Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 2225

  1. Página inicial  > 
« 2225 »
TJSP 06/08/2020 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

2225

Leocardio de Souza - Vistos. Para auferir a competência deste Juízo, deverá o(a) autor(a), no prazo de dez dias, emendar a
inicial, juntando comprovante de endereço nesta Comarca, através de documento idôneo, atual e em seu nome. Sem prejuízo,
comprove documentalmente o “item 05” de sua exordial. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: ESTACIO AIRTON
ALVES MORAES (OAB 126642/SP)
Processo 1013672-80.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ROBERTA CAROLINA BRASILEIRO DE MORAES CHARANTOLA - JERRI WILSON DE CAMPOS BOLONHEZE
e outro - Vistos. Fls. 130: Diante do peticionado de fls. 116/120, imperiosa a redesignação da audiência de conciliação.
Considerando o Provimento 2564/2020 e o Comunicado Conjunto nº 581/2020, e observando o ato ordinatório respectivo,
providencie a serventia ao agendamento de audiência conciliatória virtual. Em seguida, intime-se a parte ré Jerri a fornecer, no
prazo máximo de cincodias úteis, endereço de e-mail das pessoas que participarão da audiência,para que a notificação seja
encaminhada com o link de acesso à sala virtual, onde constarão dia e hora da solenidade. Endereços eletrônicos da parte
autora às fls. 130. Intime-se. Osasco, 03 de agosto de 2020. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), WALDIR
GARCIA MORAES PEÇANHA (OAB 341371/SP)
Processo 1013692-03.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sallyan Bruna Lopes
Martins - Vistos. O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente
caso, estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência requerida, considerando a probabilidade
do direito da parte requerente e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente
ao final da lide. Diante disso, DEFIRO o pedido tutela de urgência para determinar o bloqueio de R$ 2.799,80, via bacenjud,
das contas bancária da corré On-line Intermediações LTDA, CNPJ 35.912.902/0001-89, devendo a z. Serventia Judicial
providenciar a pesquisa com urgência. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem
nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para
melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até
15 (quinze) dias úteis, na qual deverá constar, se o caso, proposta de acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da
contestação, abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução
e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será
autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo
a parte interessada apresentar a respectiva prova via e-mail ou petição (com advogado), com indicação do link de acesso ao
arquivo. Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário. Ficam, desde já, deferidas as
pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo,
qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE E INTIMESE nos termos desta decisão. Pedidos de justiça gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso
inominado,devendo o requerente instruir o pleito com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em
caso de inexistência, deverá apresentar o último holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da
admissibilidade recursal. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar
o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS SILVA JANEZ (OAB
331185/SP)
Processo 1013697-25.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0007736-61.2019.8.26.0048 - Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal) - Alessandra Rodrigues de Moraes - Vistos. Cumpra-se servindo esta de mandado. Após,
devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e nossas homenagens. - ADV: BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/
SP)
Processo 1013708-54.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0009038-82.2018.8.26.0009 - 1ª
Vara do Juizado Especial Civel - Foro Regional IX - Vila Prudente) - Ismael Moura Mathias - Vistos. Cumpra-se servindo esta
de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e nossas homenagens. - ADV: BONIFÁCIO
OLIVEIRA DE FREITAS (OAB 203364/SP)
Processo 1013712-91.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dario Alves
- Vistos. Defiro a prioridade na tramitação em razão da idade do Autor. Anote-se. O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil
determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, estão presentes os requisitos legais para o deferimento
da tutela de urgência requerida, considerando a probabilidade do direito da parte requerente e o perigo de dano irreparável ou
de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide. Diante disso, DEFIRO em parte o pedido de tutela
de urgênciapara determinar a suspensão de exigibilidade do contrato de financiamento impugnado (fls. 20), devendo o Réu
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA promover as anotações necessárias para cessar, por si ou por
seus parceiros comerciais, cobranças relacionadas ao contrato, no prazo de dez dias úteis, sob pena de multa no valor de R$
300,00 por cobrança realizada, até o limite de R$ 10.000,00. Designo audiência virtual de conciliação para 04 de novembro
de 2020, às 11:30h. Nos termos do Provimento 2564/2020 e do Comunicado Conjunto nº 581/2020, intimem-se a(s) parte(s)
a fornecerem, no prazo máximo de cincodias úteis, endereço de e-mail e telefone com DDD das pessoas que participarão da
audiência virtual, para que a notificação seja encaminhada via e-mail com o link de acesso à sala virtual, onde constarão dia
e hora da audiência. Partes sem advogado devem entrar em contato com este juízo através do [email protected],
indicando o número do processo a que se refere. Caso já tenha fornecido na petição inicial, desnecessário o reenvio. A inércia
do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC) e, no
que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputandose verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. Caso a parte requerida não
seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário. Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos
sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa
extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, proceda a Serventia à DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL citando-se e intimando-se do ato, bem como para apresentação de e-mail e telefone(s) com DDD,
com as advertências de praxe, enviando, ato contínuo, convite com o link de acesso à sala de audiência, através do e-mail
fornecido. Pedidos de justiça gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo
o requerente instruir o pleito com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência,
deverá apresentar o último holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal.
Int. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar o seu cumprimento,
comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Em razão da prorrogação do fechamento dos fóruns do Estado de São Paulo e da
retomada da fluência dos prazos processuais, as manifestações das partes que não estejam assistidas por advogados podem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo