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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 51

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 51 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

51

de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência e conveniência, sob pena de indeferimento.. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES
CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 1002101-94.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - A.A.P.B. - Fls. 270/286.
Contestação apresentada. À réplica. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA PEREIRA BELIZARIO ROSA (OAB 409339/SP)
Processo 1002121-85.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Eva Aparecida Maria de Freitas Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência
e conveniência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 1002253-45.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Colombo Cardoso
- Vistos. Há necessidade de prova do alegado exercício de atividade rural. Para tanto, designo audiência de instrução, debates e
julgamento. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias e conterá, sempre que possível, o nome,
a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade
e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 CPC), observando-se, ainda, que de acordo com o artigo
455, “caput”, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Sem prejuízo, preceitua o Provimento no. 2.564/2020 do E. CSM: Art.
26. Deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam
réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observada, em todos os casos, a possibilidade
de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem
como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº
284/2020, 317/2020 e 323/2020. § 1º. Excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato
de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências envolvendo réus presos; adolescentes
em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e
outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente. § 2º. As audiências presenciais, sempre que possível, deverão
ser realizadas de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham
condições para tanto, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observado o
disposto no §1º deste artigo. §3º. As audiências presenciais, inclusive mistas, deverão ser realizadas, preferencialmente, em
salas com melhor circulação do ar e, não sendo possível o distanciamento mínimo entre as pessoas, poderão ser utilizadas
outras salas de audiências simultaneamente, via Microsoft Teams. ... Consta, ainda, do Comunicado da E. CG no. 284/2020:
“... 4) A audiência virtual será organizada pelo magistrado ou servidor por ele designado, que a agendará, informando no
título: Audiência de - . Ao salvar o agendamento todas as partes receberão o link de acesso por e-mail. A unidade judicial
poderá enviar às partes, por e-mail, o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoF azer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual; ...”. Portanto,
deverá a parte informar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de oitiva de testemunha arrolada, por meio
virtual (videoconferência), sendo que, neste caso, deve informar, além dos dados constantes do artigo 450 do CPC, o endereço
eletrônico da referida testemunha, para que o Cartório Judicial possa encaminhar o link de acesso para a audiência. Também
deve ser informado, no caso de possibilidade de realização de audiência por meio virtual (videoconferência), o endereço
eletrônico do patrono da parte e desta, para o encaminhamento do link de acesso para a audiência. Com a manifestação da
parte e a apresentação do rol de testemunhas, promova a z. Serventia o agendamento da data e horário da audiência. No caso
de ser informada a impossibilidade de designação de audiência por meio virtual (videoconferência), tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB 138120/SP)
Processo 1002287-54.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Wilson Luiz Pedroso - Diga a parte
se pretende seja realizada a audiência presencial na data já agendada ou se requer a redesignação para período posterior à
pandemia do Covid-19. Int. - ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 1002603-33.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Izabel Vieira Esteves - Fls. 119/131.
Deve a parte autora manifestar-se sobre a contestação, bem como apresentar o CNIS do seu marido, conforme determinado na
r. Decisão de fls. 115. - ADV: JOSÉ MAMEDE BATISTA NETO (OAB 390634/SP), MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA
(OAB 151984/SP)
Processo 1002846-74.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Creonice Gabriel Vieira - Vistos
Fls. 41/71 e 72/73: Frente ao conteúdo da manifestação da parte requerida de fls. 41/71, torne a Serventia sem efeito a juntada
da petição de fls. 41/71, observadas as formalidades legais, após o prazo preclusivo. Há necessidade de prova do alegado
exercício de atividade rural. Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento. O rol de testemunhas deverá
ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a
idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da
residência e do local de trabalho (art. 450 CPC), observando-se, ainda, que de acordo com o artigo 455, “caput”, do CPC, cabe
ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. Sem prejuízo, preceitua o Provimento no. 2.564/2020 do E. CSM: Art. 26. Deverão ser
realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e
adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de
participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação
junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020
e 323/2020. § 1º. Excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente
virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em
situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais
e não criminais, de caráter urgente. § 2º. As audiências presenciais, sempre que possível, deverão ser realizadas de forma
mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, inclusive
de réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observado o disposto no §1º deste artigo.
§3º. As audiências presenciais, inclusive mistas, deverão ser realizadas, preferencialmente, em salas com melhor circulação
do ar e, não sendo possível o distanciamento mínimo entre as pessoas, poderão ser utilizadas outras salas de audiências
simultaneamente, via Microsoft Teams. ... (g. n.). Consta, ainda, do Comunicado da E. CG no. 284/2020: “... 4) A audiência virtual
será organizada pelo magistrado ou servidor por ele designado, que a agendará, informando no título: Audiência de - . Ao salvar
o agendamento todas as partes receberão o link de acesso por e-mail. A unidade judicial poderá enviar às partes, por e-mail, o
manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoF azer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual; ...”. Portanto, deverá a parte informar, no mesmo prazo de
15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de oitiva de testemunha arrolada, por meio virtual (videoconferência), sendo que, neste
caso, deve informar, além dos dados constantes do artigo 450 do CPC, o endereço eletrônico da referida testemunha, para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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