TJSP 06/08/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2023
de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIEL LUIZARI TEIXEIRA (OAB 328179/SP), DIEGO DE SANT’ANNA
SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 0033208-94.2018.8.26.0114 (processo principal 1011625-75.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - MENDONÇA E GONÇALVES COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME - FLAVIO DE
MORAES CAMARGO - Vistas dos autos ao exequente para: Em 15 dias, apresentar o cálculo atualizado do valor do débito e
recolher a taxa judiciária referente aos Provimentos CSM n.ºs 1864/2011, 2195/2014, 2462/2017 e 2.516/2019(art. 9º): Valor R$
16,00, por consulta. - ADV: LUIS CARLOS DE MATOS (OAB 87629/SP)
Processo 0033786-28.2016.8.26.0114 (processo principal 0000056-85.2000.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Silvio
Bidoia Filho - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se
no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: PRISCILA RENATA
LEARDINE (OAB 227501/SP)
Processo 0036713-59.2019.8.26.0114 (processo principal 1042525-36.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Schahin Engenharia S/A - José Borges Coelho Me - Vistos. Fls. 24 e seguintes, diga
a requerida. Int. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), SERGIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 266870/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ
DE CAMARGO (OAB 180623/SP)
Processo 0038005-16.2018.8.26.0114 (processo principal 1003174-90.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Dheltared Seguros Administradora e
Corretora de Seguros Ltda Me - Com fulcro no art. 782, § 3º, do C.P.C., inscreva-se o devedor junto ao Serasa. Sem prejuízo,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CAROLINA MARCONDES MACHADO (OAB 377818/
SP), RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE (OAB 70751/SP), NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP)
Processo 1002770-97.2020.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Platoon Comercio de Artigos Militares
e Segurança Eireli - Condomínio Shopping Parque Dom Pedro - Vistos. Fls. 257/262, difa a autora. Sem prejuízo, devem as
partes buscar a composição amigável diretamente, na pessoa de seus advogados. . Int. - ADV: GERALDO AUGUSTO DE
SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1002911-12.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tristao e
Oliveira Esporte Ltda - Recolham-se as custas processuais e taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, ainda, taxa de citação postal. Intime-se. ADV: LUCIA HELENA TRISTAO (OAB 93585/SP)
Processo 1003880-68.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Ilha do Frade - Uwe Gustav Richard Thomas - Vistos. Fls. 80: Ciência à parte executada. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico a favor do exequente. Sem prejuízo, republique-se a sentença proferida neste feito. Int. - ADV: FLAVIA REGINA
MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP), JOSE DANIEL LINS MELO (OAB 230206/SP)
Processo 1003880-68.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Ilha do Frade - Uwe Gustav Richard Thomas - Republicação Sentença rel. 237/2020: Vistos. As partes se compuseram para a
quitação do débito executado, e requereram a homologação judicial da transação. É o breve relatório. Decido. Conforme consta
dos autos (fls.70/71) houve transação entre as partes acerca do objeto da presente execução, motivo pelo qual o acordo deve ser
homologado, e a execução deve ser extinta. Caso não haja cumprimento do avençado, passe a tramitar como execução de título
executivo judicial. Diante do exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos, e,
nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Por não haver tópico relativo
às verbas sucumbenciais, cada parte arcará com as despesas relativas de seu patrono. Intime-se a parte executada, a princípio,
na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para que, em 10 dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme disposto
no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa, cujo montante deverá incidir sobre o valor do
acordo. Após o trânsito em Julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE DANIEL LINS MELO
(OAB 230206/SP), FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP)
Processo 1005742-40.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Irene Pereira de
Oliveira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistas dos autos ao embargado(a) para: Manifestar-se acerca dos
embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC. - ADV:
JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1006782-67.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Banpar Fomento Comercial Serviços
Ltda - Chapéus Cury Ltda. - - PAULO DE TARSO LAUANDOS ZAKIA - - JOSE ZAKIA NETO - Vistas dos autos ao exequente
para: Ciência sobre a juntada das respostas do ofício juntadas aos autos às fls. 434, 435 e 436. - ADV: NELSON DE ARRUDA
NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1007286-63.2020.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. Vistos. Fls. 79/80: defiro. Expeça-se novo mandado, nos termos requeridos. Após, manifeste-se em prosseguimento. Intimemse. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1008815-30.2014.8.26.0114/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) Lucimar Valentim Guimarães - Vistos. Fls. 257: Oficie-se para devolução dos valores à autarquia executada. Int. - ADV: PAULO
CESAR REOLON (OAB 134608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º