TJSP 06/08/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
1925
a presente decisão de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 30 dias, a existência de débito de
financiamento de imóvel em nome do de cujus, acima qualificado. 4 - Diante da documentação apresentada e da manifestação
Favorável do Ministério Público, defiro o pedido inicial, servindo a presente decisão de alvará para autorizar o inventariante
(acima qualificada) ou seu Procurador a alienar o veículo Jetta, placa “FBI 7863” que pertencia ao “de cujus” (acima qualificado)
pelo valor da tabela, conforme fls. 159, com prazo de validade de cento e oitenta (180) dias, depositando-se nos autos a parte
cabente ao incapaz e com prestação de contas nos dez (10) dias subsequentes ao seu vencimento. 5 - No mais, aguarde-se
decurso do prazo para apresentação da partilha, encaminhando-se os autos à Contadoria. 6 - Decorrido prazo sem manifestação,
encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos da Portaria 001/2020 desta Vara Cível, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1002454-19.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000839-86.2018.403.6143 - 1ª Vara Federal
de Limeira) - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - Vistos. Diante do decurso do prazo sem
o recolhimento das custas e despesas processuais, determino o cancelamento da distribuição da presente carta precatória.
Comunique-se o R. Juízo Deprecante e encaminhe-se ao Cartório Distribuidor par as providências necessárias. Intime-se. ADV: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO (OAB 234382/SP)
Processo 1002456-91.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L. - L.C.G.S. - Providencie o advogado
nomeado ao requerente a impressão e o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida, instruindo com as cópias
necessárias. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR (OAB
12961/AM)
Processo 1002488-91.2020.8.26.0362 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Packseven - Indústria e Comércio
Ltda. - - Mega Pack Plásticos S.a. - - Fabrizio Rogerio Ferreira Embalagens - Me - - Seal Industria e Empreendimentos Ltda
- Empresa Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Banco Safisa SA - - Imcd Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda. - - Anjo Quimica do Brasil Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Vip Indústria e Comércio de Caixas e Papelão Ondulado
Ltda - - F & M Industria e Comercio de Etiquetas e Rotulos Adesivos Ltda. - - Anhanguera Comércio de Ferramentas Ltda.
- - Sonoco do Brasil Ltda - - Credit Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outros - Fls.
1883/1895. Ciência à procuradora, Dra. Sandra Lara Castro OAB 195.467/SP, que nos termos da decisão de fl. 1056 foram
criados incidentes próprios para juntada de procurações e substabelecimentos de interessados e credores, devendo providenciar
a regularização no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não cadastramento do procurador, tornando sem efeito a referida
petição. - ADV: ANA BEATRIZ MARTUCCI NOGUEIRA (OAB 302966/SP), LIV MACHADO (OAB 285436/SP), PAULO PIMENTA
(OAB 362667/SP), CEZAR AUGUSTO FERREIRA NOGUEIRA (OAB 170914/SP), LUCIANO DE SOUZA (OAB 290970/SP),
ROBSON ZANINI ALEGRIA (OAB 165188/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP), VIVIAN MORAES
MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ENRIQUE DE
GOEYE NETO (OAB 51205/SP), ROBERTO FRANCISCO FETT JUNIOR (OAB 53055/SP), LUIS ANTONIO FLORA (OAB 91083/
SP), DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP), THAILA CRISTINA NOGUEIRA LUZ (OAB 269740/SP), ALEXANDRE BARCELOS
LEITÃO FISCHER DIAS (OAB 422245/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI
(OAB 211495/SP), MÔNICA MENDONÇA COSTA (OAB 195829/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), VLADIMIR DE
MARCK (OAB 8746/SC), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), CIBELE SIMÃO VIDE (OAB 172710/SP), ÁTILA FERREIRA
DA COSTA (OAB 158359/SP), ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 100057/SP)
Processo 1002512-56.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Erica Virginia Chierighini Lopes da
Cunha - Paulo Jose Chierighini - Vistos. Fls. 42: Defiro o derradeiro pedido de prazo de 30 dias para cumprimento da decisão
retro. Após, aguarde-se manifestação em arquivo, ficando indeferido novo pedido de prazo nos autos. Intime-se. - ADV: MARCIO
PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 1002513-12.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Aparecida de Lourdes Lucena de Lima - Vistos. Fls.128. Providencie-se a baixa na restrição
lançada no sistema renajud. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo para aguardar o decurso do prazo de prescrição
intercorrente, consoante decisão de fls. 80. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1002530-77.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rogério
Ferreira de Brito - - Viviane Silva de Brito - Junior César Ribeiro Anaia - - Paula Francis dos Santos - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE os pedidos da parte autora, para condenar os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 3.650,91 (três
mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e um centavos) referente aos aluguéis vencidos em Setembro/18, Outubro/18 e
Novembro/18, pintura, manutenção do imóvel e despesas com conta de água, valor este devidamente atualizado pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a do ajuizamento da ação, e acrescidos de 1% de juros moratórios
ao mês, desde a citação Pela sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorárias advocatícias, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código
de Processo Civil. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo
Civil. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão
o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não
apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do
artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)
Processo 1002538-54.2019.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Antonio da Fonseca - - Kenia Parreira
Barbaglia Fonseca - Espolio de Marisa Franco Bueno Fantinato - - Espolio de José Fantinato Filho - - Espolio de Jose Fantinato
e outros - Intimo os autores na pessoa de seu procurador que o edital a ser publicado possui 917 caracteres. O custo de
publicação de cada caracter é de R$ 0,21 (vinte e um centavos) e, portanto, deverá ser pago através de guia de recolhimento ao
FEDT a quantia de R$ 192,57 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), código 435-9, conforme informações
disponíveis no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais. Prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP)
Processo 1002564-18.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michele Vera Cruz
- Supermercado Santo Antonio M. Guaçu Ltda - Vistos. 1 - Defiro o pedido retro. Decorrido o prazo suspensivo, aguarde-se
manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. 2 - Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação
da parte autora para dar andamento no feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito por
abandono da causa. Intime-se. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1002571-44.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º