TJSP 06/08/2020 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
1713
(OAB 255169/SP)
Processo 1001007-14.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Pedro Girardi - São
Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de
forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas,
devidamente qualificadas. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1001023-65.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Rodrigo dos Anjos
Bassaga - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência manifestada pelo requerente às fls. 95, e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com
fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, a teor do
artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB
320461/SP)
Processo 1001149-18.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Carlos Alberto
Garcia Almeida - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte
demandante. Anote-se. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV:
VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP)
Processo 1001154-40.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - José Humberto Cassiano ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. 2. Tendo em vista a interposição do agravo de instrumento noticiado às fls. 53/67, por medida de
cautela, determino a suspensão do presente feito, até julgamento do recurso. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/
SP)
Processo 1001338-93.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Marcio Andre
Martins - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Os demonstrativos de fls. 19/24 indicam que a situação econômica da
parte autora está distante de pobreza autorizadora de concessão dos beneficios da Justiça Gratuita. Assim, indefiro o pedido
de Justiça Gratuita. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1001350-10.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno - Eduardo
Bortoli - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as
advertências legais. Int. - ADV: VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP)
Processo 1003105-40.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Wirtes
Maçaria de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Ladislau Deak Neto - Vistos. Nos termos do V. Acórdão
proferido às fls. 561/569, remetam-se os autos com as formalidades legais ao Egrégio Colégio Recursal da 37ª Circunscrição
Judiciária - Comarca de Andradina/SP. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1003692-28.2019.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Lucimar Catelan - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do julgamento do agravo de fls. 200/203,
cumpra a exequente a decisão de fls. 36. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP)
Processo 1003815-26.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Cleonice Regina Concórdia Bogaz - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 55/69: Ciência à
requerente do apostilamento realizado. Aguarde-se nos termos do despacho de fls. 50. Int. - ADV: ALEX RODRIGO LEONCIO
CODONHO (OAB 399685/SP)
Processo 1003869-89.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ana Antonia
Pereira Souza Fernandez - - Amabile Regina Medeiros Evaristo Borges - - Adriana Xavier de Lima - - Adriana Paula Perondi - Adriana Lorena de Souza Cardoso - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração
opostos pela requerida/embargante às fls. 101/103, uma vez que tempestivos. No mérito, o recurso não merece acolhida. Com
efeito, não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença. Vê-se que a parte embargante pretende discutir os
fundamentos nos quais a decisão se baseou, buscando, dessa forma, alcançar um novo julgamento. Assim que, para a reforma
do decisum, como pretendido, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, inocorrentes as situações
taxativas constantes do artigo 1.022 do CPC, rejeito os Embargos de Declaração opostos. Intimem-se. - ADV: JULIANA
CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 05.08.2020
RELAÇÃO Nº 0209/2020
Processo 0000923-30.2020.8.26.0356 (processo principal 1000480-33.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ilda Ainhagne - Jair Amorim - Vistos. 1. Defiro o rastreamento de bens junto aos sistemas RENAJUD e
INFOJUD. 2. Providencie a Serventia. Int. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), DANIEL MARCOS (OAB
356649/SP)
Processo 0001080-03.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ANDERSON APARECIDO
DONARIO - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Vistos. Compulsando os presentes autos, verifico que o valor da causa não
ultrapassa o limite de 20 salários mínimos, razão pela qual as partes podem atuar sem a assistência de advogado, nos termos
do art. 9º, da Lei nº 9.099/95. Verifico também que o atendimento presencial das partes se encontra prejudicado em virtude do
fechamento dos prédios do Tribunal de Justiça, pela ocorrência da pandemia causada pelo Covid-19. Por todo o exposto, a fim
de não causar prejuízo à parte demandante, a qual não está assistida por advogado, determino aguarde-se por mais 30 (trinta)
dias, a fim de que seja cumprida a determinação de fls. 122. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 0001995-52.2020.8.26.0356 (processo principal 1002947-48.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ademir Caetano - Viação São Luiz Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 56/57, uma vez que,
conforme explanado às fls. 48/53, os advogados peticionantes não são procuradores da executada Viação São Luiz Ltda, CNPJ
nº 24.179.848/0001-98. Assim, cumpra-se o despacho de fls. 54. Int. - ADV: DEJANIRA DE JESUS ESTEVÃO CORRÊA (OAB
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