TJSP 06/08/2020 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2308
dará pelo link de acesso que será encaminhado aoemaildas partes e advogados cadastrados,o qualdeverá ser copiado e colado
na barra donavegador de internet. Providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso às partes e aos advogados
cadastrados. Intime-se. - ADV: RUBENS RUFINO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 367014/SP)
Processo 1007598-64.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.L. - M.B.L. - - H.B.L. - Vistos.
Avoquei os autos. A audiênciade conciliação designada às fls. 33será realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania de Ourinhos, por videoconferência, através da ferramenta MicrosoftTeams, cujo acesso se dará pelo link
de acesso que será encaminhado ao email das partes e advogados cadastrados, o qual deverá ser copiado e colado na barra do
navegador de internet. Providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso às partes e aos advogados cadastrados.
Intime-se. - ADV: FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB 284143/SP)
Processo 1007669-66.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.T.B.S. - P.B.S. - Vistos. Avoquei
os autos. A audiênciade conciliação designada às fls. 34será realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania de Ourinhos, por videoconferência, através da ferramenta MicrosoftTeams, cujo acesso se dará pelo link de acesso
que será encaminhado ao email das partes e advogados cadastrados, o qual deverá ser copiado e colado na barra do navegador
de internet. Providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso às partes e aos advogados cadastrados. Intime-se. ADV: GLAUCIO YUITI NAKAMURA (OAB 159525/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0888/2020
Processo 1002425-25.2020.8.26.0408 - Mandado de Segurança Coletivo - Irredutibilidade de Vencimentos - Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Ourinhos-SP - Prefeito do Município de Ourinhos - Prefeitura Municipal de
Ourinhos - Pelo exposto, CONCEDO a SEGURANÇA, confirmando a liminar concedida. Custas e despesas processuais na
forma da lei. Comunique-se a presente decisão à autoridade impetrada. Em consequência, decorrido o prazo para interposição
de recurso voluntário, encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça, para o reexame obrigatório, na forma do artigo 14, § 1º,
da Lei 12.016/09. Publique-se. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Ourinhos, data da assinatura. - ADV: OTÁVIO
FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/SP), JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP), PRISCILA APARECIDA
EHRLICH (OAB 324318/SP), CLÁUDIO GONÇALVES IZIDIO (OAB 436234/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CUTINHOLA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2020
Processo 0000632-44.2015.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Agrotóxicos - MILTON CEZER PEPINELLI
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020 e, para readequação da pauta, designo a audiência em continuação para
o interrogatório do réu, debates e julgamento, por meio de videoconferência, para o dia 1º de outubro de 2020, às 15h45min.
Libere-se a pauta da audiência anteriormente designada (fl. 327) Intime-se o réu. No ato da intimação, o oficial de justiça
deverá perguntar ao réu o número de seu celular, a ser certificado, bem como deverá informar que será contatado por esse
celular indicado, a fim de ser interrogado por videoconferência. Intime(m)-se o(a)(s) doutor(a)(es) defensor(a)(es). Ciência ao
representante do Ministério Público. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LETICIA RODRIGUES DAMASCENO (OAB 423947/
SP)
Processo 0000651-79.2017.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Vinicius Soares Silva Junior
e outro - Vistos. Fl. 504: os réus foram denunciados e estão sendo processados como incursos no artigo 288, parágrafo único, do
Código Penal, e no artigo 244-B, da Lei n.º 8.069/90, na forma do artigo 70 do Código Penal, bem como no artigo 157, §2º, incisos
I e II, do Código Penal e no artigo 244-B da Lei n.º 8.069/90, por duas vezes, na forma do artigo 69 do Código Penal porque, de
acordo com a acusação, corromperam o adolescente J.C.H.S., associaram-se a ele e, juntos, mediante grave ameaça exercida
com emprego de arma contra C.R.M.F., subtraíram para si R$600,00 (seiscentos reais) de propriedade do titular da Lanchonete
X-Popy, bem como, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma contra N.A.V., subtraíram para si R$100,00 (cem
reais) de propriedade do titular do Armazém Petiscaria. Após requerimento do representante do Ministério Público, a prisão
preventiva dos réus foi decretada (fls. 133/135). Em fase de instrução, os fundamentos da decretação permanecem íntegros e
não foram alterados pelos argumentos defensivos, razão pela qual ratifico integralmente a referida decisão e, em consequência,
mantenho a prisão preventiva dos réus. Sem prejuízo, tendo em vista a ausência de resposta sobre a carta precatória expedida
à fl. 420, dê-se vista ao representante do Ministério Público para que forneça o celular da testemunha, a fim de que seja ouvida
por videoconferência. Int. - ADV: RUBENS DE CASTRO BERTOLASO FILHO (OAB 350209/SP), BRUNA DA SILVA BRANDINI
(OAB 366003/SP), PAULO FERNANDO BERTOLASO PONTES (OAB 378872/SP), MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP),
JULIANA BELTRAMI DA SILVA LIMA (OAB 171935/SP)
Processo 0002459-22.2017.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - APARECIDO ALVES Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu APARECIDO ALVES, como incurso no artigo
307 da Lei n.º 9.503/97, à pena privativa de liberdade de 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, bem como ao pagamento de
10 (DEZ) DIAS-MULTA, calculados no seu valor unitário mínimo à data do fato e devidamente corrigidos a partir daquela
data. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos consistente em PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no
valor de 01 (um) salário mínimo, a ser recolhido à conta vinculada ao juízo, para posterior repasse às entidades cadastradas,
mediante apresentação de projeto. Em caso de conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, fixo o
regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Como decorrência da condenação, ainda nos termos do artigo 306 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º