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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 1994

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

1994

termos do Convênio Defensoria/OAB, não incide o recolhimento da taxa judiciária, nestes autos. Intime-se. - ADV: FABRICIO DA
COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 0001447-30.2016.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Julio Cesar Cavallari - Deverá
a Defesa imprimir a certidão de honorários constante a fl. 380 e encaminhá-la à O.A.B. local. - ADV: FABRICIO DA COSTA
NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1500209-38.2019.8.26.0612 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - THIAGO FERNANDO MARTINS - - MAICON DEIVIDI DE MOURA - Vistos. 1- Considerando que pelo v.
Acórdão, em sessão permanente e virtual da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi dado
provimento ao apelo de MAICON DEIVIDI DE MOURA, para absolvê-lo, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código
de Processo Penal, da imputação de ter praticado o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expeça-se em seu favor, alvará
de soltura clausulado. 2- Encaminhem-se cópias do v. Acórdão à Vara das execuções Criminais responsável pela execução de
sentença do corréu THIAGO FERNANDO MARTINS. Cumpra-se, com urgência. Int.. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN
(OAB 245783/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0976/2020
Processo 1500277-07.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELLIPE FREIRE DE BRITO - ADEVIR BASTAZINI JUNIOR - Vistos. Tendo em vista a discordância do Ministério Público e que o rol de testemunhas foi
tardiamente apresentado, indefiro a oitiva das testemunhas de defesa arroladas à p. 189. Intime-se. - ADV: IGOR ALEXANDRE
GARCIA (OAB 257666/SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1500446-28.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.S. - Vistos.
Permanecem inalteradas as medidas excepcionais adotadas em relação à pandemia da Covid-19. Aguarde-se o retorno das
atividades presenciais, por mais 30 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1503555-50.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Maykon Cezar Rodrigues - Vistos.
Permanecem inalteradas as medidas excepcionais adotadas em relação à pandemia da Covid-19. Aguarde-se o retorno das
atividades presenciais, por mais 30 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2020
Processo 1500142-63.2018.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - Gilberto Nascimento Santos - Fernanda
Bedin - - Antonio Mauro Miranda - Manifeste-se a defesa, quanto ao cálculo de multa certificado às fls. 346. - ADV: MARCELO
BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP)
Processo 1500403-91.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - SIDNEI
WILLIAM DE BRITO - TRANSGAVI TRANSPORTES LTDA ME - Fica intimada a defensora dativa, nomeada às fls. 221, para
apresentar defesa prévia no prazo legal, bem como assinar o termo de compromisso do defensor dativo. - ADV: PRISCILA
CHAVES PUGLIERO (OAB 334690/SP)
Processo 1503870-78.2019.8.26.0368 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Reginaldo Aparecido Soares Simenes - - Daiana Cristina de Siqueira Meireles - - Daiane Aparecida da Silva Vale - - Jessica
Pricila da Silva Ferreira dos Santos - SAMUEL VALENTE DA COSTA - Vistos. 1. Destitua-se, no site da defensoria pública
estadual, o defensor nomeado à ré Daiane Aparecida do Vale (fls.89), uma vez ter sido constituído defensor pela ré. Após a
publicação deste despacho, exclua-se o defensor dativo de fls.89, do cadastro do presente feito. 2. Em respostas à denúncia, a
ré Daiane Aparecida do Vale apresentou defesa prévia (fls.410/414), requerendo, em síntese, a rejeição da denúncia por
ausência de justa causa e a absolvição sumária da ré. Foram arroladas 03 (três) testemunhas. Por sua vez, os réus Reginaldo
Aparecido Soares Simenes e Jéssica Pricila da Silva Ferreira dos Santos, requereram a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, alegando a inépcia da denúncia, com a consequente rejeição por ausência de justa causa, a absolvição dos réus, ou a
desclassificação do crime de tráfico para o crime de posse de entorpecente (artigo 28 da Lei 11343/06), além de impugnarem o
laudo de constatação de substância entorpecente, suscitando ainda, questões de mérito, e requerendo a instauração de
incidente para avaliação de dependência toxicológica dos réus. Foram arroladas 05 (cinco) testemunhas. Finalmente, a ré
Daiana Cristina de Siqueira Meireles suscitou questões de mérito, requerendo a desclassificação do crime de tráfico, para o
contido no artigo 28 da lei 11343/06, e a absolvição da ré ao final do processo. 3. Inicialmente, DEFIRO a todos os réus, os
benefícios da gratuidade judiciária, anote-se. 4. Não se verifica, nessa fase sumária de cognição, quaisquer das hipóteses de
absolvição sumária dos réus, previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, c.c. o artigo 55, § 1º, da Lei n. 11.343/06,
sendo que a denúncia oferecida às fls.341/343 contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias,
indicando a existência de prova da materialidade do crime e indícios de autoria, sendo suficiente para o desenvolvimento regular
da persecução penal. 5. Quanto à impugnação aos laudos de constatação de substância entorpecente requerida pelas defesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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