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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 - Página 1091

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TJSP 07/08/2020 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

1091

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2020
Processo 0002265-57.2019.8.26.0309 (processo principal 1008422-97.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - T.A.I.C.V. e outro - C.C.C.M. - Vistos. Tendo em vista a não regularização da representação processual
da parte requerida ( art. 112 do CPC), as futuras publicações em nome do patrono serão consideradas válidas para todos os
efeitos. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de
05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV: WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP),
VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
Processo 0003547-96.2020.8.26.0309 (processo principal 1009783-52.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - IBE Business Education de São Paulo Ltda - Ana Paula Spinelli Neves Verdolini - Vistos. Expeçase MLE em favor da parte credora (Fl. 41). Após, esclareça o credor que o valor satisfaz integralmente o seu crédito, para fins
de extinção da execução. Int. - ADV: ANDRE BARROS VERDOLINI (OAB 273064/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS
(OAB 185967/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP)
Processo 0003865-79.2020.8.26.0309 (processo principal 1007280-58.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Rogério Muniz Ferreira
- Vistos. Fls. 41: Diga a parte exequente, no prazo legal, sobre a impugnação apresentada pelo executado. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA AGGIO FORTI (OAB 431440/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), EMERSON
PEREIRA DE SOUSA (OAB 420901/SP)
Processo 0005892-35.2020.8.26.0309 (processo principal 1011047-41.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Newpower Sistema de Energia S.a. - Indukern do Brasil Quimica Ltda - Ciência ao credor da expedição do
mandado de levantamento eletrônico expedido às fls. 50. - ADV: FERNANDO QUESADA MORALES (OAB 93502/SP), THIAGO
ROBERTO DIAS (OAB 310267/SP)
Processo 0005987-65.2020.8.26.0309 (processo principal 1014941-54.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Pocopetez Transportadora Eireli - Me - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 18/22, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922
do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Solicite-se a devolução do mandado expedido independentemente de cumprimento.
Aguarde-se no arquivo notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO
(OAB 273625/SP), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0010423-38.2018.8.26.0309 (processo principal 1008280-93.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - V.D.V. - M.L.P.P. - Vistos. Trata-se de pedido liberação de verba penhora proposta por MIRIANLENE PEREIRA
PARMA (fls. 156/162), sob a alegação de que a verba bloqueada trata-se de valor referente a depósito de FGTS, levantado em
razão de sua rescisão de contrato de trabalho no Hospital São Vicente de Paulo, ocorrida em 05/05/2020. Juntou os documentos
de fls. 163/172. Decido. A priore, à vista dos documentos apresentados (fls. 164/167, concedo à parte executada os benefícios
da Gratuidade da Justiça, sem prejuízo das sanções cabíveis na hipótese de prova em contrário. Anote-se. Acolho o pedido da
parte devedora. De fato as verbas depositadas em contas são impenhoráveis, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos,
conforme preceitua o artigo 833, IV do NCPC. “Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os
salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, em como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo
e os honorários de profissional liberal, ressalvados o § 2º.” Conforme documentos apresentados pela executada, o valor existente
na conta penhora é decorrente do depósito de Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (fls. 170), caracterizando a finalidade
de poupança que o legislador pretendeu preservar. Dessa forma, resta configurada a impenhorabilidade do numerário. Nestes
termos, DEFIRO o pedido, e assim o faço com o fito para liberar os valores bloqueados a fls. 148/149, em favor de MIRIANLENE
PEREIRA PARMA. Após transcurso do prazo, expeça-se o necessário. Para tanto, providencie a parte interessada a juntada
do Formulário MLE devidamente preenchido, (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a existência, nos autos, de procuração
com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. No mais, prossiga-se
em execução. Intime-se. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP), ALEXANDRE GUSTAVO STORCH (OAB 159770/SP)
Processo 0012854-11.2019.8.26.0309 (processo principal 1006984-02.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Itaucard S/A - Antonio Fausto de Jesus Santos - Intimação ao devedor
para fornecer qual é a variação da poupança entre as opções disponíveis, conforme print da tela extraído do Portal de Custas
do Eg. Tribunal de Justiça (em anexo): 51 - Poupança Ouro, 52 - Poupança Ouro Salário, 96 - Poupança Poupex, 97 - Poupança
Poupex Salário e 61 - Banco Postal. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB
315852/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1003433-43.2020.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Vanessa Cristina
Farah de Lima Guimarães - Sueli Tomaz Marchesi e outro - Vistos. À vista da recalcitrância da parte embargante em cumprir
o determinado às fls. 33, determino o cancelamento da distribuição com fundamento no art. 290 do Novo Código de Processo
Civil. Ao Distribuidor, para as devidas anotações. Int. - ADV: BRUNO RICARDO PALACIO (OAB 240787/SP), FERNANDO
GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), DOUGLAS LACERDA LUCAS (OAB 46089/GO), DOUGLAS LACERDA
LUCAS (OAB 26205/DF)
Processo 1004514-71.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUCIO YAMASHITA - Vistos.
Fls. 161: Aguarde-se ante a juntada de fls. 162/165. Fls. 162/165: Manifeste-se a parte exequente no prazo legal. Int. - ADV:
PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP)
Processo 1006532-89.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Golden Office - ETHICS
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA. - Vistos. Certidão retro: Intime-se a d. Perita para apresentação do laudo pericial.
Int. - ADV: FABIANA SCHEFER SABATINI (OAB 182407/SP), MURILO JOSÉ DA LUZ ALVAREZ (OAB 187891/SP), BRENO
CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1007903-54.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
de fls. 130, no prazo legal. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1008130-10.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - VISTOS, ETC. HOMOLOGO a desistência da ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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