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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 724

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

724

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2020
Processo 0000922-77.2019.8.26.0292 (processo principal 1002808-31.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Lara Luciana Lopes Finatti - P.F.F.E.I.S. e outro - Fls.543/548: O exequente deverá protocolar a petição
com o código 12119- “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica”, para que seja gerado o respectivo incidente. O
requerimento deverá ser acompanhado de ficha cadastral em nome da empresa executada, simples e atualizada, emitida pela
JUCESP. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB 138673/SP), PAULO
MICHALUART (OAB 170089/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SORAIA
VIEIRA REBELLO (OAB 362567/SP)
Processo 0001097-37.2020.8.26.0292 (processo principal 1008036-50.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Claudio Pires da Silva - Banco do Nordeste do Brasil S/a, - Fls.30/31 - O documento ora
copiado aos autos revela que a restrição de transferência ainda pende sobre o veículo. Em assim sendo, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado, a adotar as providências necessárias à baixa da restrição, no prazo de 30 dias, sob pena de
cobrança de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a R$10.000,00 (de mil reais). - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/
SP), ANA ROSA TENORIO DE AMORIM (OAB 332079/SP)
Processo 0001265-39.2020.8.26.0292 (processo principal 1005963-47.2015.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alves Goncalves de Oliveira - Vistos. Trata-se de processo em fase de
execução de título judicial e agora, o executado efetuou o pagamento, de forma a satisfazer a execução. Diante do exposto, julgo
extinto o processo com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se, com urgência, os competentes alvarás
de levantamento. Para expedição dos alvarás, os advogados deverão informar os dados bancários respectivos. Oportunamente,
arquivem-se os autos, já que não há taxa judiciária pendente. PRIC. - ADV: BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO
(OAB 255487/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 0001432-27.2018.8.26.0292 (processo principal 1002740-18.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Rogerio Cesar de Moura - N C K Comercio de Alimentos Ltda - Me - - Fabiana Nomura - - Eduardo
Koike - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o exequente as taxas necessárias para a realização das pesquisas BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD. Devendo atentar-se que as taxas deverão ser recolhidas POR PESSOA e para CADA SISTEMA
DE PESQUISA. Os valores das taxas poderão ser obtidos no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/
SP), EMERSON PAULA DA SILVA (OAB 355702/SP)
Processo 0001581-52.2020.8.26.0292 (processo principal 1002745-69.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Derivaldo Costa dos Santos - Aracy da Silva Blois - Mantenho a decisão agravada, por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão definitiva do recurso interposto. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB
168356/SP), ROBERTA MELLO JUVELE (OAB 327911/SP)
Processo 0002433-13.2019.8.26.0292 (processo principal 1004708-49.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - DEFIRO (...), mediante o recolhimento da taxa devida. - ADV: ARTHUR
MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0002433-13.2019.8.26.0292 (processo principal 1004708-49.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Vistos. Fls.109/111 - Cumpra-se a determinação de fls.104/105. Int. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0002547-15.2020.8.26.0292 (processo principal 1006375-36.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Residencial Acqua Serveng Empreendimeno Imobiliário Ltda. - Rodolfo Ban Lourenço e outro - Vistos. Fls.
27/30: Rejeito a impugnação, visto que não mais é possível a discussão sobre as questões de mérito da ação, por força da coisa
julgada (artigo 502 do Código de Processo Civil), bem como, em relação à insurgência do valor, porque não se indicou o valor
que entende devido (artigo 525, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Diga a exequente sobre o prosseguimento. Intimese. - ADV: JOSÉ GOULART NETO (OAB 187592/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP)
Processo 0002552-37.2020.8.26.0292 (processo principal 1009580-78.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Laure, Volpon e Defina Advogados Associados - Diga o exequente sobre o prosseguimento
do feito. No silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP), RÊMULO MARCIANO DE SOUZA (OAB 193880/SP)
Processo 0002685-79.2020.8.26.0292 (processo principal 1007147-96.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ana Paula Dantas Alves - - Jose Francisco Ventura Batista - Rosina Marta de Jesus Modesto
- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. Recolha o(a)(s) executado(a)(s) a taxa judiciária devida em razão
da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - 1% do valor da causa), observado o valor mínimo
de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição da dívida. Sem o recolhimento em
dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço. Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da
dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional
respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). Proceda-se o arquivamento definitivo
do processo de conhecimento, físico ou digital. PRIC. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JANAINA APARECIDA
LEMES ALCANTARA (OAB 315031/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0002690-04.2020.8.26.0292 (processo principal 1005810-77.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Vilma Nunes dos Santos - Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Atribuo à impugnação efeito suspensivo, pois, na hipótese, o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de
causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, uma vez que há alegação de excesso de execução. Diga o
autor-impugnado, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JAIR FESTI (OAB 87384/SP)
Processo 0002791-75.2019.8.26.0292 (processo principal 1005068-81.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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