TJSP 06/08/2020 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
1723
Processo 1000991-91.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Odilene Barbosa
de Souza - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, bem como
não havendo irregularidades a suprir ou preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. Considerando a situação atual de
calamidade mundial, causada pela pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), editou-se o Provimento CSM nº 2.549/2020
(DJE de 25/3/2020), que estabelece o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau no âmbito do TJSP, nos termos da
Resolução nº 313 do CNJ; bem como o Provimento CSM nº 2.564/2020, de 6/7/2020, o qual disciplina o retorno gradual das
atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado de São Paulo a partir de 27/7/2020 até 31/8/2020, que poderá ser ampliado
por ato da Presidência; Considerando que a preservação da saúde de Magistrados, Servidores, Agentes Públicos, Advogados,
Partes e Testemunhas em geral, inviabiliza a total superação do Sistema Remoto de Trabalho; Considerando que a regra geral
estabelecida pelos Comunicados e Provimentos supra, ainda é a realização de audiências por meio de videoconferência, bem
como, a singularidade dos processos previdenciários, que, em sua grande maioria, tem por autor(a) e testemunhas pessoas de
idade mais avançada, provavelmente em grupo de risco, geralmente não habituadas com o manejo de recursos tecnológicos e,
em grande parte residentes em assentamentos rurais, tão característicos nesta Comarca, os quais em sua maioria desprovidos
de sinal de internet; Considerando as limitações imposta ao cumprimento das atribuições dos Oficiais de Justiça, bem como
o acúmulo de audiências devido a suspensão dos trabalhos presenciais, que perdura desde março/2020, não se olvidando
da matéria previdenciária, e portanto alimentar; Frente a todas as dificuldades apontadas e, contando com a colaboração
dos Senhores(as) Advogados(as), em atenção ao artigo 6º do CPC, concedo ao (à) autor(a) o prazo de 15 (quinze) dias, para
manifestação do interesse na produção de prova testemunhal, cuja audiência será realizada por meio virtual (videoconferência
pelo sistema Microsoft Teams). Caso exista interesse, o Patrono do(a) autor(a) ficará responsável em providenciar, no dia e hora
designados para a realização da audiência, a disponibilização para si, bem como às testemunhas arroladas, dos equipamentos
mínimos necessários para realização de suas oitivas por meio virtual. Caso não exista interesse ou possibilidade da realização
da audiência na forma acima descrita, situação essa plenamente compreensível no meu entender, frente à situação excepcional
a qual estamos suportando, fica consignado que o ato processual (audiência para oitiva de testemunhas) se dará de modo
presencial, a ser oportunamente designado, suspendendo-se a tramitação do presente feito, inicialmente, pelo prazo de 90
(noventa dias). Intime-se. Mirante do Paranapanema, 03 de agosto de 2020. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1001017-89.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Cristina do
Nascimento Correa - Intimação às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial retro
juntado. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1001223-06.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Creusa Alves Feitosa
Aguiar - Vistos. Ante a impugnação apresentada pelo(a) requerente (fls. 187), intime-se o experto para, em vinte dias, prestar
esclarecimentos ou, se o caso, complementar o laudo pericial. Sem prejuízo, sobre a petição e os documentos apresentados pelo
INSS (fls. 190/244), manifeste-se a autora em quinze dias. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA
MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001241-27.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Rosa Alves Vieira
- Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, bem como não havendo
irregularidades a suprir ou preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. Considerando a situação atual de calamidade
mundial, causada pela pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), editou-se o Provimento CSM nº 2.549/2020 (DJE de
25/3/2020), que estabelece o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau no âmbito do TJSP, nos termos da Resolução
nº 313 do CNJ; bem como o Provimento CSM nº 2.564/2020, de 6/7/2020, o qual disciplina o retorno gradual das atividades
presenciais no Poder Judiciário do Estado de São Paulo a partir de 27/7/2020 até 31/8/2020, que poderá ser ampliado por
ato da Presidência; Considerando que a preservação da saúde de Magistrados, Servidores, Agentes Públicos, Advogados,
Partes e Testemunhas em geral, inviabiliza a total superação do Sistema Remoto de Trabalho; Considerando que a regra geral
estabelecida pelos Comunicados e Provimentos supra, ainda é a realização de audiências por meio de videoconferência, bem
como, a singularidade dos processos previdenciários, que, em sua grande maioria, tem por autor(a) e testemunhas pessoas de
idade mais avançada, provavelmente em grupo de risco, geralmente não habituadas com o manejo de recursos tecnológicos e,
em grande parte residentes em assentamentos rurais, tão característicos nesta Comarca, os quais em sua maioria desprovidos
de sinal de internet; Considerando as limitações imposta ao cumprimento das atribuições dos Oficiais de Justiça, bem como
o acúmulo de audiências devido a suspensão dos trabalhos presenciais, que perdura desde março/2020, não se olvidando
da matéria previdenciária, e portanto alimentar; Frente a todas as dificuldades apontadas e, contando com a colaboração
dos Senhores(as) Advogados(as), em atenção ao artigo 6º do CPC, concedo ao (à) autor(a) o prazo de 15 (quinze) dias, para
manifestação do interesse na produção de prova testemunhal, cuja audiência será realizada por meio virtual (videoconferência
pelo sistema Microsoft Teams). Caso exista interesse, o Patrono do(a) autor(a) ficará responsável em providenciar, no dia e hora
designados para a realização da audiência, a disponibilização para si, bem como às testemunhas arroladas, dos equipamentos
mínimos necessários para realização de suas oitivas por meio virtual. Caso não exista interesse ou possibilidade da realização
da audiência na forma acima descrita, situação essa plenamente compreensível no meu entender, frente à situação excepcional
a qual estamos suportando, fica consignado que o ato processual (audiência para oitiva de testemunhas) se dará de modo
presencial, a ser oportunamente designado, suspendendo-se a tramitação do presente feito, inicialmente, pelo prazo de 90
(noventa dias). Intime-se. Mirante do Paranapanema, 03 de agosto de 2020. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/
SP)
Processo 1001267-59.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Francisco Wilson de
Aquino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante o certificado a fls. 139, nomeio em substituição o(a)
dr(a). TAIANA GONZALES MINIELLO DIAS, com cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP. Fixo seus honorários
em R$ 400,00, nos termos do art. 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e Comunicado CG
2382/2017, considerando a quantidade e complexidade dos quesitos e da perícia a ser realizada, bem como o fato de que a
tabela de honorários não sofre qualquer atualização há muitos anos. Com a vinda do laudo, requisite-se o pagamento. Intime-se
o(a) perito(a) para designar, em quinze dias, data para realização da perícia, esta com antecedência mínima de 60 dias, a fim
de possibilitar a prévia intimação da parte autora, por meio de seu advogado constituído. Int. - ADV: MÁRCIA REGINA GUSMÃO
TOUNI (OAB 179459/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 1001372-02.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Augusta Soares
Leal - Fls. 50: ciência à parte autora para eventual impugnação no prazo de 15 dias. Reitere-se o ofício de fls. 45, encaminhandose via e-mail. Considerando a situação atual de calamidade mundial, causada pela pandemia do novo Coronavirus (COVID-19),
editou-se o Provimento CSM nº 2.549/2020 (DJE de 25/3/2020), que estabelece o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro
Grau no âmbito do TJSP, nos termos da Resolução nº 313 do CNJ; bem como o Provimento CSM nº 2.564/2020, de 6/7/2020,
o qual disciplina o retorno gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado de São Paulo a partir de 27/7/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º