TJSP 05/08/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
2005
Processo 1001707-66.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014569-50.2018.8.26.0004 - 2ª VARA CÍVEL
FORO REGIONAL IV LAPA-SP) - Cwc - Comércio Importação e Exportação de Flores Ltda - Cumpra-se. Após, devolva-se, com
nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: EVELYN PALOMINO MARCOLAN (OAB 85309/RS)
Processo 1001718-95.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se
necessário, requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a)
de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o
arrombamento. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001855-14.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Expurga Guaçu Ltda. e outros - Defiro, expeça-se o necessário. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), RODRIGO LUIZ
DE FREITAS (OAB 290835/SP)
Processo 1001855-14.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Expurga Guaçu Ltda. e outros - Ciência as partes do V. Acórdão. Cumpra-se o despacho retro. - ADV: RODRIGO LUIZ DE
FREITAS (OAB 290835/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1001997-18.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ernesta
Aparecida Bonatti Borim - Banco do Brasil S/A - Diante da divergência encontrada, nomeio perito em substituição o Sr, Nelson
Rondon Júnior. Intime-se o perito destituído. INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 10 dias apresentar sua
estimativa de honorários. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001997-18.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ernesta
Aparecida Bonatti Borim - Banco do Brasil S/A - Sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr(a). Perito(a),Valor: R$
1.870,00 (Um Mil Oitocentos e Setenta Reais) manifeste-se a parte responsável pelo custeio da perícia no prazo de 15 dias.
Ficando facultado no mesmo prazo, em caso de concordância, o devido recolhimento dos honorários. - ADV: LUCAS SANTOS
COSTA (OAB 326266/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo 1002238-60.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Defiro, expeça-se o necessário. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB
266877/SP)
Processo 1002648-55.2016.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Associados de Holambra Sicredi Holambra Sp - Por ter sido integralmente satisfeita a obrigação,
declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti,
o trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002834-78.2016.8.26.0363 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Nelson Bizzacchi Spinelli - - Spinelli
Comercial e Participações S/A - Renovias Concessionaria S A - - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - INTIME-SE a pessoa
acima indicada para apresentação do laudo pericial no prazo de 20 dias. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), JULIANA
DE SOUSA (OAB 208240/SP), SILVIA RENATA CHIARELLI (OAB 236211/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI (OAB 251883/
SP), JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), DULCÉLIA DE FREITAS GENUARIO (OAB 104831/SP)
Processo 1002834-78.2016.8.26.0363 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Nelson Bizzacchi Spinelli - - Spinelli
Comercial e Participações S/A - Renovias Concessionaria S A - - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Fls.1655/1657: Oficiese às empresas, comunicando as vistorias agendadas, devendo a perita entregar s referidos ofícios. Fica autorizado o
acompanhamento do SR. o Ronaldo Alves de Godoy CREA nº.1540030143 às perícias realizadas. Defiro o prazo de 50 dias para
a entrega do laudo pericial. Intime-se a expert, encaminhando por e-mail os ofícios expedidos. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB
127439/SP), DULCÉLIA DE FREITAS GENUARIO (OAB 104831/SP), JULIANA DE SOUSA (OAB 208240/SP), SILVIA RENATA
CHIARELLI (OAB 236211/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI (OAB 251883/SP), JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO
(OAB 106352/SP)
Processo 1003373-39.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Torento Industria de Alimentos
Ltda - Whouse Administração de Bens Próprios Ltda - Partes: Certidão de Objeto e Pé disponibilizada. - ADV: CESAR ELIAS
ORTOLAN (OAB 246964/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1003562-51.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ovair Carpanez - - Lucelena
Carpanez Ferreira - - Luciana Carpinez Costa - - Lucimara Carpanez - - Espolio Valdomiro Carpanez - - Helena Rodrigues da
Silva Carpanez - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido na presente ação, adjudicando o imóvel descrito na inicial em favor dos autores OVAIR CARPANEZ, LUCELENA
CARPANEZ FERREIRA, LUCIANA CARPANEZ COSTA, LUCIMARA CARPANEZ, ESPOLIO DE VALDOMIRO CARPANEZ E
HELENA RODRIGUES DA SILVA CARPANEZ. Em virtude do princípio da causalidade, condeno os requeridos ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios e custas, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado ao Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, visando a transmissão da propriedade, e a
seguir arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1004585-32.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - P.R.L. - S.S.Y.S. - Despacho - Genérico ADV: RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004585-32.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - P.R.L. - S.S.Y.S. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC e, em consequência, condeno a
SOMPO SEGUROS S.A. a pagar a PAULO ROGÉRIO DE LIMA a quantia de R$ 2.195,18 devidamente corrigida pela Tabela
Prática do Estado de São Paulo, desde a data do pagamento a menor, e acrescida de juros de mora de 1%, a partir da
citação. Em virtude da sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de 75% das custas processuais, bem como ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido pela parte adversa.
Outrossim, condeno a requerida ao pagamento de 25% das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, os quais fixo em 20% do valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: RENE GONÇALVES NETTO (OAB
318158/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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