TJSP 06/08/2020 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
1811
autos (Silvia Mattos e Cia Ltda (credora) e Patrícia Cândida Ferreira (devedora) às fls. 211/212, e, com fundamento no art.
922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes
noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela em 06/08/2021). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido
no acordo para seu cumprimento , deverá a parte exequente informar, em 10 dias a contar da data da última parcela a ser paga independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação
do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: CAMILA MAIER
DE MATTOS SILVA (OAB 207800/SP)
Processo 1004361-32.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Aparecida Souza do
Nascimento - Banco Pan S.A - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito
nos termos do artigo 321, pár. único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo recurso, certifique-se o
trânsito em julgado, intimando-se o réu (art. 331, § 3º do CPC/2015). P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ROBERIO
RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1004952-91.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Ville de
Monte Carlo - Camila Lopes Rodrigues - Vistos. Diante da manifestação do credor de fl. 87, JULGO EXTINTA a execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato recolhimento do mandado expedido à fl. 85
(Nº do Mandado: 361.2020/022391-4) sem o seu cumprimento. O presente, por cópia, serve de ofício ao Setor de Distribuição
de Mandados. Cumpra-se. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em
julgado desta. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem custas a acrescer ante a ausência de
citação válida. P.I.C. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP), PÂMELA MOLINA DO CARMO (OAB
381702/SP)
Processo 1005137-32.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Daniela Ribeiro da Silva - Avon
Cosmésticos S/A - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento
antecipado conforme o caso. - ADV: STEINWAY BRUNO PALMA PRADO DE MORAES (OAB 356851/SP), HORÁCIO PERDIZ
PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), CARINA MANTA CIFARELLI (OAB 320789/SP)
Processo 1005621-47.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes
Em Aruã - Eduardo Silveira Eroico - - Ana Paula da Cunha Eroico - Vistos. Fls. 151/153: HOMOLOGO por sentença o acordo
a que chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado. Para fins de extinção da execução (art. 924, II do C.P.C.), competirá ao exequente
noticiar o cumprimento integral do acordo (última parcela em 11/06/2022). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no
acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias a contar da data da última parcela a ser paga independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação,
tornando, então, os autos conclusos para extinção. Com relação ao bem dado como garantia (veículo de placas CLL4949),
esclareça o credor eventual interesse no uso do sistema Renajud, visando a inclusão de gravame para impedir a transferência
deste veículo. Neste caso, comprovado o recolhimento das despesas e estando o bem em nome dos devedores (propriedade),
cumpra-se. Proceda a serventia à inclusão do aludido gravame. À serventia: ante o comparecimento dos devedores proceda ao
cancelamento das cartas expedidas (fls. 149/150), encerrando-se a pendência. P.R.I. Mogi das Cruzes, 03 de agosto de 2020 ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1005639-68.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Grazielle Vitoria
Romano da Silva - Anhanguera Educacional Participações S/A - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE
(OAB 287281/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1006112-54.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Helbor Espaço e Vida Ipoema 2 - Horácio Luiz Bianchi de Oliveira - Vistos. Condomínio Residencial Helbor Espaço e Vida
Ipoema 2 opôs, com fundamento no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, embargos de declaração da
sentença de fls. 92/93, para que fosse eliminada suposta contradição. Foram apresentados tempestivamente. Brevemente
relatado. Fundamento e decido. Conheço dos embargos e lhes nego provimento. Com a devida vênia, os pontos colocados
nos embargos de declaração caracterizam pretensão de obtenção de efeitos infringentes, o que não se admite, porque não há
contradição, omissão ou obscuridade. Entendendo os embargantes que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado.
Isso posto, conheço e nego provimento aos embargos, persistindo a sentença tal como está lançada. Intime-se. - ADV: OSMAR
MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1006179-29.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - WAGNER RAMOS SOARES
- Banco do Brasil - Manifeste-se o requerido no prazo de 05 dias, quanto a petição de fls. Retro. - ADV: PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), CAUE
RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP), FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP)
Processo 1006392-59.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - William Eduardo Calvache
Junca - Francinalva de Lima - Providencie o patrono do exequente no prazo de 10 dias, instrumento de procuração da Executada
e ou reconhecimento de firma no termo de acordo juntado às fls. Retro. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB
101045/SP)
Processo 1006644-28.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus Iii
- Lote 3 - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Especifiquem provas,
justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: ANA
LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1006760-34.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus I Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Especifiquem provas, justificando-as,
no prazo de 15 dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1007076-47.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Antonietta - Lucinelson Soares Cavalcante - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 37/38 foi determinado que o exequente
providenciasse, dentre outros pontos, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, porém
este permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 41. Assim, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, cancele-se
a distribuição. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, cumpra-se. Intime-se. - ADV: FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º