TJSP 05/08/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
2006
Processo 1004653-79.2018.8.26.0363 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ricardo Azevedo Leitao - Rio
Marc Indústria e Comércio de Pescado - Thiago Andrade Bueno de Toledo - Informem as partes, no prazo de 15 dias, acerca
do andamento do agravo de instrumento interposto nos autos. - ADV: RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP), THIAGO
ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2020
Processo 0000892-91.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1002399-07.2016.8.26.0363) (processo principal 100239907.2016.8.26.0363) - Habilitação de Crédito - Liminar - Drogaria Danielli Epp - Mixcred Administradora Ltda - Marco Antonio
Delatorre Barbosa - Posto isso,JULGO EXTINTOo feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC,
em virtude da perda superveniente do interesse processual da habilitante/impugnante. Pelo princípio da causalidade, as verbas
sucumbenciais devem ser arcadas por quem deu causa ao ajuizamento da ação. Assim, condeno a recuperanda ao pagamento
de custas e honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da
causa. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/
SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
Processo 0001305-36.2019.8.26.0363 (processo principal 0015781-02.2007.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Terezinha da Rocha - - Flávio da Rocha - Cristiane Abrahão - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 dias, em
termos do prosseguimento. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), MILTON DE JESUS FACCIO (OAB
108040/SP)
Processo 0001502-88.2019.8.26.0363 (processo principal 1002580-37.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Cemirim Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento
da Região de Mogi Mirim - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em favor do exequente. Após,
manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito. No silêncio, conclusos para extinção. - ADV:
NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDISON
REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), JOSE CARLOS FERNANDES (OAB 122063/SP)
Processo 0001502-88.2019.8.26.0363 (processo principal 1002580-37.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Cemirim Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento
da Região de Mogi Mirim - Diante da certidão supra, esclareça o exequente, juntando novo formulário de MLE se o caso, no
prazo de 15 dias. - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), JOSE CARLOS FERNANDES (OAB 122063/SP), EDISON
REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002526-54.2019.8.26.0363 (processo principal 1002997-87.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Elias Galera - Wagner dos Santos Tarelho - Ante o transcurso do prazo sem que o executado apresentasse impugnação,
manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: ANDRE APARECIDO BARBOSA
(OAB 121154/SP), RICARDO SERTORIO (OAB 288861/SP)
Processo 0003261-58.2017.8.26.0363 (processo principal 3001284-19.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Top Línea Móveis e Decorações Ltda - - Edvaldo Meneses Santos - - Maria Petrucia
Meneses Santos - Intime-se o DR.PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, OAB/SP nº 23.134, para no prazo de 15 dias,
comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento, qual seja, 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de
2020). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ANTONIO FELIPPE BERROCA (OAB 48596/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003315-53.2019.8.26.0363 (processo principal 1002301-85.2017.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - C.A.P.H. - Henricus Antonius Maria Scheltinga - Informem as partes no prazo de 15 dias acerca do
andamento do agravo de instrumento interposto nos autos. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP),
ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP)
Processo 0003315-53.2019.8.26.0363 (processo principal 1002301-85.2017.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - C.A.P.H. - Henricus Antonius Maria Scheltinga - Fls.186/187: Defiro, expeçam-se os ofícios conforme
requerido. - ADV: VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), FERNANDO TARDIOLI
LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP)
Processo 0003395-51.2018.8.26.0363 (processo principal 0003397-60.2014.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - ADORA ANGELA RINALDI MALAQUIAS - COMERCIO ME - Alessandro
Henrique Laudares - - Darcy Laudares - - Doraci Laudares Rodrigues - Informem as partes no prazo de 15 dias acerca do
andamento do agravo de instrumento interposto nos autos. - ADV: PETTERSON LAKER SINISCALCHI COSTA (OAB 275029/
SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), HEMERSON GABRIEL SILVA (OAB 201029/SP)
Processo 0003639-43.2019.8.26.0363 (processo principal 1003245-87.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Regina Marquesi - SANDRA REGINA MARQUESI propôs o presente
incidente de cumprimento de sentença contra A FAZENDA PÚBLICAD DO ESTADO DE SÃO PAULO, partes qualificadas nos
autos. Alega o autor, em síntese, que é credor do valor correspondente a R$ R$ 134,30 (cento e trinta e quatro reais e trinta
centavos). Com a inicial vieram os cálculos de fls.17. O pedido de cumprimento de sentença foi recebido a fls.28 dos autos. O
Executado manifestou-se a fls.33. concordando com o cálculo apresentado e pleiteando pela sua homologação. É a síntese do
necessário. DECIDO. Assim, diante dos cálculos trazidos pelo exequente e da expressa concordância do executado (fls.33),
transparece de rigor a homologação dos cálculos apresentados pelo autor Ante o exposto, ACOLHO o pedido de cumprimento
de sentença proposto por SANDRA REGINA MARQUESI. em face do FAZENDA PÚBLICAD DO ESTADO DE SÃO PAULO .
Em consequência, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo exequente,
no valor de R$ R$ R$ 134,30 (cento e trinta e quatro reais e trinta centavos). Com o decurso do prazo, proceda o exequente a
solicitação do ofício requisitório que deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do Portal E-SAJ,
independentemente do formato na tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção
* Petição Intermediária de 1º Grau*, selecionar a categoria * Incidente processual*, classes * Precatório* ou *RPV*, conforme
o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Após, aguarde-se a quitação, certificando-se nos
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