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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 2123

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

2123

aos autos de cópia das respectivas matrículas. Posto isso, e diante do resultado da pesquisa ARISP de fls. 449/648, manifestese novamente o exequente, no prazo de 10 dias. Int.( MLE DISPONÍVEL ,A PARTE CREDORA DEVERÁ ACOMPANHAR NO
PRAZO DE 48 HORAS O DEPÓSITO JUNTO Á CONTA BANCÁRIA INFORMADA). - ADV: VICENTE DE PAULO MASSARO
(OAB 90901/SP), ALUISIO ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 264391/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP)
Processo 0002787-90.2019.8.26.0404 (processo principal 1000939-22.2017.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luís Ricci Sobrinho - Vistos. Diante da manifestação de fls. 96 e do
teor da certidão de fls. 98, proceda-se ao protocolo dos ofícios requisitórios. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO
(OAB 179156/SP)
Processo 1002019-50.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ricardo de Paulo
Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Apresentado recurso de apelação pelo autor às fls. 176/181,
abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal- 3ª Região; com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/
SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1002463-83.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana Correa dos
Santos - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, em consequência, RESOLVO O MÉRITO,
com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento da verba honorária do advogado da autarquia, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, bem como a
honorária do perito que arbitro no valor máximo previsto na Resolução n° 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal,
suspensa a exigibilidade porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Publique-se. Intimem-se. - ADV:
ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1003285-72.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ronaldo José da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Concedo à parte autora o prazo de mais 15 dias
para atendimento da decisão de fls. 74, item 2. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), LESLIENNE
FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 175383/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2020
Processo 0000343-84.2019.8.26.0404 (apensado ao processo 1000656-62.2018.8.26.0404) (processo principal 100065662.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mauro Santanna Júnior - Ana Cleide
Mendes Barbosa e outros - Vistos. Diante da nomeação junto ao convenio DPE/OAB de fls. 183, defiro a assistência judiciária
gratuita à parte Ana Cleide Mendes Barbosa, anotando a serventia. Nos termos do enunciado 166, do FONAJE, o juízo prévio de
admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau de jurisdição. Assim, recebo o recurso interposto por Ana Cleide Mendes
Barbosa a fls. retro somente em seu efeito devolutivo, devendo a parte contrária ser intimada para, em dez dias, apresentar
resposta escrita. Apresentada a resposta escrita ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Colégio Recursal
competente. Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/
SP)
Processo 0000472-55.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Geraldo Cesar Petta
- Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação ofertada, podendo valer-se, em caso de hipossuficiencia,
da nomeação de defensor através do Convênio OAB/PGE junto à Casa do Advogado local, ou constituir advogado particular, no
prazo de 05 dias. No silencio, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 0000570-40.2020.8.26.0404 (apensado ao processo 1002603-20.2019.8.26.0404) (processo principal 100260320.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gerson Forastieri - Vistos. Efetuadas pesquisas junto ao Bacenjud
e Renajud, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do
processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/
SP)
Processo 0000850-11.2020.8.26.0404 (apensado ao processo 1003204-26.2019.8.26.0404) (processo principal 100320426.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Serasa Experian - - Silva Mello Advogados
Associados - Eduardo José Pfaffmann Diniz - Dr. Raul Resende Gonçalves Martins, manifestar-se sobre a proposta de fls. 59,
no prazo de 05 dias. - ADV: RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS (OAB 247847/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0001099-59.2020.8.26.0404 (apensado ao processo 1000203-96.2020.8.26.0404) (processo principal 100020396.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M. A. Duarte e Cia Ltda E.p.p - Getnet Adquirencia
e Serviços para Meios de Pagamento S.a - Vistos. Diante da satisfação do crédito nos autos principais, noticiada a fls. retro,
julgo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de conhecimento em fase de cumprimento
de sentença, que M. A. Duarte e Cia Ltda E.p.p move contra Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a,
e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: LUCAS FABIANO DOS REIS MAZZONI (OAB 397466/SP), GABRIEL LOPES
MOREIRA (OAB 355048/SP)
Processo 0001522-53.2019.8.26.0404 (apensado ao processo 1000595-70.2019.8.26.0404) (processo principal 100059570.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - João Henrique Orsi - Vistos. Efetuado protocolo da ordem
de bloqueio de valores perante o Sistema Bacen/Jud para eventual penhora on line, verifiquei o cumprimento da ordem expedida
e constatei que houve bloqueio do valor total do débito (R$ 10.279,81), tendo sido requisitada a transferência para conta
judicial junto ao Banco do Brasil S/A, para preservação de seu poder aquisitivo, dispensada a lavratura de auto. Intime-se a
parte executada Wilson Crivelari, via carta precatória, acerca da penhora efetivada, bem como do prazo de 15 (quinze) dias
para oferecimento de embargos (art. 746, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça). Int. - ADV: LUIS
CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP)
Processo 1000341-63.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida Felipe
Ferroni-EPP - Vistos. Efetuadas pesquisas junto ao Bacenjud e Renajud, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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