TJSP 06/08/2020 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
1805
Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp 4. Juntar nos autos comprovante de endereço atualizado em nome do requerente,
posto que o juntado é uma fotografia com penumbra, bem como juntar a ficha cadastral emitida pela junta comercial do estado
em nome da parte requerida. Intime-se. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1009791-62.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Dona Placidina - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de
Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos
pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s)
executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar
dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu
atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço,
para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos
artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o
disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º,
da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1009798-54.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Lucia dos Santos
Conceição - Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes deverão
apresentar as DUAS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para
apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado. 2. Facultando-se, no mesmo
prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não
declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos
requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três
meses anteriores ao ajuizamento desta ação, no seguinte link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/
Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. - ADV: MICHELE ALVES CARREIRO (OAB 396111/SP)
Processo 1009799-39.2020.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Emerson Junqueira - Vistos. 1. No
prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes deverão apresentar as DUAS últimas
DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para apreciação do pedido de assistência
judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as
custas judiciais, taxa de mandato judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar
o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem
como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação,
no seguinte link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
Intime-se. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1009802-91.2020.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Margarida Tojo Fernandes
- Vistos. Redistribua-se livremente a uma das varas da família e sucessões existentes na comarca. Intime-se. - ADV: LAVERIA
MARIA SANTOS LOURENÇO (OAB 198497/SP)
Processo 1016692-17.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Missionária Catequista do Sagrado Coração - REPUBLICAÇÃO: Providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento da
complementação das despesas postais (R$ 8,70), bem como, a guia FEDTJ, devidamente preenchida. Int. - ADV: OTTO MELLO
(OAB 57896/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP)
Processo 1016967-34.2016.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Adriana Vaz de Lima
Pires - - Paulo Henrique Urbano Pires - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Alerto as partes que este feito está extinto com
sentença proferida e transitada em julgado. Incabível peticionamento nos autos visando o prosseguimento do feito ou depósito,
salvo pedido de levantamento casa haja deposito não levantado. Autorizo o levantamento dos depósitos ainda pendentes nos
autos. Após, arquivem-se com baixa em definitivo. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 149225/SP), CLEYBER DE ALMEIDA MUNIZ (OAB 293006/SP)
Processo 1022523-12.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Fagundes
de Almeida Mattos - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Petição retro. Defiro. Remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça com as cautelas e anotações de estilo. Intime-se. - ADV: CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2020
Processo 0002403-28.2020.8.26.0361 (processo principal 1013430-59.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º