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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 - Página 1718

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TJSP 07/08/2020 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

1718

Processo 0001027-53.2019.8.26.0357 (processo principal 1000120-61.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jose Antonio Rodrigues de Lima - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Pág. 7/54: manifestem-se
as partes. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 0001161-80.2019.8.26.0357 (processo principal 1001738-41.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Cheque - Atair Mussoline Junior - Thaywan Construções - Cicero Paulo da Silva - Vistos. Pág. 27: depreque-se. - ADV: VITOR
BERNARDO DA SILVA BOEIRA (OAB 414068/SP), BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
Processo 0001188-97.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARIA JOSÉ DE ANDRADE - RAB 07 COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRO LTDA - EPP (DULAR MÓVEIS) - Vistos.
1. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, a viabilidade
de se realizar tal audiência (oitiva de testemunha) será avaliada com urgência, assim que possível, inclusive em obediência a
eventuais futuras determinações superiores. 2. Int. - ADV: CARLOS DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP), EVERTON
MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000007-10.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - M.a.n (Maria Aparecida
Neres Marcelino)vestuarios Me - Roberta Chagas do Nascimento - Vistos. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o
prazo para o(a) autor(a) se manifestar, o que caracteriza o abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51,
§ 1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Do
exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito, havendo
advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos
636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sem custas P.R.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/
SP)
Processo 1000008-92.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - M.a.n (Maria Aparecida
Neres Marcelino)vestuarios Me - Jaine Aguiar Ribeiro da Costa - Vistos. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o
prazo para o(a) autor(a) se manifestar, o que caracteriza o abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51,
§ 1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Do
exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito, havendo
advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos
636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sem custas P.R.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/
SP)
Processo 1000009-77.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - M.a.n (Maria Aparecida
Neres Marcelino)vestuarios Me - Francelize Ferreira dos Santos - Vistos. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o
prazo para o(a) autor(a) se manifestar, o que caracteriza o abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51,
§ 1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Do
exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito, havendo
advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos
636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sem custas P.R.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/
SP)
Processo 1000014-02.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - M.a.n (Maria Aparecida
Neres Marcelino)vestuarios Me - Edleusa dos Reis Araujo - Vistos. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo
para o(a) autor(a) se manifestar, o que caracteriza o abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51, §
1º, da Lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Do
exposto, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito, havendo
advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos
636 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sem custas P.R.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/
SP)
Processo 1000016-69.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - José Alípio
Barbosa Ramos - Marcela Vieira dos Santos - Vistos. Pág. 44: defiro. Expeça-se mandado de levantamento. No mais, aguardese o desfecho do incidente em apenso. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1000023-95.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - M.a.n (Maria Aparecida
Neres Marcelino)vestuarios Me - João Lopes das Silva - Vistos. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para
o(a) autor(a) se manifestar, o que caracteriza o abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei
9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Do exposto, nos
termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito, havendo advogado
dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e
seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sem custas P.R.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000049-59.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz
Souza dos Santos - Editora Brasil Concursos Eireli - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE
BIN (OAB 171587/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), BRENO COUTINHO ROGERIO (OAB 113615/MG),
JOAQUIM CÉSAR ROGÉRIO (OAB 37838/MG)
Processo 1000087-42.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marcelo Antunes Ronaldo da Silva Grillo - - Elis Soares da Silva - Por tudo o quanto exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
deduzido na inicial para o fim de declarar rescindido ocontratodecompraevendafirmado entre as partes, devolvendo-as ao
estado anterior, com a devolução do bem ao autor e a restituição das parcelas pagas pelos requeridos, no valor de R$ 12.000,00
(atualizada monetariamente desde o desembolso), descontada a multa contratual de 20% sobre o saldo devedor, no importe
de R$ 6.600,00. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei
9.099/95. P.R.I. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1000089-41.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI
IASSUGUE - MIRANTE - ME - Edilson Timotio Oliveira - Vistos. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para
o(a) autor(a) se manifestar, o que caracteriza o abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei
9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Do exposto, nos
termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito, havendo advogado
dativo, expeça-se certidão de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e
seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Sem custas P.R.I.C. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000091-11.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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