TJSP 06/08/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
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desarquivem-se os autos e intime-se o executado para pagamento, nos termos da decisão de fl. 23, por meio de mandado,
observando o novo endereço indicado à fl. 78, qual seja, Avenida Santa Rufina, nº 146, Ibaté - SP, CEP: 14815-000 (diligência
recolhida às fls. 79/80). Intime-se. - ADV: OTÁVIO BUZATO DA MATA (OAB 409959/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP)
Processo 0000546-74.2019.8.26.0233 (processo principal 1000384-96.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - APARECIDO ANTÔNIO DA SILVA - LEANDRO APARECIDO PESSINI ME - Vistos. Fls.
128/132: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao AI nº 2040598-64.2020.8.26.0000 interposta pelo executado contra
a decisão de fl. 113 que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ao executado para, em 15 dias,
regularizar sua capacidade postulatória, comprovando o recolhimento da taxa de mandato, referente à procuração de fl. 49, sob
pena de serem considerados nulos os atos praticados por seu advogado, uma vez que não é admitido ao advogado postular
em juízo sem procuração, e o ato não ratificado, no prazo fixado pelo juiz, será considerado ineficaz, respondendo o advogado
pelas despesas e por perdas e danos (art. 104, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), ALEXANDRE PEDRO PEDROSA (OAB 146001/SP)
Processo 0000549-29.2019.8.26.0233 (processo principal 1000919-93.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonia Valentina Bueno de Oliveira - Maria Aparecida Bueno Alves - - Luiz Antonio
Alves - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 74/75, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em
consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. O valor bloqueado
às fls. 70/72 deverá ser liberado para os executados, uma vez que tratam-se de verba alimentar, conforme constou do acordo.
Aguarda-se o integral cumprimento do acordo, em arquivo provisório, devendo ser noticiado pela credora seu cumprimento para
fins de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. - ADV: MARCELO NOGUEIRA (OAB 223474/SP), MARIA
ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 0000591-78.2019.8.26.0233 (processo principal 1000412-64.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jefferson Junior Soares - Francisco Carlos Moreno - - Francisco Carlos Moreno Me - Vistos. Fls. 68/69: ante o falecimento do executado, cuja certidãodeóbito se encontra à fl. 70, defiro o requerimento do
exequente com vistas à habilitação da companheira e dos filhos do de cujus. Assim, nos termos do art. 690 do CPC, citem-se
MARA NICOLAU - RG nº 21.384.896 e CPF nº 167.481.248-59, convivente do falecido Francisco Carlos Moreno, bem como
os filhos-herdeiros FRANCISCO CARLOS MORENO JÚNIOR, VICTOR MORENO e LAIS MORENO, no endereço indicado à fl.
68, para se pronunciarem nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça constatar junto aos
citandos, suas qualificações pessoais (RG, CPF e endereço), certificando. Antes, porém, intime-se o exequente para comprovar,
em 15 (quinze) dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça. Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA
GIANOTTI (OAB 292736/SP), JEFFERSON JUNIOR SOARES (OAB 139978/SP)
Processo 0000653-21.2019.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda
Guaraty Garcia - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - À vista do comprovante de pagamento juntado
pela entidade devedora, informe e requerente, no prazo legal, se encontra-se satisfeita a obrigação. No mesmo prazo, junte o
respetivo formulário MLE. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000653-21.2019.8.26.0233/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabricio
Exposito Me - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - À vista da certidão retro, manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000690-48.2019.8.26.0233 (processo principal 1000196-11.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - DEGRAUS ANDAIMES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS P/CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
- M.de J. Wolpiano Junior - ME - Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora fl. 72, a fim de se evitar eventual excesso de
penhora, intime-se a exequente para juntar, em 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito exequendo, pesquisa de valor
médio de mercado dos veículos indiciados (tabela FIPE), bem como para que indique a ordem de preferência entre os veículos
para constrição. Vindo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA MARTINEZ CECILIA (OAB 367852/SP)
Processo 0000755-43.2019.8.26.0233 (processo principal 1000011-31.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda. - Eurasil Soares - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE
ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1000102-87.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Antonio - Banco BMG
S/A. - Chamei os autos à conclusão para apreciar o pedido de dilação de prazo feito pelo requerido à fl. 84. Fica prejudicado o
despacho de fl. 90. Defiro o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para que o banco requerido apresente o contrato original em
cartório, à partir desta data, sob pena de preclusão. Vindo, certifique-se e remetam-se os autos ao perito judicial para início dos
trabalhos (reserva de honorários feita à fl. 89). Int. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1000235-32.2020.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.F.J.
- - R.L.P.F.G. - R.A.J. - Vistos. Considerando-se a informação do(a) patrono(a) da parte exequente a respeito do cumprimento
da obrigação por parte do executado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários advocatícios cujas provisões constem nos autos no valor máximo fixado pela tabela DPE/OAB para a causa. Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. Expeçam-se as certidões de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
Processo 1000262-15.2020.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alice Ferreira de Lima Pedro - Paulo Sergio Pedro - - Adriana Cristina Pedro Vaz - - Valéria Vanuza Pedro Tomaz - Providencie a serventia o encaminhamento
do ofício a Caixa Econômica Federal, conforme requerido. Int. - ADV: ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP)
Processo 1000304-98.2019.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - R.P.F. - A.L.S.F. - Vistos. Fls.196: Anote-se. Observe-se. Cumpra-se fls.192. Int. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB
390800/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000389-50.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Emanoel Felipe Redondo - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Cumpra a serventia o remanescente da decisão de fls. 53/54, oficiando-se ao
IMESC - Descentralizada Ribeirão Preto, para indicação de perito e a designação de data para a realização do exame, devendo
a solicitação ser feita através do e-mail: [email protected] (DARAJ 6 Perícias 6ª RAJ), encaminhando cópias digitalizadas
em arquivo PDF das principais peças dos autos (inicial, documentos, exames, despacho, quesitos, etc.), preferencialmente em
arquivo único. Sem prejuízo, intime-se a parte ré para comprovar o depósito de R$367,73 (trezentos e sessenta e sete reais
e setenta e três centavos), valor correspondente à metade do integral dos honorários previstos na tabela do IMESC, na conta
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