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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 2126

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

2126

RELAÇÃO Nº 0381/2020
Processo 1000333-86.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Oliveira & Cadeo
Ltda - Me - Dr. Natália Escolano Chamum, decorreu o prazo e não foi oferecida contestação, Manifestar-se, em 05 dias. - ADV:
NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1000487-07.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Ângelo Formal - Banco Panamericano S/A e outros - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida
por JOSE ÂNGELO FORMAL em face de SALETE CRISTIANE BARBOSA ME, ALTAIR DONIZETI DE LIMA e BANCO PANAMERICANO SA em razão do que extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor
da causa (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da causa, observado o mínimo acima. Sem custas e
honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB
80414/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000519-12.2020.8.26.0404 (apensado ao processo 1000518-27.2020.8.26.0404) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Transporte Aéreo - Michele Pazeto Aleixo Chiquini da Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES
BRASIL) - Vistos. TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença
de fls. 112/114, arguindo suposta omissão referente à inversão do ônus da prova. É o necessário. Fundamento e Decido.
Como se sabe, têm os embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material (artigo 1.022, do CPC). Não me parece, entretanto, que a sentença atacada contenha qualquer desses defeitos. O
recurso interposto trata-se, na verdade, de pedido de reconsideração; não de embargos de declaração e, dessa forma, ainda
que pesem as argumentações da parte embargante, estas não devem prevalecer, pois a matéria ali suscitada não pode ser
conhecida em sede de embargos de declaração, uma vez que traria efeito modificativo ao julgado, sendo, destarte, inadequada
a utilização destes com a finalidade de desconstitui-lo. Nesse sentido, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo,
nos Embargos de Declaração n.º 73.197-4, de que foi relator o desembargador Debatin Cardoso, reconhecendo que “Omissão
e contradição Inexistência Recurso com nítido caráter infringente Inadmissibilidade Recurso que não se constitui em meio hábil
para o reexame da decisão Embargos rejeitados. Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos de declaração,
pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição”.
Assim, ficam rejeitados os embargos. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANA LAURA MURARI (OAB 428317/SP)
Processo 1000668-08.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosemeire
Aparecida Ribeiro Martins - Unipiaget Educacional Ltda - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados, o que faço para: I- Determinar que requerida entregue à parte autora, no prazo de 30 dias, o diploma de
conclusão do curso de Letras, sob pena de multa de R$500,00 por dia de atraso, limitada ao valor da ação; II- Condenar a
requerida ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor esse corrigido monetariamente com
base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da prolação desta sentença (Súmula nº. 362,
do E. STJ); e acrescido de juros legais, à razão de 1% ao mês, a partir da data da citação, por se tratar de mora ex persona,
resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser apresentado
em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais
4% também sobre o valor da condenação, observado o mínimo acima. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da Lei nº
9.099/95). Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI (OAB 197621/SP), ERICA CRISTINA
DE CASTRO (OAB 238050/SP), RODRIGO AGUIAR PAGANI (OAB 384012/SP), MATHEUS DOS SANTOS ROZZETTO (OAB
411208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2020
Processo 0000906-44.2020.8.26.0404 (apensado ao processo 1002549-54.2019.8.26.0404) (processo principal 100254954.2019.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Vanda de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a Impugnação ao Cumprimento de
Sentença, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), LAURA
MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0002617-21.2019.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Silvana Santos
de Assis - Vistos. Intime-se a Entidade Devedora para comprovar nos autos o pagamento da RPV, no prazo de 05 dias, sob pena
de bloqueio de verbas. Int. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 1002584-14.2019.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Rodrigo Gil
Ruiz - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- Vistos. Ante o transito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), VANESSA
CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), MARINA CONTIERO AMOROSO (OAB 400739/SP), CAMILLA ROCHA LESSA BOMFIM
MARQUES (OAB 430511/SP)

OSASCO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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