TJSP 05/08/2020 - Pág. 2114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
2114
advogado indicado a fls. 01 para que o nome dele conste nas publicações relativas ao presente feito processual. 3) A mora do(a)
devedor(a) está comprovada, em especial pelo(s) documento(s) de fls. 29/30. Assim, defiro a liminar de busca e apreensão do
bem descrito na petição inicial, objeto do contrato que envolve as partes, qual seja, “ Fiat Strada CD Working 1.4 8V, placas
...”, alienado fiduciariamente, o qual ficará depositado com o autor ou com pessoa por ele indicada. Ressalto que se trata de
mora ex re, decorrente do simples vencimento do prazo para pagamento, de modo que, tendo o(a) devedor(a) sido notificado
no endereço constante do contrato firmado entre as partes, considera-se regularmente constituído em mora. Efetivada a liminar,
cite-se a(o) ré(u) para, querendo, em cinco dias, pagar a dívida vencida (consistente nas parcelas vencidas e vincendas),
acrescida de correção monetária, juros de mora, custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10 %, segundo
os valores apresentados na inicial. Por outro lado, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, de que, efetivada a medida,
o bem apreendido deverá permanecer nesta comarca pelo prazo de cinco dias, contados a partir do cumprimento da liminar, à
disposição do Juízo e sob as penas da lei. A medida se faz necessária, tendo em vista que se a parte requerida pagar a dívida
o bem ser-lhe-á restituído. No prazo de 15 dias da execução da liminar, a parte requerida poderá contestar (sob pena de revelia
art. 344 do CPC), mesmo que tenha se utilizado da faculdade do parágrafo 2º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69, alterado
pela Lei nº 10.931, de 02.8.2004. Defiro ordem de arrombamento e uso de reforço policial, se necessários ao cumprimento do
mandado, bem como, que o ato se realize em dias e horários de exceção, aplicando-se à hipótese o artigo 212, §2º do CPC,
dada a natureza e a urgência da medida. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1001789-19.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sicoob Cocred
Cooperativa de Crédito. - Ag Comercio de Cereais Ltda Me - - Oswaldo Fermino - - Gilson Jose Galvao da Rosa - Levamos à
informação aos autos para que as partes sejam cientificadas de que o leilão ocorrerá por determinação no Processo nº 100027820.2018.8.26.0368 (1ª Vara), com as seguintes datas: O 1º Leilão terá início no dia 17/09/2020 às 14:00h e se encerrará dia
22/09/2020 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance
igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/09/2020 às 14:01h e
se encerrará no dia 16/10/2020 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP)
Processo 1001945-07.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Fábio Rodrigues de Souza
- Azul New Cargas & Logística Eireli Epp - Ficam as partes intimadas da REDESIGNAÇÃO da audiência para o oitiva da
testemunha, arrolada pela parte ré, para o dia 04 de novembro de 2020, às 14h20, na 8ª Vara Cível da Comarca de São José
do Rio Preto/SP, conforme ofício de fls. 161. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WALTER DE FARIAS (OAB
223234/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1002041-22.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.R.P.S. - W.G.O. - - D.F.M. - À réplica. ADV: ANA CAROLINA FERREIRA GUTIERREZ (OAB 438265/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/
SP)
Processo 1002096-07.2018.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.S. - W.J.S. - D.J.S. - - C.M.S. - - B.S. - - L.S.
- J.A.S. - Para consultas pelo sistema informatizado BACENJUD, o interessado deverá providenciar o recolhimento das custas
relativamente a cada CPF ou CNPJ e exercícios pretendidos, conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE/
TJSP de 02/08/2019 (Caderno Administrativo), páginas 2/3, cujo recolhimento será feito na guia FEDTJ, informando-se o Código
434-1), no valor de R$ 16,00. - ADV: LUIZ OCTAVIO AUGUSTO REZENDE (OAB 119756/SP), ANDRÉA CRISTINA RIBEIRO
BOTURA ZANDONÁ (OAB 180542/SP), MURILO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 194462/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/
SP)
Processo 1002138-56.2018.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.C.S. - W.C.L. - Nota de
cartório: para expedição de certidão de honorários em favor de Guilherme Henrique Rossi da Silva, será necessária a juntada
aos autos do ofício de nomeação contendo o número do Registro Geral de Indicação. Prazo: 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos
serão remetidos ao arquivo. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA
(OAB 341270/SP), ELLEN COSTA (OAB 199630/SP)
Processo 1002567-86.2019.8.26.0368 - Curatela - Nomeação - T.F.Z. - C.P.F. - À réplica. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ
(OAB 230862/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1002574-78.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luigi Fernandes Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto - Sistema Vida de Saúde - Ante o exposto, revogo a
liminar anteriormente concedida e, forte no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial unicamente para CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 1.080,00, a título de reembolso, com juros de
mora de 1% ao mês e correção monetária pelos índices da tabela prática do TJSP. Os juros deverão ser calculados desde a
citação e a correção monetária desde o desembolso. Ante a sucumbência em maior parte, condeno o requerente a arcar com o
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade
fica suspensa em virtude da gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários e
arquivem-se os autos. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. P.I.C. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB
358260/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 1002701-16.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Ravy Guilherme dos Santos Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 157/160: às contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, do novo
Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões e não havendo interposição de recursos, apelação ou adesivo
(caso em que a parte contrária será intimada a apresentar contrarrazões em 30 dias - art. 183 do CPC - independentemente de
nova conclusão), remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, independentemente da formação de autos
suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), DIEGO RICARDO
TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1003131-65.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antonio Valentim da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime o perito a prestar a esclarecer ao quanto
aduzido pela parte autora a fls. 362 e, se o caso, deverá retificar o laudo pericial. Prazo: 15 dias. A seguir, intimem-se as partes
a se manifestarem em 15 e 30 dias, respectivamente. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 1003136-87.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edna Mussato Galvão Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença aqui proferida, prossiga-se nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivandose, a seguir, os autos. Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO
(OAB 331110/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º