TJSP 05/08/2020 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
2096
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0717/2020
Processo 0000068-49.2019.8.26.0368 (processo principal 1000375-20.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Madeu & Costa Ltda - Vistos. Diante da consulta de fl.82, providencie a serventia a abertura de chamado junto ao SAJ,
a fim de possibilitar a anotação de extinção e arquivamento do presente feito. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB
243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0001161-13.2020.8.26.0368 (processo principal 1002378-45.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Floriano de Souza - Banco Agibank S.a. - V. 1. Defiro, desde logo, o levantamento
do valor incontroverso (depósito de fls. 10), em favor do exequente, através de MLE, conforme formulário preenchido à fl. 14. 2.
Intime-se o executado, na pessoa do advogado, através do DJe, a manifestar-se sobre os termos da petição de fls. 13, no prazo
de 15(quinze) dias, sob pena do prosseguimento dos atos executivos. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/
SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 0001396-77.2020.8.26.0368 (processo principal 1002026-53.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - G. - Fls.05/06: diante da informação do advogado da parte exequente de que não conseguiu realizar o
cadastro da executada junto ao e-saj, excepcionalmente, proceda a serventia o respectivo cadastro da parte executada, com
base nos dados informados pelo exequente a fls.05. Sem prejuízo, considerando que o exequente pretende que a intimação da
executada seja feita através de mandado, providencie o credor o prévio recolhimento da diligência do sr.Oficial de Justiça, no
prazo de cinco (05) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0001451-28.2020.8.26.0368 (processo principal 1002729-18.2018.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigues de Camargo Sociedade de Advogados - João Aparecido Breviglieri Vistos. 1. Trata-se a presente de Cumprimento Provisório de Sentença. Anote-se. 2. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, através do diário da justiça eletrônico, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002241-46.2019.8.26.0368 (processo principal 1000623-49.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Joao Alves Cordeiro Sobrinho - Ezilda de Lourdes Lampa - Fica a parte interessada, na pessoa de seu
advogado, intimada a providenciar a entrega do Mandado de fl.130 no CRI de Monte Alto. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA
FILHO (OAB 277893/SP), ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0003920-81.2019.8.26.0368 (processo principal 1000880-16.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Comercial Supermercado
Portugues Ltda - - Guilherme de Souza Freitas - - Gabriela de Souza Freitas Carvalho - - Glaucio Marcelo de Carvalho - Proc.
nº 0003920-81.2019.8.26.0368 Anote-se a extinção e arquivem-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0004551-59.2018.8.26.0368 (processo principal 1001918-58.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - M.A. - Camila Tiemi Sanches Pereira - C.P.C.O.E.S.P.C. - 1.Manifestem-se as partes sobre a petição
e planilha de cálculo apresentados pela terceira interessada COPERCANA COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls.329/331), no prazo comum de 05 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, manifestem-se
as partes sobre a proposta para arrematação com pagamento parcelado (fls.332/335), no prazo comum de 05 (cinco) dias,
sendo que o silêncio será entendido como concordância. 3. Após, ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos para decisão
sobre o concurso de credores, bem como sobre o pedido de lance parcelado em relação ao veículo levado a leilão. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), OSCAR
LUIS BISSON (OAB 90786/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS
REIS (OAB 253676/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), HUMBERTO DE
OLIVEIRA PADULA (OAB 348600/SP)
Processo 1000104-74.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Petrobrás Distribuidora S.a - Aqui
Veres Transportes Ltda - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a serventia providenciou o desbloqueio do veículo de
placa DPE 2014, através do RENAJUD, nos termos da decisão de fl.411 (fls.414/415). No entanto, conforme ofício da Ciretran,
o veículo em questão possui outros bloqueios, referentes a outros processos (fls.417/418), o que impede a substituição das
placas. Manifeste-se a parte executada em relação aos demais bloqueios que recaem sobre o veículo de placa DPE 2014,
informados pela Ciretran. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido à fl. 335. Int.
- ADV: MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RONNY HOSSE
GATTO (OAB 171639/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1000120-96.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sabrina
de Moraes Pelloso e Carvalho - - Simone Momenti de Carvalho - - Sérgio Murilo Bellini - O processo se encontra arquivado,
assim providencie o(a) peticionário(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo
em epígrafe, no valor de 1,212 UFESP, nos termos do Provimento CSM nº2.516/2019, publicado no DJE de 02/08/2019. - ADV:
SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000841-19.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - V. Fls. 262: Defiro.
Aguarde-se o recolhimento, pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1000895-09.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - F.P. - Vistos. Certidão/consulta de
fl.167: o valor da causa deve ser indicado, de maneira específica, a quantos reais (moeda) corresponde, para que a serventia
possa lançar o valor respectivo junto ao sistema SAJ. Intime-se, portanto, a parte autora, a apontar nestes autos o valor da
causa, no seu montante total em reais, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo do cumprimento da decisão anterior. Int. - ADV:
GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1000900-31.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido
deduzido por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
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