocatícios e custas, porquanto
incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença
em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos
e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 0003952-15.2020.8.26.0348 (processo principal 1004796-79.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Aparecido Gonçalo Caroni - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - 1- Nos termos do art. 536, do CPC, INTIME-SE a fazenda,
via portal, para cumprir a obrigação de fazer, fixada no título judicial transitado em julgado, a fim de possibilitar a elaboração do
cálculo pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária. 2- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa
do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e
seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 3- Proceda-se. PROCURADOR(ES): - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK
ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0003952-15.2020.8.26.0348 (processo principal 1004796-79.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Aparecido Gonçalo Caroni - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo e outro - Fls. retro: Aguarde-se o decurso do prazo. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/
SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0004004-11.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Maria Cristina Silabi Julio Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 0004073-43.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1000926-89.2020.8.26.0348) (processo principal 100092689.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Gislene da Silva
- - Renata Cristina de Souza Francisco Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. retro: Intime-se a Fazenda
da decisão de fls. 31 pelo portal. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LUCIANA MARINI DELFIM (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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