TJSP 06/08/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2020
Luminati - Companhia de Seguros Previdência do Sul - 1. Fls. 160: Verifique a serventia se há custas e despesas processuais
em aberto. Int. N.Paulista, 03 de agosto de 2020. - ADV: DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB
364350/SP)
Processo 1001121-06.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Manfrim - Cobap
Confederação Brasileira de Aposentados Pensionistas e Idosos - 1. Acolho os quesitos apresentados pelo autor às fls. 114/115
e pela requerida às 116/117. 2. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (fls. 29),
arbitro os honorários periciais em R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), conforme a tabela vigente. Tendo em vista a
deliberação CSDP n. 92 de 29/08/2008, artigo 3º. 3. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (SSDP 56,
11/01/08), requisitando o depósito do pagamento dos honorários da perícia contábil, constando do ofício que a parte requerida
não é beneficiária da gratuidade. 4. Com o depósito, intime-se o perito nomeado às fls. 111, Joaquim Marçal da Costa, para a
realização da perícia grafotécnica, que deverá ser entregue em 30 dias. 5. Observo que o perito deverá indicar com antecedência
a data, horário e local para a realização da perícia, momento em que as partes serão devidamente intimadas através de seus
advogados, no cumprimento do artigo 474 do Código de Processo Civil. Int. N.Paulista, 03 de agosto de 2020. - ADV: FABIANO
BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA
(OAB 372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), LUDMILA CRISTINA SANTANA (OAB 48404/
DF)
Processo 1001237-12.2019.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.D.A. - - D.H.D.A. - A.P.D. - 1.
Diante da manifestação da autora de fls. 205/206, bem como do parecer do Ministério Público de fls. 210, oficie-se ao CRAS
deste município para que preste informações detalhadas sobre eventuais benefícios assistenciais usufruídos pela requerida. 2.
Oficie-se também ao INSS, solicitando informações detalhadas e documentalmente comprovadas se a requerida recebe algum
benefício previdenciário. Int. N.Paulista, 03 de agosto de 2020. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP),
ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2020
Processo 1500109-94.2019.8.26.0382 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - Y.A.C. - Ciência à advogada,
Dra. Elker de Castro Jacob (OAB 197.063/SP), acerca da expedição de certidão de honorários (página 172), que se encontrase disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRENO GARCIA SUZANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2020
Processo 0000018-44.2020.8.26.0382 (processo principal 1001063-03.2019.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Mariana Grecco Grano - Vistos. 1. Manifeste-se a Fazenda Pública
Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente (fls. 239/247), nos
termos do art. 535 do CPC, sob pena de preclusão. Int. Neves Paulista, 04 de agosto de 2020. - ADV: ANTONIO ROBERTO
GRANO (OAB 265736/SP)
Processo 1000242-62.2020.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquim P
de Almeida Neto - Vistos. 1. Considerando o documento de fls. 15, indefiro, por hora, o pedido de concessão de prioridade na
tramitação, com fulcro no art. 71 da Lei 10.741/03, tendo em vista que o autor só completará 60 (sessenta) anos em 08/10/2020.
2. Para análise do pedido de gratuidade de fls. 10, que só produzirá efeitos no caso de eventual interposição de recurso,
apresente o requerente, nos termos do Enunciado 116 do FONAJE, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses e; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal ou a comprovação de sua isenção. 3. Sem prejuízo, de acordo com o artigo 54, “caput” da Lei 9.099/95, que estabelece
que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas,
prossiga-se o feito. 4. Designo Audiência de Conciliação para o dia 02.09.2020, às 15:00 horas, a ser realizada de forma
virtual, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, perante o CEJUSC local. A audiência será realizada utilizando a ferramenta
Microsoft Teams e pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é
suficiente para o ingresso na audiência virtual, observando-se que o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação
respectiva. Quando da intimação das partes acerca da audiência, solicite-se a indicação dos respectivos e-mails para o cadastro
da audiência. 5. Cite-se e intime-se a requerida, pela via postal, ou na impossibilidade, através de carta precatória, advertindo-a
de que não havendo acordo em audiência, poderá apresentar defesa oral ou escrita e/ou pedido contraposto no prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da realização de audiência. Caso haja a necessidade de designação de audiência de instrução
e julgamento, a contestação poderá ser apresentada até a audiência eventualmente designada (Enunciado 10 FONAJE). 6. Nos
termos do § 3º do artigo 334 do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada para a audiência supra, na pessoa de
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