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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 723

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

723

7. Cumprido, integralmente os itens acima, determino que a serventia certifique: a) se todos os contestantes estão cadastrados
no pólo passivo, bem como seus advogados. Em caso negativo, providencie a inclusão, certificando-se. b) se todas as citações
e cientificações foram efetivadas, bem como sobre as manifestações do SRI, MP e algum contestante. Tal certidão deverá ser
feita de modo completo e pormenorizado. Após a certidão do encerramento do ciclo citatório, havendo contestação, abra-se
vista à parte autora para se manifestar sobre eventual contestação e documentos, em 15 dias. Decorrido o prazo, especifiquem
as partes as provas que eventualmente desejam produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como anuência ao
julgamento antecipado. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP)
Processo 1025020-98.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação dos Adquirentes de Lotes No Loteamento Vale Industrial Paulista - Pedro Rodolfo - Vistos. Diante da certidão de
fls. 240, expeça-se mandado de levantamento dos valores já depositados, conforme extrato de fls. 238/239, colacionados pela
z. Serventia. Com o depósito dos valores bloqueados na conta do Banco Bradesco, fica determinada a expedição de mandado
de levantamento. No mais, prossiga-se no cumprimento de fls. 237, devendo o exequente manifestar-se em termos de penhora.
Int. - ADV: ADRIANA SIQUEIRA INFANTOZZI (OAB 183519/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2020
Processo 0001081-54.2018.8.26.0292 (processo principal 1002786-12.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Sociedade - D.P.M.T. - A.A.P. - - L.M.B.N.P. - Fls. 179/182: De acordo com o parecer 606/2016 (DJE 28/29 - 12/12/2016), defiro a
realização de penhora no rosto dos autos sob número, 1020900-62.2017.8.26.0625 em trâmite na Vara da Família e Sucessões
Comarca de Taubaté-SP, sobre eventual crédito existente, suficiente a garantir a satisfação do débito no presente feito, ora
orçado em R$ 1.508,97 em agosto/2020. O comprovante do depósito judicial servirá como TERMO DE PENHORA, devendo o
executado ser intimado sobre a penhora efetivada. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, encaminhando-se
através do e-mail institucional. Int. - ADV: EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP), DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
(OAB 4705/O/MT)
Processo 0002124-26.2018.8.26.0292 (processo principal 1001286-71.2015.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eiji Goto - - Harumi Goto - Chácara Santa Mônica Spe Participações
e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Engenharia Costa & Hirota Ltda - - Fernandez Mera Negócios Imobiliários Ltda - Tratase de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento, físico
ou digital. PRIC. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP), CAETANO MARCONDES
MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES
(OAB 110037/SP)
Processo 0002346-23.2020.8.26.0292 (processo principal 1007149-42.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Eduardo Gomes Silva - 1. Fls. 68: Intime-se para o cumprimento voluntário da obrigação, bem como,
para, querendo, constituir novos advogados, no endereço informado às fls. 191 dos autos principais, presumindo-se válida a
intimação, caso o Juízo não tenha sido comunicado da mudança de endereço. 2. Os prazos começarão a fluir com a juntada do
AR, positivo ou negativo. - ADV: AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB 122022/SP)
Processo 0002585-27.2020.8.26.0292 (processo principal 1008981-42.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Maria Bernadette Pereira dos Santos - - HELIO DOS SANTOS - Luis
Claudio Amaral dos Santos - Fls. 14/16: Considerando-se o valor da dívida e, em obediência ao disposto no artigo 835, do CPC,
promovam-se, primeiramente as pesquisas já deferidas às fls. 6/7, item 4, mediante o recolhimento da taxa devida, caso não
sejam os exequentes beneficiários da gratuidade processual. O pedido de penhora do imóvel será apreciado, oportunamente. ADV: HELIO DOS SANTOS (OAB 419926/SP), AURELIO SANT ANNA MARTINS (OAB 255698/SP)
Processo 0003303-58.2019.8.26.0292 (processo principal 1004444-32.2018.8.26.0292) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Em comum / De fato - Monique Fernanda de Siqueira Silveira - Jose Francisco Ventura Batista Vistos. Fls.2419/2425 - Ciência às partes do v. acórdão. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP),
MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
Processo 0006651-84.2019.8.26.0292 (processo principal 0008731-31.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Mauricea Rosa da Silva - Vistos. Fls.148/149 - Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido
o prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ELISANGELA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1004606-56.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo. Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo, uma vez que não partiu deste juízo ordem para a medida. Casso
a liminar de fls. 38/39, solicite-se a devolução do mandado, independente de cumprimento. P.I.C. Arquivem-se os autos. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005186-62.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.T.P.M. L.F.E. e outros - Vistos. Fls.515/523 - Consoante o documento de fls.520/523, o imóvel cuja penhora a exequente pretende, fora
transferido a título de conferência de bens para integralização de capital social a empresa Provider Administração e Participação
Ltda. Diga, pois, se insiste na penhora. Int. - ADV: ALESSANDRO MILORI (OAB 210848/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE
CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 1006469-81.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Silvanno de
Carvalho - Vistos. Fls.102 - Razão assiste ao exequente. Torne sem efeito os documentos de fls.88/100. No mais, aguarde-se
resposta ao oficio de fls.85. Int. - ADV: PAULO SILVANNO DE CARVALHO (OAB 267772/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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