TJSP 06/08/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2004
o recolhimento da guia respectiva caso ainda não o tenha feito. Intime-se. - ADV: JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/
SP), PATRICIA JORGE TANNUS (OAB 372325/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 0001107-35.2020.8.26.0372 (processo principal 1001841-71.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Lourdes de Paula - Vistos. Recebo os embargos de
declaração de fls.95 posto que tempestivos e é o caso de lhes dar provimento a fim de esclarecer omissão no que se refere
aos honorários sucumbenciais, que incidirão sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência, nos termos
do acórdão proferido,no percentual de 15%. Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS (OAB 312670/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0001146-32.2020.8.26.0372 (processo principal 1002317-41.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Tiago
Vicente Maia Me - - Tiago Maia Vicente - Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao Município de Elias Fausto. Não se sabe qual
pertinência teria em saber os termos da suposta concessão que houve. O fato de o réu ser devedor de honorários não o impede
de trabalhar ou de exercer qualquer atividade remunerada. Tente-se bloqueio de ativos pelo sistema ‘Bacenjud’, em relação aos
dois réus. Intime-se. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP), LARISSE
DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 0001213-36.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Moreira da Silva
- Vistos. Fls.229: defiro, parcialmente. Determino que se oficie à agência respectiva para comprovação da implantação do
benefício, já determinada. Todavia, em relação ao recebimento dos valores em atraso, o interessado deverá solicitar em sede de
cumprimento de sentença. Observamdp que, em casos semelhantes, após a comunicação de que foi implantado/restabelecido
o benefício e considerando tratar-se de pedido de execução invertida, a Procuradoria Seccional Federal tem solicitado, para
apresentação dos valores devidos o prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do credor dar início ao cumprimento da sentença
apresentando os cálculos que entende devidos, nos termos do artigo 535 do CPC se assim o desejar. A presente servirá de
ofício. Intime-se. (COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO ÀS FLS. 211/212) - ADV: NASCERE DELLA MAGGIORE ARMENTANO
(OAB 229158/SP), FELIPE TOJEIRO (OAB 232477/SP)
Processo 0001288-36.2020.8.26.0372 (processo principal 1000225-61.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Condomínio - Sheila Adriana Sousa Santos - Associaçao dos Proprietarios do Loteamento Jardim Itapoan - Vistos. Fls.28: defiro.
Expeça-se o mandado de levantamento e, após, tornem conclusos para extinção pela quitação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
DE FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP), CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP), BRENO CAETANO
PINHEIRO (OAB 222129/SP), SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/
SP)
Processo 0001328-18.2020.8.26.0372 (processo principal 1002473-63.2018.8.26.0372) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Francisco Umbelino da Silva - Vistos. Fls. 22/23: Cite-se o requerido no
endereço informado. Outrossim, defiro a pesquisa de bens junto aos sistemas Infojud e Renajud. Providencie-se. Intime-se. ADV: MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP)
Processo 0001329-03.2020.8.26.0372 (processo principal 1003514-65.2018.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata Di Pietro - Comercial e Imobiliária Ramo de Ouro Ltda. - Larissa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Ante o certificado a fls.23, aguarde-se o decurso do prazo para análise do
pedido de fls.18. Intime-se. - ADV: THIAGO DE ALMEIDA ALVARES VONO (OAB 287709/SP), MARCOS ROLIM FERNANDES
FONTES (OAB 146210/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 0001348-09.2020.8.26.0372 (processo principal 1002818-92.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Pavilhão Imóveis Compra e Venda de Imovéis Eireli - Silvana Aparecida de Santana Marques - Autor, manifeste-se
sobre a petição retro. - ADV: EDMUNDO BASSO (OAB 373450/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0001396-65.2020.8.26.0372 (processo principal 1000573-79.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antônio Pereira da Silva - Vistos. Fls. 65: Defiro o prazo solicitado. Com a
juntada dos cálculos, vista à parte exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/
SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 0001397-50.2020.8.26.0372 (processo principal 1002029-64.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Benedita Aparecida Engler - Vistos. Ante a concordância da autarquia, HOMOLOGO o
cálculo apresentado pela parte autora fls.03/12. Requisite-se eletronicamente o pagamento do débito junto à Egrégia Presidência
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Havendo notícia do pagamento, expeça-se alvará de levantamento, fazendo os
autos conclusos, em seguida, para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/
SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0001411-34.2020.8.26.0372 (processo principal 1001546-97.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Gilmar Santos Guimarães - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Tutto Comercio de
Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 42: Ciente. Anote-se. Intime-se pessoalmente o executado, nos termos da decisão de fls. 40. Intimese. - ADV: CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001442-54.2020.8.26.0372 (processo principal 1001921-64.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0001504-94.2020.8.26.0372 (processo principal 1000604-65.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Isilda Maria de Sousa Rinaldo - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º