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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 2024

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TJSP 05/08/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

2024

Processo 1000767-04.2020.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.C.S. - L.L.S.S. - Mandado de averbação
encontra-se disponibilizado no site www. tjsp.jus.br para o devido encaminhamento, instruindo-o com as cópias, se necessário. ADV: CASSIO HENRIQUE CARVALHO (OAB 68572/PR), NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP), ATALANTA
ZSA ZSA ALVES PIMENTA (OAB 388285/SP)
Processo 1001323-40.2019.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - C.R.F. - - B.G.F.B. - P.V.S.B. - Fls.201: Manifeste-se o requerente, em termos do prosseguimento, no prazo de 5
dias. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: ANELISE JANUÁRIO DA SILVA MANINI (OAB 326129/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB
106226/SP)
Processo 1001994-29.2020.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Gabriella Tintino Margarida
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO realizado entre as partes nestes autos e
consubstanciado nas cláusulas constantes da inicial e que contaram com a anuência expressa do Ministério Público, quanto à
exoneração consensual de alimentos celebrada entre os requerentes, ambos qualificados nos autos. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no Artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil, deferindo aos requerentes
os benefícios da gratuidade processual, bem como a renúncia ao prazo recursal, certificando-se, incontinenti, o trânsito em
julgado desta. Custas ex lege. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo a serventia, as devidas anotações e
comunicações. - ADV: THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP)
Processo 1002331-23.2017.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - G.H.S. - T.R. - Fls.217: Manifeste-se a
inventariante, em termos do prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: ELAINE VICENTE FERREIRA (OAB 145842/
SP), MICHELLE MENEZES LUCAS (OAB 265434/SP)
Processo 1002574-93.2019.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.L.A. - A.L.M.S. - Vistos. Fls.167/168: Intimese o autor para manifestação e para que também cumpra a obrigação pactuada. Sem prejuízo, expeça-se nova certidão de
honorários com os dados corretos em favor da Patrona da requerida. Dil.Intime-se. - ADV: MARILIA BARBOSA (OAB 321485/
SP), RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP)
Processo 1002574-93.2019.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.L.A. - A.L.M.S. - Disponibilizada no site (www.
tjsp.jus.br) Certidão de Honorários para impressão e devido encaminhamento. - ADV: MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP),
RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP)
Processo 1002574-93.2019.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.L.A. - A.L.M.S. - Vistos. Fls.171/173: Ciente.
Intime-se a divorcianda para que também cumpra sua parte no acordo celebrado. Anote-se que o feito já se acha extinto, sendo
inadmissível permaneça em andamento, pelas questões aqui noticiadas. Todavia, saliento que a parte que se sentir prejudicada
pelo não cumprimento das obrigações assumidas pela outra, deverá ingressar com o respectivo cumprimento de sentença, na
forma da lei. Tornem, pois, os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP), MARILIA
BARBOSA (OAB 321485/SP)
Processo 1002822-59.2019.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.P.M. - S.A.M. - Disponibilizada no site (www.
tjsp.jus.br) Certidão de Honorários para impressão e devido encaminhamento. - ADV: MARY KALLAS FRANCO DE CAMPOS
(OAB 360377/SP), ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP)
Processo 1002822-59.2019.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.P.M. - S.A.M. - Mandado de averbação encontrase disponibilizado no site www. tjsp.jus.br para o devido encaminhamento, instruindo-o com as cópias, se necessário. - ADV:
MARY KALLAS FRANCO DE CAMPOS (OAB 360377/SP), ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP)
Processo 1003153-41.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.M. - Ante o transcurso do prazo sem
a apresentação da contestação por parte do requerido, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de
direito. Intime-se. - ADV: ISAÍAS MALHAS GOMES (OAB 369496/SP)
Processo 1003153-41.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.M. - Diante do exposto julgo
PROCEDENTE o pedido formulado por ALEX ANDERSON MARTINS em face de GABRIEL MARTINS para decretar a exoneração
da obrigação de prestar alimentos aos requeridos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o
requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado
da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ISAÍAS MALHAS GOMES (OAB 369496/SP)
Processo 1003653-10.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.E.S. (Reiteração) Manifeste-se, o(a) requerente, em termos do prosseguimento, cumprindo a determinação de fls.50, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção. Intime-se.. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
Processo 1003653-10.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.E.S. Vistos. Fls.55: Defiro o prazo de 30 dias para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB
225246/SP)
Processo 1004044-62.2019.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.A.G.S.J. - - M.S.S. - M.A.G.S. - Certifico e dou fé que procedi o protocolo para transferência do valor bloqueado para
uma conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR, do numerário bloqueado pelo
sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), MAILSON LUIZ
BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1004052-44.2016.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.B. - J.C.B. e outro - Dr.Eliezer:
Cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo ( item 128.5 do Cap.II das NSCGJ) - ADV: RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP), KELLEN DE SOUZA
MARRIEL (OAB 350797/SP), ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO (OAB 145839/SP)
Processo 1004527-92.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.S.S. - W.A.S. - Face ao
exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
presente ação para condenar W.A.S. a pagar pensão alimentícia à sua filha menor L.L.S.S., no importe mensal de 30% de seus
rendimentos líquidos ou 1/3 do salário-mínimo vigente, em caso de desemprego ou de trabalho informal. Consigno que em
caso de vínculo empregatício, os descontos de alimentos devem incidir sobre 13º salário, horas extras e adicional de férias. Em
face da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos
honorários advocatícios, os quais, fixo em 10% do valor da causa, suspendendo de exigibilidade por força da concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Arbitro os honorários dos defensores nomeados no valor máximo da tabela vigente do Convênio
OAB/Defensoria Pública. Expeçam-se as respectivas certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALISON
ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP), RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1005028-46.2019.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Brayan Gabriel Fernandes Borges - Fls.37: Manifeste-se o requerente, em termos do prosseguimento, no prazo de
5 dias. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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