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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 - Página 1393

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TJSP 07/08/2020 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

1393

178551/SP)
Processo 1010934-49.2019.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Expresso Rodoviario
Albatroz Limeira Ltda - Vistos. Intime-se a embargante a comprovar suas alegações de fls. 35/36, ou a atender integralmente
ao determinado na decisão de fls. 32, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. No mais, deverá garantir o
feito executivo, diante da discordância do exequente com o bem indicado à penhora, conforme se extrai da análise dos autos
principais de execução fiscal. Intime-se. - ADV: THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP)
Processo 1011361-51.2016.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - Concessionária de Rodovias do
Interior Paulista S/A - Intervias - Vistos. Fls. 495: anote-se. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto. Int.
- ADV: MARIA CRISTINA B. FELISBERTO DE CARVALHO (OAB 208680/SP), TAÍS DE FREITAS DONÁ (OAB 164409/SP)
Processo 1500276-11.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Waldemar Arigoni Junior Me - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1500998-45.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rogeria Fernanda
Barbosa da Silva - Vistos. Concedo à parte executada os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do
Código de Processo Civil, ante o documento de fls. 29, a revelar que esta recebe o auxílio emergencial concedido pelo governo
federal diante da pandemia do novo coronavírus. Tarjem-se os autos. Fls. 24/26: não comprovada a impenhorabilidade dos
valores penhorados junto ao Banco Nubank pelo extrato de conta mantida pela executada no Banco Itaú (fls. 29), INDEFIRO,
por ora, seu desbloqueio. No mais, a lei municipal trazida pela executada faculta à Municipalidade não ajuizar ação cujo débito
tributário seja aquém a R$ 700,00, a qual, caso ajuizada - que é o caso dos autos -, terá seu devido trâmite perante este Juízo.
Assim, diante do pedido subsidiário da executada para que os valores depositados sejam utilizados para quitação do débito
cobrado neste feito, manifeste-se o credor sobre o depósito de fls. 35 no prazo legal, ciente de que o silêncio será interpretado
como concordância com a extinção do processo pela satisfação integral do débito ou a remissão quanto a eventual saldo
devedor. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos cálculo do valor atualizado
do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SÁ DE
ANDRADE (OAB 164416/SP)
Processo 1506178-37.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - Taxas - Fer-metal Ferramentaria Ltda Epp - Ante o exposto,
REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada, sem que haja condenação em honorários, uma vez que a execução
fiscal irá prosseguir em seus ulteriores termos. Int. - ADV: MARCELA CONDÉ LIMA (OAB 397308/SP)
Processo 1508378-85.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cd Participacoes
Ltda - Vistos. Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado a recolher as custas processuais em
aberto, caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado o
recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Sem prejuízo, determino
seja procedida à exclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes em relação à execução das Certidões de Dívida
Ativa descritas na inicial, através de acesso ao Sistema Serasajud. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: JOSE APARECIDO ROSA (OAB 42509/SP)
Processo 1508645-86.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1010934-49.2019.8.26.0320) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Expresso Rodoviario Albatroz Limeira Ltda - Vistos. Primeiramente, ante a discordância da
exequente quanto aos bens indicados à penhora, torno esta ineficaz. No mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado constituído, a comprovar o pagamento do débito no importe ora informado pela Municipalidade, ou seu parcelamento,
no prazo de 5 dias, sob pena de deferimento do pedido de penhora on-line mediante acesso ao Sistema BacenJud requerido
pelo exequente. Intime-se. - ADV: THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP)
Processo 1508650-11.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Papa-legua Transportes
Ltda - Vistos. Primeiramente, ante a discordância da exequente quanto aos bens indicados à penhora, torno esta ineficaz. No
mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, a comprovar o pagamento do débito no importe ora
informado pela Municipalidade, ou seu parcelamento, no prazo de 5 dias, sob pena de deferimento do pedido de penhora on-line
mediante acesso ao Sistema BacenJud requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV: THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP)
Processo 1508657-03.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Expresso Rodoviario
Albatroz Limeira Ltda - Vistos. Primeiramente, ante a discordância da exequente quanto aos bens indicados à penhora, torno
esta ineficaz. No mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, a comprovar o pagamento do
débito no importe ora informado pela Municipalidade, ou seu parcelamento, no prazo de 5 dias, sob pena de deferimento
do pedido de penhora on-line mediante acesso ao Sistema BacenJud requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV: THIAGO
MESQUITA (OAB 245008/SP)
Processo 1509570-53.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Jose Jorge Aldrigui - Vistos.Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência
de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor do débito.Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em
10 dias. Intime-se.Limeira, 01 de dezembro de 2017. - ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2020
Processo 0001009-46.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxas - Luiz Carlos de Andrade Lopes - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
Processo 0005892-02.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 0001217-64.2018.8.26.0320) (processo principal 000121764.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Patricia
Jurgensen Dollevedo de Godoy - Primeiramente, certifique a Serventia se preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC,
especificamente, se o presente incidente está instruído com as peças obrigatórias, nos termos do art. 1.285 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça- Subseção XXVI- Cumprimento de Sentença, salientando-se pela desnecessidade
de traslado dos documentos relacionados nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das NSCGJ em cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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