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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 924

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TJSP 05/08/2020 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

924

Alves Martins
Nº 1009115-49.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S. A.
- Recorrido: Alfredo da Silva Fernandes - Magistrado(a) Ricardo Palacin Pagliuso - Deram provimento em parte ao recurso. V.
U. - RECURSOS INOMINADOS. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. ÔNUS
DA PROVA DA OPERADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS QUANTO À SOLICITAÇÃO DA ALTERAÇÃO. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. MULTA REDUZIDA. MÁ-FÉ ACERTADA.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Rodolfo
da Costa Storti (OAB: 344593/SP)
Nº 1009143-17.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S. A. Recorrido: Anisio Brocaneli de Carvalho - Magistrado(a) Ricardo Palacin Pagliuso - Deram provimento em parte ao recurso. V.
U. - RECURSOS INOMINADOS. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. ÔNUS
DA PROVA DA OPERADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS QUANTO À SOLICITAÇÃO DA ALTERAÇÃO. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. MULTA REDUZIDA. MÁ-FÉ ACERTADA.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Yuri
Vinicius Onibeni Peres (OAB: 371162/SP)
Nº 1009164-90.2019.8.26.0297/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargante: Sky Brasil
Serviços Ltda - Embargado: Odair Ramos de Souza - Magistrado(a) Reinaldo Moura de Souza - Conheceram e rejeitaram
os embargos. V. U. - EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO
INTERPOSTO PELA REQUERIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INFRINGENTES – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA
DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Denner de Barros
E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Luiz Henrique de Paula Souza (OAB: 406896/SP) - Joao Paulo de Paula Souza
(OAB: 345485/SP)
Nº 1009279-14.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S/A Recorrida: Ilza Rota - Magistrado(a) Arnaldo Luiz Zasso Valderrama - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO ALTERAÇÃO DO PLANO DE TELEFONIA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PLANO
DE TELEFONIA MÓVEL SEM PROVA DA ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR MIGRAÇÃO DE PLANO ILEGAL, SENDO CABÍVEL
O RESTABELECIMENTO DO PLANO ANTERIOR AUTORA ENVIOU APENAS UM E-MAIL PARA RECLAMAR DO OCORRIDO,
O QUE CONFIGURA MERO DISSABOR DANOS MORAIS INEXISTENTES RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Bolivar de Carvalho
Gato (OAB: 436019/SP)
Nº 1009345-91.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S.
A. - Recorrido: Lucio Martins Junior - Magistrado(a) Ricardo Palacin Pagliuso - Deram provimento em parte ao recurso. V.
U. - RECURSOS INOMINADOS. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. ÔNUS
DA PROVA DA OPERADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS QUANTO À SOLICITAÇÃO DA ALTERAÇÃO. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. MULTA REDUZIDA. MÁ-FÉ ACERTADA.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Bolivar
de Carvalho Gato (OAB: 436019/SP)
Nº 1009420-33.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S.
A. - Recorrido: Reginaldo Conrado - Magistrado(a) Ricardo Palacin Pagliuso - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. RECURSOS INOMINADOS. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA
PROVA DA OPERADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS QUANTO À SOLICITAÇÃO DA ALTERAÇÃO. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. MULTA REDUZIDA. MÁ-FÉ ACERTADA.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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