Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 2079

  1. Página inicial  > 
« 2079 »
TJSP 05/08/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

2079

(b) trazer aos autos as atas das assembleias que aprovaram a previsão orçamentária do período exigido, ou, em sua falta, as
atas das assembleias que aprovaram as contas do período exigido. Esclareço que, em um ou outro caso, a citação deverá
ser renovada, na medida em que o aviso de recebimento de fls. 42 foi recebido por terceira pessoa, descabendo-se falar em
julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP)
Processo 1001670-35.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - E.A.A.S. - S.S.S. - Natura Cosmeticos S/A - Vistos. Fls. 693/696: Trata-se de embargos de declaração opostos pela corré SEGUROS SURA S.A.,
aduzindo, em síntese, que a sentença de fls. 626/632 foi omissa quanto ao parecer do Ministério Público e quanto ao percentual
e índice dos juros moratórios. É a síntese do necessário. Decido. Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente,
e a eles dou provimento para sanar as omissões apontadas. Com efeito, a sentença ora embargada determinou a incidência
de juros de mora sobre o valor da condenação, sem, contudo, fixar o percentual e o índice devidos. Desta forma, altero o
dispositivo da sentença de fls. 626/632, para acrescentar o seguinte parágrafo: O valor deverá ser atualizado desde a data
em que deveria ter sido pago e acrescido de juros de mora no percentual adotado pela taxa Selic (art. 406, do CC e AgInt
no REsp 1543150/DF), desde a citação. Com relação à manifestação do Ministério Público, acolho os presentes embargos
apenas para esclarecer que o parecer ministerial não foi acolhido porque utilizou em seus cálculos veículo diverso (Nissan
Livina S 1.6., 16V, Flex Fuel Mec fl. 622) daquele objeto dos autos (Nissan Livina 1.6. 16V Flex Fuel 5P fls. 125/126 e 127), o
que gerou uma diferença entre o valor apurado pelo Ministério Público e aquele reconhecido em sentença. Assim, sanadas as
omissões apontadas, no mais, mantenho a decisão tal como lançada, acrescentando-se ao dispositivo o trecho supra. Intimemse - ADV: WELLINGTON COELHO TRINDADE (OAB 309403/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/
PE), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001670-35.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - E.A.A.S. - S.S.S. - Natura Cosmeticos S/A - Vistos. Fls. 697/699: Trata-se de embargos de declaração opostos pela corré NATURA COSMÉTICOS
S.A., aduzindo, em síntese, que a sentença de fls. 626/632 foi omissa por não ter excluído a embargante do polo passivo da
demanda e por não ter observado o parecer do Ministério Público. É a síntese do necessário. Decido. Recebo os embargos
de declaração, opostos tempestivamente, e a eles dou parcial provimento. De início, quanto à alegação de que a sentença
foi omissa por não ter excluído a embargante do polo passivo da demanda, razão não assiste à embargante. A sentença não
só reconheceu expressamente a legitimidade passiva da embargante, como declarou a existência de solidariedade entre a
estipulante, ora embargante, e a seguradora (fl. 628), restando evidente que a embargante pretende a revisão do mérito da
causa, o que deve ser pleiteado por meio do recurso cabível. Com relação à manifestação do Ministério Público, acolho os
presentes embargos apenas para esclarecer que o parecer ministerial não foi acolhido porque utilizou em seus cálculos veículo
diverso (Nissan Livina S 1.6., 16V, Flex Fuel Mec fl. 622) daquele objeto dos autos (Nissan Livina 1.6. 16V Flex Fuel 5P fls.
125/126 e 127), o que gerou uma diferença entre o valor apurado pelo Ministério Público e aquele reconhecido em sentença.
Assim, sanada a omissão apontada, no mais, mantenho a decisão tal como lançada, acrescentando-se ao dispositivo o trecho
supra. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
(OAB 21678/PE), WELLINGTON COELHO TRINDADE (OAB 309403/SP)
Processo 1001727-53.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transfira Transportes Ltda Me Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do resultado negativo do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCOS
WINTER GOMES (OAB 224451/SP)
Processo 1001761-57.2019.8.26.0366 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Irene da Conceição das Neves Braz e outros Vistos. Em face da manifestação ministerial, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias o cumprimento do avençado em audiência
de tentativa de conciliação. Indefiro, por ora, a exclusão da patrona do feito, na medida em que não restou atendido o disposto
no art. 112, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TANIA REGINA POY (OAB 349194/SP)
Processo 1001900-09.2019.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Orlando Govoni Filho - Joyce Maura Silva Souza - Vistos, 1. Fls. 188: diante do trânsito em julgado da sentença proferida no feito,
defiro a restituição da caução depositada pelo autor. 2 .Face o formulário apresentado, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em seu favor. 3. Comprovado o levantamento dos valores e nada mais sendo requerido, promova a serventia a
extinção definitiva do feito junto ao sistema, arquivando-o, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ORLANDO
GOVONI FILHO (OAB 239229/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), CAMILA DANTAS FREITAS (OAB
438302/SP)
Processo 1001952-73.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jacob Koukdjian Neto - Vistos. Os
autos foram desarquivados. DEFIRO o pedido de informações en nome de Marly Dias de Souza, inscrita no CPF/CNPJ sob o n.º
CPF/CNPJ da Parte Passiva Selecionada 015.130.348-71, via sistema: (X) BACENJUD - Pesquisa de endereços; (X) RENAJUD
- Pesquisa de endereços; Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/
SP)
Processo 1002003-16.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Dou a executada por citada em razão do acordo firmado antes mesmo da
formação da relação processual. Deixo de homologar o acordo para que não se crie título judicial e não se altere o procedimento
do feito em caso de descumprimento, ocasião em que seguirá o rito da execução de título extrajudicial e não do cumprimento
de sentença. Assim, tal como determina o artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do feito até 25/02/2023,
data prevista para o pagamento das parcelas constantes do acordo. Após a publicação, encaminhe-se o feito para a fila de
decurso de prazo, especificando como prazo o dia 02/03/2023. Decorrido o prazo, sem manifestação do credor acerca de
eventual descumprimento, tornem automaticamente para extinção da execução pelo pagamento. Int. Mongaguá, 29 de julho de
2020. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002056-02.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Edíficio Príncipe das Marés - Vistos, Diante da inércia da parte executada, requeira o exequente o que de direito no prazo de
15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Mongaguá, 30 de julho de 2020. - ADV: EDMON
SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1002063-86.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art.
248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do
mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”. Caso a missiva retorne negativa e haja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo