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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 2004

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TJSP 05/08/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

2004

Processo 0001386-48.2020.8.26.0363 (processo principal 1001709-70.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bruno Henrique Goncalves - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos Na forma do artigo
513 § 2°, inciso I, intimem-se (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s) na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze
dias), contados da publicação no Diário Oficial, pague (m) o valor indicado no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver. Fica (m) a (s) partes executados (as) advertida (s) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada a ser efetuada. Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0003544-13.2019.8.26.0363 (processo principal 1003754-52.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Prado e Prado Comercio Varejista e Atacadita de Equipamentos de Segurança Ltda - Rogerio Rodrigues
Silva - - Rogério Rodrigues Silva Hidraulica Me - Manifeste-se a(o) parte sobre a(s) pesquisa(s)/penhora(s) online, no prazo de
15 dias. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), BRUNO GUSTAVO DA SILVA (OAB 366005/SP)
Processo 0004965-43.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Supermercado Eldorado de Penápolis Ltda - Mixcred Administradora
Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Sobre os embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte contrária e o
administrador. Intime-se o administrador por carta digital. Após, ao MP. - ADV: JOSE RENATO DE FREITAS (OAB 250765/SP),
MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0005113-54.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Diva da Silva Camargo Sorvetes ME - Mixcred Administradora Ltda
- Marco Antonio Delatorre Barbosa - Sobre os embargos de declaração opostos, manifeste-se a habilitante e o administrador.
Intime-se o administrador por carta digital. Após, ao MP. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP),
CASSIANO BERNARDI (OAB 262019/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0005394-73.2017.8.26.0363 (processo principal 1001415-86.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco John Deere S/A - Banco Bradesco S/A - Ante o transcurso do prazo da suspensão, manifeste-se a
parte no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/
SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), MARIA CAROLINA DANTAS
CUNHA (OAB 383566/SP)
Processo 1000067-28.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrosema Comercial Agrícola Ltda Ciência as partes da matrícula obtida via ARISP. - ADV: CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP), KELLY DIANA FRANCISCO
(OAB 335467/SP)
Processo 1000067-28.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrosema Comercial Agrícola Ltda HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a RETIFICAÇÃo DO ACORDO realizado entre as partes nestes
autos. Os autos devem permanecer suspensos até 05/09/2020. Após, diga, a exequente sobre o cumprimento da avença. No
silêncio, conclusos para extinção - ADV: CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP), KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/
SP)
Processo 1000347-04.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marte Indústria de Mobiliário Ltda Epp e outros - Em que pese a argumentação do executado, a constrição de imóveis não
possuem a mesma eficácia e higidez de outros ativos financeiros mais líquidos, não bastando a constrição destes para garantia
de satisfação efetiva do débito, ainda mais quando sujeito a praceamento para conversão em pecúnia dos referidos bens.
Por outro lado, a expropriação via praceamento eletrônico de um somatório de bens que excede em aparentemente mais de
dez vezes os valores do débito mostra-se excessivamente oneroso ao executado. Assim, por todo o exposto, mantenho as
constrições sobre os bens imóveis nos percentuais designados e já averbados, porém determino que apenas um dos lotes
devem ir a leilão, devendo o exequente oportunamente exercer sua preferência e indicar qual dos lotes em questão deseja que
vá para praceamento, bem como junte demonstrativo atualizado do débito em igual prazo, ressalvado os direitos de remição da
dívida pela executada e adjudicação compulsória pela exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a certidão de
oficial de justiça negativa no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), THIAGO MASSICANO
(OAB 249821/SP)
Processo 1000756-09.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.R.C. - Autor:
Disponibilizado Edital para publicação. Prazo: 10 dias. - ADV: MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP), MARIA
RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP)
Processo 1000949-87.2020.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Maria Aparecida da
Silva - - Benedito Borges - Simone Aparecia Borges - - JEAN BORGES NAGASAKO - - Jenifer Borges Nagasako - - Willian
Borges Ferreira Soares - Fls. 35.Proceda a serventia as devidas anotações. No mais, aguarde-se a oportuna designação da
audiência de conciliação. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), GILSON ALVES DIAS (OAB 294786/
SP)
Processo 1000969-78.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Destaque Participações e
Empreendimentos Ltda - Providencie, a autora, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO THADEU FERREIRA DE CAMPOS (OAB 70110/SP), GILBERTO ANTONIO DE CAMARGO DECOURT
(OAB 73050/SP)
Processo 1000969-78.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Destaque Participações e
Empreendimentos Ltda - Agropecuaria Nossa Senhora do Carmo S/A - Reitere-se a intimação da requerida para no prazo de 5
dias comprovar nos autos, o recolhimento da taxa de mandato. - ADV: LUIS ANTONIO THADEU FERREIRA DE CAMPOS (OAB
70110/SP), GILBERTO ANTONIO DE CAMARGO DECOURT (OAB 73050/SP)
Processo 1001568-51.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - M F da Silva Pneus Me - Ante o transcurso
do prazo sem a apresentação da contestação por parte do requerido, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias, requerendo o
que entender de direito. - ADV: GEOVANA DE ARRUDA CARDOSO (OAB 393687/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO
(OAB 95459/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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