TJSP 06/08/2020 - Pág. 2914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2914
endereços eletrônicos (e-mails) e também das respectivas testemunhas e/ou vítima(s) arroladas, para a viabilização da remessa
dos links eletrônicos destinados ao ingresso na referida audiência. Juntamente com os referidos endereços eletrônicos, deverão
informar os números de telefone dos respectivos titulares, salientando-se que não há necessidade de instalação do software
“Teams” nos terminais de acesso (computadores com acesso a internet e câmera). Consigno que também é possível o ingresso
na audiência por meio de smartphone, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo “Teams”. Servirá a presente
decisão como OFÍCIO REQUISITÓRIO ao respectivo ESTABELECIMENTO PRISIONAL para apresentação do(s) réu(s): - ADV:
ROSE DE MEIRA (OAB 284314/SP)
Processo 1500702-07.2020.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOSE EDUARDO DOS SANTOS PAULINO - Vistos etc. Presentes os elementos de prova de materialidade e autoria suficientes
para o momento, fica DEFINITIVAMENTE RECEBIDA A DENÚNCIA contra JOSE EDUARDO DOS SANTOS PAULINO ,
observando que as alegações feitas pela(s) defesa(s) não levam à rejeição da peça acusatória nem à absolvição sumária,
devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. Considerando-se a prorrogação da medida
de isolamento social horizontal destinada à contenção da pandemia em curso em nosso país (COVID-19), com reflexos diretos
na prática de atos processuais; Considerando-se os princípios constitucionais que regem o processo em nosso ordenamento
jurídico, os quais devem ser sopesados e resguardados, dentre eles os princípios da celeridade e da duração razoável dos
processos, notadamente nos casos envolvendo réus privados de sua liberdade; Considerando-se o teor do Comunicado CG n.°
284/20 e 323/20 e vislumbrando a possibilidade da audiência de instrução ser realizada por meio de videoconferência, utilizando
a ferramenta do Microsoft Teams, determino a realização de audiência virtual. Designo audiência virtual para o dia 20 de agosto
de 2020, às 16 horas, fazendo-se as intimações e requisições necessárias. Deverão as partes indicar os seus endereços
eletrônicos (e-mails) e também das respectivas testemunhas e/ou vítima(s) arroladas, para a viabilização da remessa dos links
eletrônicos destinados ao ingresso na referida audiência. Juntamente com os referidos endereços eletrônicos, deverão informar
os números de telefone dos respectivos titulares, salientando-se que não há necessidade de instalação do software “Teams” nos
terminais de acesso (computadores com acesso a internet e câmera). Consigno que também é possível o ingresso na audiência
por meio de smartphone, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo “Teams”. Servirá a presente decisão como
OFÍCIO REQUISITÓRIO ao respectivo ESTABELECIMENTO PRISIONAL para apresentação do(s) réu(s): - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO CESAR DOMINGUES FERRARI (OAB 341899/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CEREZER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0794/2020
Processo 1502301-27.2019.8.26.0470 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JOSE CARLOS DINIZ MACHADO - Vistos etc. Considerando-se a prorrogação da medida de isolamento social horizontal
destinada à contenção da pandemia em curso em nosso país (COVID-19), com reflexos diretos na prática de atos processuais;
Considerando-se os princípios constitucionais que regem o processo em nosso ordenamento jurídico, os quais devem ser
sopesados e resguardados, dentre eles os princípios da celeridade e da duração razoável dos processos, notadamente nos casos
envolvendo réus privados de sua liberdade; Considerando-se o teor do Comunicado CG n.° 284/20 e 323/20 e vislumbrando a
possibilidade da audiência de instrução ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta do Microsoft Teams,
determino a realização de audiência virtual. Designo audiência virtual em continuação para o dia 03 de setembro de 2020, às
13 horas e 30 minutos, fazendo-se as intimações e requisições necessárias. Deverão as partes indicar os seus endereços
eletrônicos (e-mails) e também das respectivas testemunhas e/ou vítima(s) arroladas, para a viabilização da remessa dos links
eletrônicos destinados ao ingresso na referida audiência. Juntamente com os referidos endereços eletrônicos, deverão informar
os números de telefone dos respectivos titulares, salientando-se que não há necessidade de instalação do software “Teams” nos
terminais de acesso (computadores com acesso a internet e câmera). Consigno que também é possível o ingresso na audiência
por meio de smartphone, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo “Teams”. Servirá a presente decisão como
OFÍCIO REQUISITÓRIO ao respectivo ESTABELECIMENTO PRISIONAL para apresentação do(s) réu(s): - ADV: LEANDRO
FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), PAULO CESAR DOMINGUES FERRARI (OAB 341899/SP), BRUNA MESSIAS DE
TOLEDO (OAB 404713/SP)
PORTO FELIZ
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2020
Processo 0000459-64.2011.8.26.0471 (471.01.2011.000459) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Radar Propriedades Agrícolas Sa - Maria Aparecida Guarin Navarro - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
- Manifeste-se as partes no prazo legal sobre os esclarecimentos prestados pelo perito a fls. 294/302. Nada Mais. Ciência às
partes de que poderão solicitar a conversão dos processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio
digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 - ADV: AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), DOUGLAS MONTEIRO
(OAB 120730/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB
243162/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), LIBIA AHMAD MOURAD (OAB 199423/SP), TIAGO ANDRÉ
DE OLIVEIRA (OAB 258866/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS
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