TJSP 06/08/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2003
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2020
Processo 0000009-15.2020.8.26.0372 (processo principal 1000255-28.2019.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Locação de Imóvel - Claro S/A - Pass Transportes e Serviços Ambientais Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 29.
Expeça-se. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP),
RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP)
Processo 0000118-29.2020.8.26.0372 (processo principal 1000554-05.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorporaçoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Elias da Natividade - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.79/80, já distribuídas entre as partes, no acordo, custas,
despesas processuais e honorários advocatícios. Defiro, pois, o pedido de fls.81. Proceda-se ao levantamento do bloqueio
de fls.74/76. Em conseqüência, suspendo o feito, na forma dos art. 922 e 923, do Código de Processo Civil, e aguardo que
o exequente confirme a quitação, para extinção. Aguarde-se a quitação em arquivo provisório. Providencie a serventia as
anotações e comunicações necessárias. Intime-se e cumpra-se. (DESBLOQUEIO EFETUADO) - ADV: SAID ELIAS JORGE
(OAB 118096/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 0000500-22.2020.8.26.0372 (processo principal 0002471-57.2011.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eva Natalina de Campos Luis - Vistos. Ante a concordância
da autarquia, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora a fls.81/85. Requisite-se eletronicamente o pagamento do
débito junto à Egrégia Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Havendo notícia do pagamento, expeça-se alvará
de levantamento, fazendo os autos conclusos, em seguida, para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV:
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS (OAB 312670/SP)
Processo 0000524-84.2019.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Gustavo Squarizi Michel PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Ante o certificado pela diligente Escrevente a fls.28 e tendo em vista a
possível ocorrência do depósito em duplicidade pela Prefeitura, proceda-se ao levantamento em favor da entidade devedora.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0000584-57.2019.8.26.0372 (processo principal 1002911-26.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Mahil Imoveis Ltda - Anderson Luis - - Jonathan Luis - Luzinete Gonçalves dos Santos - Vistos. Fls. 200: Houve
a propositura de ação rescisória por Luzinete Gonçalves dos Santos, a mesma que se habilitou nestes autos como terceira
interessada, aduzindo ter adquirido a propriedade do mesmo bem por adjudicação (fls. 63/131). O presente cumprimento de
sentença corre entre Mahil e Anderson Luis e Jonathan Luis. Assim, a propositura da rescisória não impede o cumprimento da
ordem exarada em sentença. Tendo sido recolhida a guia para cumprimento da ordem do senhor oficial de justiça, cumprase decisão de fls. 189. Intime-se. (AUTOR, MANDADO ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS, PROVIDENCIAR OS
MEIOS NECESSÁRIOS PARA O SEU CUMPRIMENTO) - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), ANDREIA FERREIRA DA
CRUZ (OAB 251511/SP), MANOELA DOS SANTOS SILVA (OAB 381648/SP)
Processo 0000597-56.2019.8.26.0372 (processo principal 1002806-83.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Said Jorge Incorporacoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 69: defiro. Para tanto, nomeio o senhor
Cleuseni Aparecida Tocco Galdino para que realize os trabalhos, indicando qual o valor do imóvel. Arbitro seus honorários em
R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia esta que deve ser suportada pelo exequente, que requereu a avaliação. Concedo o prazo
de quinze dias úteis para depósito. Laudo em 30 dias. Com o depósito dos honorários, dê-se vista ao senhor perito e, com a
juntada do laudo, às partes. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0000610-55.2019.8.26.0372 (processo principal 1001261-75.2016.8.26.0372) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Família - A.A.M.N. - - K.A.N. - E.E.N. - Autor, manifeste-se sobre a impugnação apresentada. - ADV:
THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP)
Processo 0000880-79.2019.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Daniela Emilia de Oliveira
Baldacini - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Ante o certificado a fls.36 e nada mais havendo a se prover
nestes, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP), VICTOR FRANCHI (OAB
297534/SP)
Processo 0001019-94.2020.8.26.0372 (processo principal 1000643-28.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Pastana & Cia Ltda. - Osmar Gomes Ferreira - Vistos. Antes de apreciar a petição de fls. 12/13, manifestese a exequente sobre a proposta de acordo de fls. 14/15. Intime-se. - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP),
ANGÉLICA FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 365676/SP)
Processo 0001035-48.2020.8.26.0372 (processo principal 0001360-43.2008.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Monte Mor - Nabih Assis - - Anderson Jacob - Vistos. Ante a concordância
da exequente, homologo o acordo proposto às fls. 138, suspendendo a execução em relação ao executado Anderson Jacob até o
integral pagamento da dívida, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. O executado deverá comprovar trimestralmente
os depósitos efetuados. Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o credor se houve o seu cumprimento. No mais, quanto ao
executado Nabih Assis, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud. Proceda a Serventia
à realização da medida, intimando-se o exequente para manifestação, após a juntada do resultado. Intime-se. - ADV: ANGELO
ANTONIO PIAZENTIM (OAB 60022/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), NEUSA MARIA DORIGON (OAB 66298/SP),
VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER (OAB 206122/SP), WALTON
ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP)
Processo 0001082-22.2020.8.26.0372 (processo principal 1001612-77.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Vistos. De fato, é tarefa da parte manter seu endereço atualizado, sob
pena de, alterando-o sem comunicar o juízo, ser considerada válida a intimação, na forma dos artigos 513, §3º e 274, ambos do
Código de Processo Civil. Assim sendo, tente-se bloqueio de bens pelo sistema ‘Bacenjud’, devendo o exequente providenciar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º