TJSP 06/08/2020 - Pág. 2132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
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Processo 0015628-51.2018.8.26.0405 (processo principal 0023657-37.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - EDSON MACARIO DOS SANTOS. - FIDC NÃO PADRONIZADOS PGG BRASIL MULTICARTEIRA. - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Despacho: *Vistos. *Fls. 217/284: aguarde-se, por trinta dias, o requerimento de cumprimento
de sentença, pela parte interessada, com informação do endereço atual dos executados, por peticionamento eletrônico (Pro.
CG 16/2016, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ). Decorrido o prazo, ao arquivo. Int * - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA
(OAB 96951/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP),
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 0019605-17.2019.8.26.0405 (processo principal 0007100-24.2001.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Crefisul Leasing S A Arrendamento Mercantil - Sebastião Martins Santos - Fls. 142/184 ; Manifeste-se o(a)/exequente , quanto a
devolução da carta precatória devolvida -( negativa) .*/ - ADV: JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP), PAULO ROBERTO
PINTO (OAB 88037/SP)
Processo 0019620-83.2019.8.26.0405 (processo principal 1024330-37.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - De Tarso Monzani & Mello Borges Sociedade de Advogados - Zelia Maria Paro e outro - Vistos. Fls.
134/136: trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão de fls. 131. Conheço dos embargos, porque tempestivos,
mas deixo de acolhê-los, por não verificar presentes as hipóteses previstas no art. 1022 do Novo Código de Processo Civil. Com
efeito, pretende a embargante, em verdade, discutir o próprio mérito da decisão, o que não se admite por meio dos presentes
embargos, discussão que deve se dar, se o caso, por via de recurso próprio. Portanto, persiste a decisão tal como está lançada.
Intime-se. - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP)
Processo 0022699-70.2019.8.26.0405 (processo principal 1013894-19.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - CAPADÓCIA MARKETING LTDA. - BANCO BRADESCO SA - Fls. 134: manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: SIDNEY CARVALHO GADELHA (OAB 346068/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0025949-19.2016.8.26.0405 (processo principal 0024611-83.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Curb Empreendimentos Imobiliários Ltda. - WAL MART BRASIL LTDA. - Fls. 992/993 e 994/995: ciência ao
exequente. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO HIJO SAMPIETRO (OAB 208254/SP), DANIEL MARTINS BOULOS (OAB 162258/SP),
MILTON EDUARDO COLEN (OAB 291918/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA
(OAB 355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 381331/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 0030590-45.2019.8.26.0405 (processo principal 1024511-04.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Empréstimo consignado - Abya Semirames Carneiro Cavalcanti Marin - BANCO BRADESCO SA - Fls. 200 ; Ciência ás
partes, quanto a(s) Informação(s) do contador Judicial. * - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), FABIANA MELO DO
NASCIMENTO (OAB 249025/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), CLAYTON BRITO CORREIA DOS SANTOS (OAB
294982/SP)
Processo 0033624-96.2017.8.26.0405 (processo principal 0000474-37.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - PAULO
ROMEIRO LIMA VIEIRA. - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 418/420: ciência às partes. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/SP), KARINA HATA (OAB 259565/SP), ANE BRANCALION (OAB
321814/SP), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP)
Processo 1000523-46.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilberto Menezes de Sá - BANCO PAN
S.A. - *Ciência a(ao) autor(a) da contestação e documentos apresentados pela(a) requerido(a), para réplica no prazo legal. ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANDREA DOS SANTOS CARDOSO (OAB 279819/SP), FABIO DE
MELO MARTINI (OAB 14122/RN)
Processo 1001866-77.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mikael Augusto Fochesatto F.65/67: Diante dos documentos apresentados , defiro os benefícios da justiça gratuita. Defiro o depósito judicial, mensal do
valor integral das parcelas. INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela visando manter o bem na posse do autor, já que não
se pode afastar eventual direito do credor de ajuizar ação de reintegração de posse com fulcro em inadimplemento contratual.
Também INDEFIRO o pedido de abster o requerido a promover a negativação dos dados do autor junto aos órgãos de proteção
ao crédito. Há orientação jurisprudencial no sentido de que a simples discussão judicial sobre a formação e valores da dívida,
por si só, não obsta a negativação do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes em razão da cobrança dessa mesma
dívida. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos
por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se
permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações
de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao
se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para
os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do
art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC). Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado. Int. - ADV: REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 336362/SP)
Processo 1005983-14.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Josimar Santos Pinto - Vistos.
1-Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de dez dias, sob as penas da Lei, para inclusão de partes
no polo passivo; Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. 2- a juntada dos
titulos protestados , tendo em vista o pedido de “f.14, item I” - ADV: MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), ANSELMO
ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP)
Processo 1006182-75.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Ação - Assessoria de
Cobrança Ltda. - Me - BANCO BRADESCO SA - Fls. 626: aguarde-se pelo cumprimento da Carta Precatória. Int. - ADV: MARIA
FERNANDA PASTORELLO (OAB 211259/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SIMONE
SOUZA DOS SANTOS (OAB 275234/SP), MARIA PAULA ROSSETTI BORGES (OAB 289850/SP), LEANDRO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 241047/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 1007405-92.2018.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Brasil Center Truck Ltda - Epp - Janis
Simplicio - Vistos, A multa é devida, uma vez que o pagamento da parcela ocorreu em data posterior ao ajustado (fls. 111/112 e
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