TJSP 06/08/2020 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
1091
GRAÇAS ASSUMPÇÃO (OAB 175649/SP)
Processo 0010062-43.2008.8.26.0318/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Adair Gueldini
- Tendo em vista a idade da parte, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE
Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações sobre o pagamento do requisitório. Int. - ADV:
CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP)
Processo 1000015-70.2020.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.D. - Folha 155: Ante aos documentos
apresentados, defiro a redesignação da audiência. Comunique-se ao CEJUSC com urgência. No mais, aguarde-se a
manifestação do requerido quanto a intimação de fl. 154. Intime-se (Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: nos termos da Resolução CNJ 271/2018, Resolução TJ/SP nº 809/2019 e da Portaria nº 003/2019 deste setor, foi redesignada
sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 11/09/2020 às 13:00h, por este Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - O e-mail com as instruções e o link de acesso à sala virtual da
audiência foi encaminhado para os endereços eletrônicos indicados nos autos. - O requerente já comprovou o depósito judicial
dos honorários do conciliador. A parte requerida é beneficiaria da gratuidade processual. - É de responsabilidade das partes
as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual) - ADV: LILIAN VASCO
MOLINARI (OAB 247209/SP), CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS (OAB 341759/SP)
Processo 1000098-86.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - supermercados jau serve ltda - Folha
56: Mantenho a decisão de fl. 54, uma vez que não houve deferimento anterior, mas apenas ato ordinatório/certidão para
recolhimento dos valores. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova
regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB
199409/SP)
Processo 1000386-34.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neusa Ramos - Kamilly Caroline Ramos - - Vinicius Roberto da Silva - - Vitória Stephanie da Silva - Intimação dos requerentes para que
providenciem o encaminhamento dos aditamentos das Cartas Precatórias aos respectivos destinatários. - ADV: MARÍLIA DE
MORI REMUNHÃO (OAB 366964/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), MARCO AURELIO DE MORI
(OAB 28270/SP)
Processo 1000819-38.2020.8.26.0318 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.C.R. - P.C.L.R. - Folhas 65/66: Ciente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO
HILDEBRAND (OAB 196420/SP)
Processo 1000951-95.2020.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdeci Augusto de Sousa
- - Hélio Augusto de Sousa - - Maria de Fátima Lima Barbosa Ferreira - - Delson Augusto de Sousa - - Rita Aparecida de
Souza - - Omildo Augusto de Sousa - Dispositivo. Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente
(art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial, julgo
procedente a pretensão (alvará judicial). Expeça-se alvará para levantamento dos valores, excluindo-se o PIS, pois encontrase bloqueado (fl. 70). Desnecessária a prestação de contas. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em
julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. e Cumpra-se. (Intimação dos requerentes para
providenciarem a impressão e encaminhamento dos alvarás expedidos (fls. 87/90) - ADV: THIAGO CARRARO (OAB 282728/
SP), GABRIELA SANTOS DE SOUZA (OAB 401890/SP)
Processo 1001086-10.2020.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.I.C.B. - Folhas 87/88:
Razão assiste à parte. Assim, aguarde-se a resposta do ofício protocolado pela requerente (fls. 62/63). Após, manifeste-se em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1001090-47.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.S.R. e outro - Abra-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem. Intime-se. - ADV: RODRIGO CRISTIANO BIANCO (OAB 225865/SP)
Processo 1001090-47.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.S.R. e outro - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTES os pedidos para fixar a guarda do menor V.A.S.M.S. em favor da genitora J.R.S.R., servindo a presente como
termo de guarda, e definir o regime de visitas paternas, na forma da fundamentação. Por conseguinte, julgo extinto o processo,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00, por equidade. Ao patrono nomeado pelo
convênio DPE/OAB, arbitro os honorários no valor máximo previsto na tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeçase certidão. Servirá a presente como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, instruído com a
certidão de nascimento do menor (fl. 17), a fim de que se proceda a devida averbação. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: RODRIGO
CRISTIANO BIANCO (OAB 225865/SP)
Processo 1001353-79.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.C. - L.F.C.S. - Folhas 96/98:
Tendo em vista que o requerido se manifestou nos autos, considera-se citado. Anote-se e solicite-se a devolução da precatória.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. Intime-se. - ADV: ANDRE VICENTE SCHEFER QUINTAES (OAB
237766/SP), BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP), ELIANA ASSAF DA FONSECA (OAB 29914/SP), LUCIENE
CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), DANIELA ASSAF DA FONSECA (OAB 182159/SP)
Processo 1001612-74.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.S. - Abra-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem. Intime-se. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP)
Processo 1001612-74.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.S. - Considerando que o autor
foi devidamente intimado para proceder ao recolhimento das custas iniciais e quedou-se inerte, determino o cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP)
Processo 1001762-55.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Denis Augusto de Magalhães Me Intimação da exequente para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento.
- ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 1001829-20.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rosana de Lima Silva - O presente feito encontra-se aguardando manifestação da parte autora, a fim de ser emendada a inicial,
há mais de 30 dias, ou seja, desde a intimação realizada em 24/06/2020 (fl. 53). Logo, oportunizada a emenda e transcorrido o
prazo legal sem atendimento do comando judicial, de rigor o indeferimento da inicial, Pelo exposto, ante a desídia em proceder a
emenda, indefiro a petição inicial com lastro na norma do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência,
extingo o processo com lastro na norma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Não há custas, pois deferida a
gratuidade judicial à parte autora. Sem condenação em honorários porque não se formou a relação jurídica processual com a
parte adversária. Não interposta a apelação, intime-se a parte requerida acerca do trânsito em julgado da sentença (art. 331,
§3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FRANSÉRGIO DOS SANTOS PRATA (OAB 387287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º