TJSP 06/08/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
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comprovação da alegada situação de risco a que a menor estaria submetida. Além disso, conforme bem observado, a menor
já estaria sob a guarda fática dos requerentes desde agosto de 2018, e somente após o transcurso do prazo de um ano é
que resolveram regularizar sua situação. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, especialmente face ao atual quadro de pandemia mundial causado pelo vírus COVID-19, resultando
na implementação do sistema remoto de trabalho no TJSP, excepcionalmente deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta postal ou mandado. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: ERIC ALVES (OAB 163715/SP)
Processo 1001930-71.2019.8.26.0357 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ilda Estercio - - Luiz Fernando
Estercio de Oliveira - - Eduardo Estercio de Oliveira - - Kauã Johnny Estercio de Oliveira - Vistos. Fls. 44: defiro. Intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, atender ao solicitado pelo Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001966-16.2019.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S. - M.M.S. - Ante o exposto julgo
procedente a presente ação para exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia à requerida. Vencida, a requerida arcará
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fico em R$ 600,00 com fundamento no artigo 85 do Código
de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP)
Processo 1002017-27.2019.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.C. - - E.R.C. - A.C.S. - Diante
do desinteresse das partes em maior dilação probatória (fls. 47 e 48), dou por encerrada a instrução. Manifeste-se o Ministério
Público. Intime-se. - ADV: PRISCILA TURBUK SILVA (OAB 379245/SP), JOÃO VITOR AGUILERA DE ASSIS VIEIRA (OAB
329571/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2020
Processo 0000964-62.2018.8.26.0357 (processo principal 1000101-26.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.G.G.S. - E.G.R. - Posto isso, acolhendo os pedidos da exequente e do Ministério
Público, rejeito a justificativa apresentada pelo alimentante. Em consequência, decreto a sua prisão pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, o que faço com fundamento no art. 528, parágrafo 3º, do CPC. Expeça-se mandado de prisão com 2 (dois) anos de
validade, para cumprimento na forma cumulativa/sucessiva, em regime fechado, separado dos presos comuns, consignandose no mesmo o valor dos alimentos em atraso (fls. 119), bem como o que determina o Provimento n. 15/2010, da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça. A serventia deverá cumprir os Comunicados nº 2484/2018, 2494/2018, 2539/2018 e 1691/2019,
no que for aplicável. Expeça-se, ainda, caso requerido, certidão para fins de protesto, nos termos do parágrafo 1º do citado
artigo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB
342625/SP), SULAMITA FELIX GUSTAVO BARRETO (OAB 413322/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2020
Processo 0000035-58.2020.8.26.0357 (processo principal 0008879-17.2014.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Antônio Gomes - Vistos. Fls. 368: manifeste-se o INSS no prazo de 15
dias. Int. - ADV: FRANCISCO ORFEI (OAB 108465/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), RENATO NEGRÃO DA SILVA
(OAB 184474/SP)
Processo 0000364-70.2020.8.26.0357 (processo principal 1000448-93.2016.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Jaqueline da Silva Rodrigues - Vistos. Nos termos do art. 535 do CPC,
intime-se a Fazenda Pública, via portal, para, no prazo de 30 dias, opor impugnação nos próprios autos. Caso interposta a
impugnação, esta terá efeito suspensivo, devendo a parte exequente ser intimada para manifestar-se no prazo de dez dias.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP), JAQUELINE CAMPOS DA SILVA (OAB 395939/SP)
Processo 0000381-09.2020.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001234-25.2020.4.03.6328 - Juizado Especial
Federal Cível) - Francisco Tavares dos Santos - Considerando a situação atual de calamidade mundial, causada pela pandemia
do novo Coronavirus (COVID-19), editou-se o Provimento CSM nº 2.549/2020 (DJE de 25/3/2020), que estabelece o Sistema
Remoto de Trabalho em Primeiro Grau no âmbito do TJSP, nos termos da Resolução nº 313 do CNJ; bem como o Provimento CSM
nº 2.564/2020, de 6/7/2020, o qual disciplina o retorno gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado de São
Paulo a partir de 27/7/2020 até 31/8/2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência; Considerando que a preservação da
saúde de Magistrados, Servidores, Agentes Públicos, Advogados, Partes e Testemunhas em geral, inviabiliza a total superação
do Sistema Remoto de Trabalho; Considerando que a regra geral estabelecida pelos Comunicados e Provimentos supra, ainda
é a realização de audiências por meio de videoconferência, bem como, a singularidade dos processos previdenciários, que,
em sua grande maioria, tem por autor(a) e testemunhas pessoas de idade mais avançada, provavelmente em grupo de risco,
geralmente não habituadas com o manejo de recursos tecnológicos e, em grande parte residentes em assentamentos rurais, tão
característicos nesta Comarca, os quais em sua maioria desprovidos de sinal de internet; Considerando as limitações imposta
ao cumprimento das atribuições dos Oficiais de Justiça, bem como o acúmulo de audiências devido a suspensão dos trabalhos
presenciais, que perdura desde março/2020, não se olvidando da matéria previdenciária, e portanto alimentar; Frente a todas
as dificuldades apontadas e, contando com a colaboração dos Senhores(as) Advogados(as), em atenção ao artigo 6º do CPC,
concedo ao (à) autor(a) o prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação do interesse na produção de prova testemunhal, cuja
audiência será realizada por meio virtual (videoconferência pelo sistema Microsoft Teams). Caso exista interesse, o Patrono
do(a) autor(a) ficará responsável em providenciar, no dia e hora designados para a realização da audiência, a disponibilização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º