TJSP 07/08/2020 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
1427
a concessão de tutela de urgência para restabelecer o plano de saúde em razão da atual crise sanitária. Exibiu os documentos
de fls. 20/89. Como se constata do extrato de fl. 83, o plano de saúde recebeu quitação regular ao longo do período de
agosto de 2019 a abril de 2020, com exceção do mês de julho de 2019, o que indica a ocorrência de simples esquecimento
a ser corrigido pela via da notificação para constituir a parte devedora em mora. Assim, como a parte autora argumentou que
não foi notificada, antecipo os efeitos da tutela para restabelecer o plano de saúde código 54682017738008, tendo como
destinatário Edson Aparecido Milani (fl. 83), no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a
R$ 30.000,00. Devido às dificuldades provocadas pela pandemia Covid-19, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se
com as advertências legais. Intime-se. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP),
RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP)
Processo 1002508-08.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Edson Aparecido
Milani - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 95/96, expedindo-se o
necessário. Int. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI
FONSECA (OAB 213971/SP)
Processo 1002508-08.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Edson Aparecido
Milani - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB
213971/SP)
Processo 1004099-39.2019.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.M.S. - M.S.S. - Manifeste-se a exequente,
no prazo de 10 dias, face o resultado da pesquisa Bacenjud, juntados às fls. 84/85. Int. Nada mais. - ADV: NATALIA BRAGA
ARAUJO PICADO GONÇALVES (OAB 317202/SP), LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP)
Processo 1004993-83.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paula Silva
de Moraes Mello - - Sandra Aparecida da Silva de Moraes Mello - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Trata-se de ação de
cumprimento de título judicial proposta por Paula Silva de Moraes Mello e outro contra o Banco Itaú - Unibanco S/A, de sentença
proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDC, processo nº 583001993705843-5, para recebimento de diferenças de correção
monetária de 42,72% e juros sobre de caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989,
conforme artigos 509, § 2º, 515, inciso I, c.c. o artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Concedo à requerente os benefícios
da justiça gratuita. O cumprimento do título judicial depende somente de cálculo aritmético como ensina ARAKEN DE ASSIS in
Manual da Execução, Editora Revista dos Tribunais, 10ª edição pág. 271: “Não há, conforme acentua Luiz Rodrigues Wambier,60
processo prévio de liquidação, na modalidade prevista no art. 475-B, mas simples incidente da fase inicial da execução, porque
abolida a elaboração de cálculo pelo contador. De posse da planilha, caberá ao credor requerer a execução, na forma do art.
475-J, caput. Ademais, a tentativa de promover alguma forma de controle do quantum debeatur, internamente ao processo
executivo, recebeu enérgica advertência de Cândido Rangel Dinamarco, segundo o qual semelhante ressurreição da via abolida
ensejaria “a demora da execução, que a nova lei pretendeu mitigar”.61 Não obstante o cumprimento de título executivo judicial
se faça no bojo dos autos, em seguida à formação do título judicial no processo sincrético, em princípio também pode se dar em
processo autônomo, mesmo porque o feito gerador do título tramitou em outro juízo e o beneficiário pode optar entre a execução
coletiva ou individual. Assim, e tendo em vista que o feito obedece a procedimento autônomo em relação ao processo gerador
do título, cite-se o executado para pagar o débito no prazo de quinze dias, cientificando-o de que se não efetuar o pagamento
dentro do prazo fixado, o valor devido será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do
CPC), sob pena de penhora. Decorrido o prazo de quinze dias sem pagamento do débito, apresente a exeqüente nova memória
atualizada do débito, com acréscimo de 10% a título de multa e 10% a título de honorários advocatícios. Int. - ADV: EDUARDO
DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO BUENO DE
SOUZA FILHO (OAB 305080/SP)
Processo 1004993-83.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paula
Silva de Moraes Mello - - Sandra Aparecida da Silva de Moraes Mello - Banco Itaú - Unibanco S/A - Manifeste-se a exequente,
no prazo de 10 dias, face o resultado da pesquisa Bacenjus, juntado às fls. 51/66. Int. Nada mais. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), RENATO BUENO DE SOUZA
FILHO (OAB 305080/SP)
Processo 1006376-62.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Joaquim
Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Por ora, manifeste-se o autor face à petição do réu de fls. 132/144, no
prazo de 10 dias. - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP)
Processo 1006407-82.2018.8.26.0322 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Autaddei Gasolina e
Serviços Ltda - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Niceu Alves Pereira Filho - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, na forma requerida à fl. 349. Após, promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivandose posteriormente os autos. Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP), JAEME LUCIO
GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP)
Processo 1006754-23.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transportes Dumar Ltda - Vida Móveis
Planejados Ltda Me - - Alex Silvio Cardoso - - Marcia Cristiane da Silva - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, face o
resultado da pesquisa Bacejud, juntado às fls. 326/327. Int. Nada mais. - ADV: RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB 378739/SP),
REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP)
Processo 4000506-58.2013.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESPÓLIO
DE GUILHERME SIVIERO - - ESPÓLIO DE MARIA PAZIAN SIVIERO - - ELZA SIVIERO DOS SANTOS - - WILSON PEDRO DOS
SANTOS - - DORIVAL SIVIERO - - ELISA SIVIERO CARNICER - - JOSE CARNICER GARCIA - - LIDIA SIVIERO CIOCCA - ESPÓLIO DE ANTONIO CIOCCA - - DORACI SIVIERO PELISSER - - ANTONIO PELISSER - - ALVORINDO SIVIERO - - ILDES
ULIAN SIVIERO - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora face ao documento retro juntado, no prazo de 10 dias. ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2020
Processo 0000512-26.2019.8.26.0322 (processo principal 1005320-91.2018.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º