TJSP 06/08/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3100 • São Paulo, quinta-feira, 6 de agosto de 2020
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2020
Processo 0000049-26.2020.8.26.0233 (processo principal 1000392-10.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Allianz Seguros S/A - Sergio Scopin - Registro que a localização de bens penhoráveis,
não é atribuição exclusiva do Juízo, mas ônus da parte interessada. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB
294088/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 0000177-46.2020.8.26.0233 (processo principal 1000820-55.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - K.L.S.S. - - S.R.S.J. - S.R.S. - Ciência às partes dos documentos juntados pela Unimed
São Carlos, referente ao plano de saúde dos exequentes. - ADV: VIVIANE FRANCIELLE BATISTA (OAB 373376/SP), SONIA
MARIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 149859/SP), TATIANE TREBBI FERNANDES MANZINI (OAB 198591/SP)
Processo 0000285-75.2020.8.26.0233 (processo principal 1001090-16.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manoel Ciriaco da Silva - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - À
vista da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: RUBIANA APARECIDA
BARBIERI (OAB 230024/SP), MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP)
Processo 0000313-77.2019.8.26.0233 (processo principal 1000908-64.2016.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wesliny Elaine dos Santos - Moises Silva dos Santos - Fls.92/93: Ciência do
cancelamento da inscrição da dívida ativa. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI
TINTO (OAB 333029/SP), MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 0000321-20.2020.8.26.0233 (processo principal 1503236-07.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Valmir Lopes Teixeira Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Diante da manifestação do Município de Ibaté
homologo os cálculos apresentados pela exequente às fls. 02, prosseguindo-se com o procedimento para expedição do ofício
requisitório em meio eletrônico. Aguarde-se providência da parte pelo prazo de trinta dias. Com o requerimento, proceda a
serventia às anotações necessárias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
143786/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 0000321-54.2019.8.26.0233 (processo principal 1000908-64.2016.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Antonia do Amaral - Moises Silva dos Santos - Fls. 74: Ciência do cancelamento
da inscrição da dívida ativa. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB
337723/SP), MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 0000367-09.2020.8.26.0233 (processo principal 1000630-58.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.P.B. - K.P.B.B. - Vistos, Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de
cumprimento de sentença ajuizada por João Pedro Bortoletto contra Kellen Patricia Berthaud Bortoletto, por descumprimento ao
regime de visitas fixado em sentença proferida nos autos nº 1000630-58.2019.8.26.0233. O representante do Ministério Público
opinou pelo parcial deferimento dos pleitos aduzidos na inicial (fls. 17/19). É o relatório. Decido. Assiste razão o Ministério
Público. Pretende o exequente a e entrega do menor durante os dias 10 e 17 agosto do ano vigente, período que não equivale
a férias escolares como previsto expressamente no acordo homologado nos autos principais, o implica novação das obrigações
constantes no título que se pretende cumprir. Intime-se a executada pessoalmente para que cumpra o regime de visitas fixado
nos autos acima mencionados, permitindo ao genitor a retirada do menor nos dias e horários determinados, ou justifique os
motivos do não cumprimento, sob pena de multa diária e expedição de mandado de busca e apreensão do menor, e, em 15
(quinze) dias apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Servirá a presente, assinada digitalmente e
devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se com urgência. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIZ
OTAVIO OITICICA CANERO CANAES (OAB 228128/SP)
Processo 0000446-22.2019.8.26.0233 (processo principal 0002257-61.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco Sa - Vhp Transportes Rodoviario C Ltda - Vistos. O feito encontra-se
em arquivo provisório (fls. 74 e 77). Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), para o desarquivamento do
processo a parte interessada deverá recolher a taxa no valor de R$32,15 - GUIA FEDTJ - código 206-2. Prazo: 15 dias. Vindo,
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