TJSP 06/08/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2011
SP)
Processo 1002235-15.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - S.L.M. - Manifeste-se o autor, no
prazo de 05 dias, sobre o decurso de prazo sem apresentação de impugnação. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB
88751/SP), DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1002277-30.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Ozires Gomes dos Santos
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚBL. DE MONTE MOR - Vistos. Fls.212/215: defiro. Com efeito, como bem
pontuado pelo profissional, o descumprimento de procedimento em lei previdenciária (emitir o PPP na rescisão), faz como que se
entenda razoável determinar que os ônus da perícia recaiam sobre a parte requerida, de modo que os arbitro em R$ 3.440,00 e
determino que a requerida os deposite, ao menos 20% (R$ 688,00) para que, a seguir, dê o expert início aos trabalhos. No mais,
necessária a apresentação dos documentos solicitados (LTCAT, PPRA, PCMSO) de todos os anos em que o requerente laborou
para a requerida caso tenha atuado em funções diversas no período. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB
300838/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP), ROSIMARA CRISTINA
DUARTE ROVENTINI (OAB 142767/SP)
Processo 1002351-16.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.R.S.P. - Retirar
mandado de averbação e ofício. - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 1002362-45.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - R6 Engenharia Ltda Me PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Ante a manifestação do perito a fls.186 declinando do encargo, nomeio,
em substituição, ADILSON LUIS BUOZI MARTINS. Intime-se, nos termos da decisão de fls.159/160. Intime-se. - ADV: RODRIGO
RODRIGUES (OAB 179468/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1002409-87.2017.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Arlete Etuco Goto de Barros e outros - Em
virtude dos trabalhos em home office, ocasionados pela pandemia de covid-19 e, considerando a edição do Provimento CG Nº
31/2013 que regulamenta a formação extrajudicial pelos tabeliães de notas de cartas de sentença, formais de partilha, cartas
de adjudicação e de arrematação, mandados de registro, de averbação e de retificação, a partir dos autos judiciais originais
efetuando sua carga para processos físicos, ou através de senha para processos eletrônicos, sendo tal forma mais célere, pode
ser disponibilizada ao defensor, caso queira. Manifeste-se o interessado se deseja utilizar desse meio, no prazo de cinco dias. ADV: INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP)
Processo 1002414-41.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Priscila Helena Bull - - Anderson Jesus
Bull - - Aemee Axicele Malaquias Bull - HSBC Seguros (Brasil) S/A - Vistos. Fls.124: expeça-se o mandado de levantamento e,
nada mais a ser provido nesses, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JÉSSICA
MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1002568-93.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.F. - Autor, manifestar-se em 05 dias sobre
a devolução da Carta Precatória cumprida negativa. - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB
298109/SP)
Processo 1002785-10.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Cosmo da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dessa forma, julgo EXTINTO O PRESENTE FEITO, com
resolução do mérito, nos termos do art.487, inciso II do CPC, em face da prescrição. Deixo de condenar o requerente aos ônus
de sucumbência, face à gratuidade concedida. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ANA CAROLINA MATSUNAGA (OAB 240462/
SP), RODRIGO PEIXOTO MEDEIROS (OAB 329175/SP)
Processo 1002810-18.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Monte Mor Industria e Comercio
de Elastomeros Ltda - Vistos. Ciente do acórdão de fls.3238/3242 que negou provimento ao agravo. No mais, aguarde-se o
disposto na decisão de fls.3233/3234. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1002877-80.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Generali do Brasil
Companhia de Seguros - Fátima Druzian Martins e outro - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerida. Anotese. No mais, as partes são legítimas e encontram-se bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem
analisadas. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida sob o argumento de ser meramente a proprietária do
veículo envolvido no acidente de trânsito. Isso pois, nesses casos, tanto o proprietário, quanto o condutor do veículo
respondem solidariamente pelos danos causados. Nesse sentido: “RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.
LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO. INGRESSO NA VIA PREFERENCIAL POR PARTE DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA DA
VELOCIDADE EXCESSIVA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO. Legitimidade do proprietário do veículo. Ainda
que terceiro tenha causado o sinistro, o proprietário do bem responde solidariamente pelos prejuízos ocasionados à vítima.
Constatado que o acidente foi ocasionado pelo veículo de propriedade da ré, sendo esta também legitimada para o pagamento
dos prejuízos causados.Responsabilidade da parte ré. É presumida a culpa do condutor que ingressa em via preferencial, sem
os cuidados devidos, e obstrui a passagem de veículo que por ela trafegava, causando colisão. Presunção de culpa do réu
não afastada no caso concreto. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.” (Apelação Cível Nº 70074563883, Décima
Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 17/07/2018). No entanto, ante a
concordância da autora, defiro a inclusão do Sr. Luiz Santos Druziani, apontado como condutor do veículo de propriedade da
requerida, para figurar juntamente com esta no polo passivo da demanda. Anote-se. Desnecessária a citação, face a juntada
de procuração às fls. 93. Igualmente afasto a alegado fato extintivo do direito do autor. De acordo com os documentos juntados
pela requerida, o processo nº 1002898-90.2018.8.26.0372 teve por objeto a cobrança, pelo segurado, do valor da franquia do
seguro, ao passo que no presente feito se busca reparação diversa por pessoa diversa. Indefiro, ainda, o pedido de denunciação
da lide em face do segurado, porquanto se trata a presente de ação regressiva. Dessa forma, dou o feito por saneado. Fixo
como ponto controvertido o nexo causal entre a conduta da requerida e os danos causados. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, bem assim se vislumbram possibilidade de composição amigável, em 10 dias. Intimese. - ADV: CLAUDIA DA SILVA MENOSSI (OAB 275124/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1002917-96.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucas Martins do
Carmo - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS
DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 1002951-37.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucia Helena
Lisboa Vicente - Vistos. Fls.93: defiro, ante as circunstâncias que impossibilitam a perícia. Dê-se ciência à perita para novo
agendamento. Intime-se. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1003113-66.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Juvelina Machado de Souza - Vistos.
Fls. 70/78: Nada a prover, face a certidão de fls. 59. Aguarde-se a realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: LARISSA
BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º