TJSP 06/08/2020 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
1812
Processo 1007140-62.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Taina Cristina Pereira
- Casa de Saúde e Maternidade Santana S/A - - Luciana Sayuri Yamashita - Cientificação das partes quanto ao oficio/e-mail
retro juntado. - ADV: MARIANA REIS HANASHIRO BEZERRA (OAB 318736/SP), VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP),
LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 1007215-96.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Antonietta - Débora Regina Costa - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 38/39 foi determinado que o exequente
providenciasse, dentre outros pontos, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, porém
este permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 42. Assim, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, cancele-se
a distribuição. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, cumpra-se. Intime-se. - ADV: FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1007333-82.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Kit Vestibulares LTDA R.O.R. - Providencie o exequente no prazo de 15 dias, calculo atualizado do débito. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES
ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1007488-75.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geison Cardoso de
Almeida - Elite Multimarcas - - Daniel José Pacheco - - Pierre Pires dos Anjos - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Vistos. Ante o recolhimento das custas iniciais (fls. 93/100), prossiga-se. Comprove o autor, em até cinco
dias, sob pena de indeferimento da inicial, a complementação da despesa postal no valor de R$ 1,16. Considerando que, na
específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que
a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer
proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim,
com a comprovação da diferença da despesa postal, citem-se e intimem-se os réus para querendo oferecerem contestação
no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Quando houver mais de um
réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231
do CPC. Contudo, quando houver na mesma comunicação processual (citação para resposta e intimação para cumprimento de
liminar ou outra decisão judicial), havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente. Quando o ato
tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de
representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se
der a comunicação. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO VITORINO DE SOUZA FILHO
(OAB 404454/SP)
Processo 1007685-30.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdir da Cunha
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em que pese o autor não ter dado integral atendimento à
decisão retro, pois não juntou cópia de sua última declaração de imposto de renda, verifico que na inicial o autor informou que
é aposentado e às fls. 18 juntou demonstrativo de pagamento de seu beneficio previdenciário. Assim, concedo ao requerente
os benefícios da justiça gratuita. Anotado. No mais, considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se a ré para querendo oferecer contestação no
prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Anote-se que após a citação da ré
o processo deve ficar suspenso, tendo em vista o Tema 929 do STJ: Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição
em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, que está em julgamento na Corte Especial do STJ nos processos
EAREsp 664.888/RS, EAREsp 676.608/RS, EAREsp 600.663/RS, EAREsp 622.897/RS e EREsp 1.413.542/RS, suspensão a
ser anotada oportunamente. Intime-se. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1008053-39.2020.8.26.0361 - Notificação - Intimação / Notificação - Antares Participações Ltda - Daiane Melo
Rocha - Vistos.Fls. 26/41: recebo como emenda à inicial. Anote-se.Notifique-se. Após, no caso de notificação positiva, ante os
termos do art. 729 do C.P.C., providenciem os autores a impressão do que entenderem necessário e arquivem-se definitivamente
os presentes autos digitais. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Intime-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB 354970/SP)
Processo 1008136-55.2020.8.26.0361 - Petição Cível - Petição intermediária - Amil Assistência Médica Internacional
LTDA - Rosimeire Amaro Pinto - - Paulo Araujo - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos.
Fl. 28: Cumpra a serventia com urgência o V. Acórdão de fls. 08/21, libere-se em favor da devedora Amil, ora requerente
deste expediente excepcional (fulcrado no art. 4º, VI, da Resolução CNJ de nº 313), os valores contidos às fls. 23/25 (de R$
400.514,09 para 12/03/2010, de R$226.213,90 para 12/03/2010, e de R$ 302.832,93 para 12/03/2010), todos vinculados a este
juízo e com os acréscimos legais, encerrando-se as contas. Diante das datas de depósito, ante a impossibilidade de expedição
de mandado de levantamento judicial, nos termos do Comunicado CGJ n. 257/2020, expeça-se alvará (modelo Categoria 3
Alvarás / Código 505866 - Alvará Levantamento de Valores Banco do Brasil Comunicado 249-2020), observadas as formalidades
legais e os dados bancários da requerida AMIL (de fl. 03), providenciando a serventia o seu encaminhamento pelo e-mail ao
Banco do Brasil. Cumpra-se imediatamente, dando-se ciência ao requerente acerca do cumprimento por ato ordinatório. Após,
dê-se baixa no presente incidente juntando-se ao processo físico de nº 0020713-39.2007.8.26.0361 (01). Intimem-se. Ao setor
de cumprimento urgente. Mogi das Cruzes, 03 de agosto de 2020. - ADV: ELIZETE DE OLIVEIRA (OAB 122411/SP), VICTOR
ATHIE (OAB 110111/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP)
Processo 1008136-55.2020.8.26.0361 - Petição Cível - Petição intermediária - Amil Assistência Médica Internacional LTDA Rosimeire Amaro Pinto - - Paulo Araujo - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Ciência à requerente
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA acerca da expedição e encaminhamento de alvará de levantamento de
valores, tudo conforme fls. 34/38. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), ELIZETE DE OLIVEIRA (OAB 122411/SP), RAFAEL
GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP)
Processo 1008604-19.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Atualize Automóveis
Ltda - Matheus Lucas Santos Forte - Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste a autora se o veículo objeto da troca (Honda Fit)
permanece em manutenção ou se foi dada outra destinação (fls. 03). Considerando que, na específica hipótese dos autos, não
se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra
em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para
a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer
contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Decorrido o prazo,
certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA FERREIRA VASSALO RODRIGUES (OAB 429747/SP)
Processo 1009019-36.2019.8.26.0361 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos
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