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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 1803

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

1803

se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal,
inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006),
que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). No mais, defiro o pedido de bloqueio total do veículo objeto
do feito, pelo sistema Renajud, desde que recolhidas as taxas respectivas. Para visualização, acesso o site www.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc. devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002219-55.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simei
Baldani - Royal Star Thermas Resort e Spa e outro - Vistos. Sobre a petição e documentos de fls. 368/370, manifeste-se o autor
e a corré Royal Star, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me
os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), JONATHAS CAMPOS
PALMEIRA (OAB 298050/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB
323310/SP)
Processo 1003858-11.2020.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Ad Lucram Inteligência Empresarial Consultoria Ltda - Vistos.
Nesta data foi possível obter informações de endereço da parte requerida através do sistema Infojud (relatórios anexos). Assim,
manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CLAYTON BERNARDINELLI
ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 1004778-82.2020.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Industria e Comercio de Alimentos
Esperança Ltda Me - Produtora de Charque Tropical Ltda - Vistos. Petição retro. Manifeste-se a requerida em cinco dias, sobre
os documentos juntados. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP),
GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA NETO (OAB 289181/SP)
Processo 1005698-56.2020.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Alfa Alimentação Ltda. - Associação
dos Condôminos do Mogi Shopping Center - Vistos. Em face da informação retro, à serventia para esclarecer o ocorrido.
Inclusive verificar se o procurador retro tem procuração nestes autos para poder falar. Intime-se. - ADV: WANDER DE PAULA
ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), FELIPE DINIZ FURRIEL (OAB 311288/SP)
Processo 1006559-42.2020.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do
Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Thamiris Cristina Leite Gomes - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB
341002/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), BRUNO JOSÉ ALVES (OAB 398714/SP)
Processo 1006752-91.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Edna
Maria de Freitas Constantinou e outros - “Providencie a exequente a impressão da carta precatória pelo portal do SAJ para
distribuição junto ao Juízo deprecado, instruindo-a com o necessário, devendo comprovar nos autos a distribuição, após.”. ADV: ROGERIO FRANCISCO (OAB 267546/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006804-53.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus II - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Recebo a petição
de folha 171 como aditamento da inicial. Anote-se no sistema SAJ, Após, conclusos. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS
(OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1007942-60.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Drogasil - Vistos. Aguarde-se a decisão definitiva a ser proferida nos autos do Agravo de Instrumento diante do efeito suspensivo
concedido a decisão agravada. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1008145-17.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcia Yamafuku - Milton Toshio Toyoda e outro - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento
que deferiu o efeito suspensivo a decisão agravada, suspendo o cumprimento da ordem de despejo até solução definitiva do
Agravo de Instrumento. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), EZEQUIEL OLAVO LEONOR
(OAB 411108/SP)
Processo 1008730-69.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1001716-73.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - João Francisco Quintiliano - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por
ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em
qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: MAGDA
MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1008977-94.2013.8.26.0361/01">1008977-94.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1008977-94.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGIO DI RAVENA - Caixa Econômica Federal - Vistos. Em face do acórdão,
após normalização dos trabalhos da central de mandados, expeça-se mandado para que o oficial de justiça proceda a avaliação
do imóvel penhorado. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), RENATO VIDAL DE LIMA
(OAB 235460/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1009090-04.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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